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Reparos no imóvel alugado

Quem paga a reforma em imóvel alugado?

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Quem paga a reforma em imóvel alugado?

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04 de maio de 20225 minutos de leitura668 visualizações
Quem paga a reforma em imóvel alugado?

Quem aluga apartamento sabe que o imóvel não fica em perfeito estado para sempre. Principalmente nos casos em que o contrato de aluguel é mais extenso. Como os de 24 ou 30 meses, por exemplo. Em longos períodos de tempo, é comum que apareçam problemas na estrutura do imóvel. Assim, surgem pequenos reparos a serem feitos ou até mesmo grandes reformas. Mas, nesse caso, muita gente tem a mesma dúvida. Quem paga a reforma em imóvel alugado?

A Mellro foi atrás da resposta e vamos te explicar hoje. Entender esse tipo de questão faz toda a diferença. Afinal, dessa forma as duas partes ficam cientes de seus deveres. E como as reformas são eventos comuns, é provável que logo, logo, você tenha que lidar com isso também. Então, vem com a gente!

 

Deveres do proprietário

Antes da gente responder a pergunta propriamente dita, vamos falar sobre outro ponto importante. Os deveres do dono precisam estar bem claros, inclusive na hora de assinar o contrato de aluguel. Afinal, é ele quem vai fornecer o espaço para o inquilino morar. Vamos explicar dois dos deveres mais relevantes do dono do imóvel.

  • Entregar o imóvel em boas condições: em primeiro lugar, o morador precisa receber o imóvel nas melhores condições mínimas para morar. Ou seja, conforme foi combinado antes de assinar o contrato. Paredes pintadas, luz e água funcionando, sem mofo… São algumas das características vitais de um imóvel;
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio: esse é um dos deveres que estão descritos na Lei do Inquilinato. As despesas  incluem pinturas, instalações, despesas com decoração, fundo de reserva… Entre outros. 

 

Deveres do inquilino

Da mesma forma, o inquilino também tem deveres a cumprir. Como morador do imóvel, ele precisa mantê-lo como recebido, e não causar problemas para o dono. Também vamos explicar dois deveres essenciais do morador.

  • Vistorias no imóvel: as vistorias servem para ter certeza de que tudo está correto no imóvel. Aliás, é através delas que se pode perceber quando é necessário fazer alguma reforma. Por isso, é dever do morador realizar essas vistorias periodicamente. Elas podem ser feitas por conta própria ou com empresas terceirizadas;
  • Devolução do imóvel: da mesma forma como o morador recebeu o imóvel, deverá devolvê-lo. Por isso, quando o contrato encerra, fica a cargo do inquilino fazer uma última revisão no espaço para ter certeza de que ele está dentro dos conformes.

Reforma de imóvelAfinal, quem paga a reforma em imóvel alugado?

Então, agora que a gente já falou sobre os deveres, chegou a hora de responder a questão principal. Quem paga a reforma em imóvel alugado?

Infelizmente, a resposta não é exata. Existem variações de caso para caso. Por exemplo, citamos que é dever do dono entregar o imóvel em boas condições. Dessa forma, ele é responsável, inclusive financeiramente, pelas reformas necessárias. 

Nesse caso, se o morador entrar no imóvel e encontrar algum problema na primeira vistoria, deve falar com o dono. Afinal, será preciso fazer uma nova reforma. E, então, quem paga a reforma no imóvel alugado é o proprietário.

Da mesma forma, qualquer manutenção relacionada à estrutura do imóvel é responsabilidade do dono. Isso inclui quebras e levantamentos de parede e reformas em muros e telhados, por exemplo. Tudo que tem relação com o que é estrutural.

Agora, há casos em que o morador precisa pagar a reforma também. Qualquer dano causado pelo inquilino ou por terceiros no imóvel é responsabilidade dele. Isso inclui quebras, estragos, entre outros. 

O morador também precisa arcar com as manutenções do imóvel. Como limpeza, revisão do gás, troca de torneiras, entre outros casos. 

Se por acaso alguma das partes não quiser pagar as reformas, cabe entrar na justiça. Na maioria dos casos, porém, o que se faz é encerrar o contrato. Para evitar maiores dores de cabeça. Isso porque não pagar a reforma conta como quebra do contrato. Já que a parte responsável não está cumprindo com o seu dever.

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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Entre na conversa 4 comentários

  • Marta Maria Medeiros da Silva disse:

    Olá moro 2 anos de aluguel, não fizemos contrato, desde que entrei tive dores de cabeça com a casa, o proprietário “reformou” mas toda vez que chove molha, pedi várias vezes para ele mexer e solucionar o problema. Meu aluguel sempre esteve em dia, e ele me pediu a casa, onde moro casa de aluguel está muito difícil achar, e ele está me pressionando para sair, desocupar. O que devo fazer ?? Se não estou achando casa e ele não quer esperar

  • Marluce disse:

    Moro a 6 anos em um apartamento quando entrei o piso já estava em estado degradado.
    Mas com o passar dos anos piorou muito (piso de madeira antiga )
    Solta sozinho toda vez q vere o chão .
    Fui colocado tapetes para não ficar muito feio.
    Vou precisar sair do apartamento por 7dias ou mais para ser feita esta troca de piso !
    Minha dúvida é os dias e eu ficar fora Poderão ser descontados do aluguel?

    • Jessica Horr disse:

      Oi, Marluce! A princípio, como é uma saída relacionada ao aluguel, não há como fazer esse desconto. Porém, vale a pena consultar com um profissional da área. Você pode entrar em contato com um dos nossos parceiros: https://blog.mellro.com/questionarios/

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