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Como funcionam as benfeitorias em imóvel alugado?

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Como funcionam as benfeitorias em imóvel alugado?

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11 de maio de 20225 minutos de leitura606 visualizações
Como funcionam as benfeitorias em imóvel alugado?

Você já ouviu falar sobre benfeitorias em imóvel alugado? É sobre isso que vamos falar hoje!

De forma muito resumida, as benfeitorias são mudanças feitas no imóvel. Geralmente pelo morador. Mas vamos explicar melhor daqui a pouco. Essas melhorias podem ser tanto uma escolha pessoal do inquilino quanto uma necessidade real do imóvel. Existe até a possibilidade de reembolso por parte do dono! Mas é claro que cada situação é única. Por isso, vamos falar um pouco sobre o que são essas mudanças, quais categorias existem e em quais casos pode haver reembolso. Então, vem com a gente!

O que são benfeitorias em imóvel alugado?

Em primeiro lugar, vamos entender o que são as benfeitorias em imóvel alugado. De modo geral, podemos definir elas de forma simples. São mudanças, melhoramentos ou reformas feitas no imóvel com o objetivo de melhorá-lo. Aliás, esse tipo de mudança está incluída até no Código Civil. Isso porque é uma forma muito comum de mexer no imóvel durante o contrato de aluguel. 

As benfeitorias podem ser feitas tanto pelo inquilino quanto pelo dono do imóvel. Assim, é um processo opcional, e depende da preferência de cada caso. Vale lembrar que benfeitoria não é a mesma coisa que reforma! As reformas têm o objetivo de mexer na estrutura do espaço. Além de consertar algum aspecto necessário. Já as benfeitorias são vistas como melhorias indicadas pelo morador ou pelo dono. 

Agora, existem tipos diferentes de benfeitorias. Então, quer entender melhor como isso funciona? Vamos explicar logo abaixo!

Benfeitoria de imóvelComo funcionam as benfeitorias em imóvel alugado?

A gente mencionou ali em cima que existem tipos diferentes de benfeitorias em imóvel alugado. E, sim, é importante entender cada uma. Em síntese, há três tipos principais de benfeitorias. O Código Civil chama esses tipos de voluptuárias, úteis e necessárias. 

  • Benfeitorias Voluptuárias: são as que têm um valor agregado maior. Geralmente, tornam o imóvel mais agradável e melhor de se habitar. Podemos citar como exemplos uma piscina, uma banheira de hidromassagem, um lustre, e por aí vai. Basicamente, são itens que não são extremamente necessários para a rotina do morador. Mas que são importantes esteticamente, ou simplesmente combinam com os gostos do inquilino.
  • Benfeitorias Úteis: já as úteis são mudanças que trazem uma melhoria mais palpável para o imóvel. Como o próprio nome diz, elas aumentam a utilidade do espaço em que são incluídas. E podem deixar o imóvel mais fácil de se habitar. Vão além do desejo de consumo ou da estética. As benfeitorias úteis não são essenciais para o dia a dia. Mas ajudam na rotina. Ao contrário das voluptuárias, as úteis também são interessantes para o dono do imóvel. Como uma garagem, por exemplo.
  • Benfeitorias Necessárias: por fim, ao contrário das duas anteriores, essas são quase essenciais para a melhoria do imóvel. São coisas que facilitam muito a vida de quem vai morar ali. E tem grande valor tanto para o morador quanto para o proprietário. Elas servem para impedir que o imóvel sofra alguma deterioração, por exemplo. Como um reparo na parede, a troca de uma fiação, e por aí vai. 

 

Existe reembolso para benfeitorias em imóvel alugado?

Quando falamos de benfeitorias em imóvel alugado, surge uma dúvida comum. Se o morador fizer alguma mudança no espaço que se encaixa como benfeitoria, ele vai ser reembolsado?

A verdade é que nem sempre cabe fazer um reembolso. Para as benfeitorias voluptuárias, por exemplo, o morador nunca vai receber o dinheiro de volta. Isso porque não foi feita uma mudança necessária para a melhoria do imóvel. E sim para a experiência do inquilino naquele período. Porém, o ex-morador pode levar consigo aquele bem ao sair do imóvel. Desde que não prejudique a estrutura do imóvel. Assim, se foi feita a instalação de uma hidromassagem, ao sair do espaço o morador pode levá-la para a nova casa. 

Nos outros casos, contudo, é diferente. Quando a benfeitoria for útil, o morador pode ser indenizado. Mas precisa de autorização do proprietário para isso. Agora, nos casos em que a benfeitoria é necessária, o dono é obrigado a devolver o dinheiro gasto pelo morador. 

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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Entre na conversa 4 comentários

  • Suelandia disse:

    Bom dia moro de aluguel a dona me pediu a casa por um motivo que eu achei desnecessário ela tava colocando caixas de lixo na minha porta eu disse que não queria lixo na minha porta tô com tudo em dias aluguel, água luz, e ela não quer me dá os 30 dias por direito.como faço pra procurar meus direitos preciso de um documento pra comprovar a ela o meu direito de 30 dias

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Suelandia! A proprietária tem, sim, o dever de te dar os 30 dias. Se o seu contrato é verbal, é possível comprová-lo através de recibos de pagamento, histórico de conversas e mensagens, entre outros. Para comprovar que você tem o direito aos 30 dias, pode consultar a lei do inquilinato, além de outros conteúdos parecidos aqui no blog. Consulte também os nossos questionários, que podem te ajudar a compreender melhor a sua situação e procurar ajuda profissional: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Luiz disse:

    Moro ha 3 anos sem contrato uso o nome da minha cunhada agora o proprietário que faze contrato no meu nome é com aumento de 100%
    Isso é justo

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Luiz. O proprietário pode, sim, pedir um contrato escrito e aumentar o valor da mensalidade. Você só precisa verificar qual é a média de aluguel na sua região para saber se está dentro do esperado.

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