Skip to main content

Blog da mell.ro

Aluguel na quarentena

Aluguel na quarentena: pagamentos

Aluguel na quarentena

Aluguel na quarentena: pagamentos

Por
08 de abril de 20205 minutos de leitura1620 visualizações
Aluguel na quarentena: pagamentos

O momento de pandemia é de muitas incertezas. No mundo imobiliário, as dúvidas e medos são muitos. As pessoas estão especulando sobre como lidar com o aluguel na quarentena. Principalmente sobre como fazer os pagamentos de aluguel.

Muitas pessoas começaram a trabalhar de casa. Mas nem todas estão na mesma situação. O fechamento do comércio e algumas demissões deixaram as pessoas vulneráveis financeiramente. Além também da situação de muitos donos de imóveis que dependem dos aluguéis para manterem o seu sustento.

Por isso, vamos falar sobre algumas saídas para essa situação. Principalmente para quem aluga direto com o dono. Essas sugestões buscam beneficiar tanto o proprietário quanto o morador. Mesmo assim, recomenda-se sempre procurar um advogado.

O que está sendo indicado por vários advogados da área imobiliária

Esse é um momento em que a negociação é importante para os dois lados. A melhor solução é conversar e chegar em uma solução. Isso porque, na pandemia, ambos estão passando por dificuldade. Nem o inquilino tem condições de pagar, nem o dono pode ficar sem o aluguel.

O que pode ser feito em um aluguel na quarentena: pagamentos

O que pode ser feito

Alguns advogados lembram da Lei do Inquilinato. No artigo 18, a lei fala que o dono e o morador podem definir um novo valor para o aluguel. Ou seja, estão totalmente livres para mudar a mensalidade para ajudar as duas partes.

Dessa forma, algumas saídas são:

  • Renegociar o valor do aluguel por alguns meses;
  • Dar descontos por um período de tempo;
  • Dividir o valor do aluguel e deixar o resto para pagar no futuro;
  • Usar a caução, se ela estiver no contrato;
  • Suspender temporariamente o pagamento.

Como proceder se escolher por usar a garantia de caução como pagamento

Se você optou pela caução no contrato de aluguel, pode usá-la nesse momento. Porém, só é permitido utilizar o mesmo número de mensalidades previsto na garantia. Por exemplo: se a garantia foi de 1 aluguel, só haverá a possibilidade de se negociar um mês. E assim por diante.

Além disso, quando a caução terminar, o valor tem que ser reposto. Ou, então, o proprietário pode optar por um seguro-fiança. O ideal é manter a mesma garantia durante todo o contrato. Porém, como a gente comentou, as duas partes podem decidir o que for melhor.

O que fazer se há desentendimentos em um aluguel na quarentena: pagamentos

E se não houver entendimento entre dono e morador?

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, “Não há juiz que vá despejar por falta de pagamento. Não há contratos que serão abruptamente rompidos. As pessoas vão ter que se acostumar com a negociação”.

Ou seja, nesse momento é essencial ter empatia. Vai ser bem mais demorado esperar por um processo. Então, vale colocar na balança os prós e contras em manter o contrato, caso não haja chances de negociação. 

Para o dono do imóvel, vale mais a pena ter um inquilino do que deixar o imóvel vazio. Os custos são bem menores. E para o morador, mudar de imóvel neste momento vai trazer muita dor de cabeça.

Esteja atento

Negociar faz parte do processo para que todos possamos passar por essa dificuldade global. No entanto, é importante manter a boa fé na negociação. Não fechar os olhos para o que está acontecendo e nem mesmo usar da pandemia para não pagar o aluguel. Simplesmente deixar o aluguel vencer não é uma saída.

O dono do imóvel pode se previnir. Em casos de descontos e diminuição do pagamento, verificar se o inquilino realmente teve o salário diminuído. Uma conversa para entender a situação é um caminho adequado.

Embora a sugestão seja o equilíbrio, isso só vale para as situações depois da pandemia. Ou seja, as dívidas de aluguel adquiridas antes de março de 2020 continuam do mesmo jeito. As recomendações de negociação no período de pandemia se baseiam muito no Código Civil, artigo 393. O documento diz que o devedor não se responsabiliza pelo que for causado por força maior. 

E a indicação ao morador é a de buscar saber da situação do dono do seu imóvel, se é um idoso ou uma família que depende do aluguel para ter uma renda. E pensar em uma solução positiva para ambos os lados. Assim sendo, se houver negociação, é interessante acrescentar essa cláusula no contrato ou pelo menos tornar oficial as parcelas, os valores e até quando dura a negociação através de um e-mail.

Enfim…

Certamente, há muito a ser balanceado e avaliado nos aluguéis durante a quarentena, principalmente no quesito pagamento. Espero que esse artigo tenha te ajudado a ampliar o leque de opções sobre o que pode ser feito e aliviar um pouco a sensação de incerteza das últimas semanas. Se todos conseguirmos ceder um pouco e conseguirmos praticar a empatia na negociação, com certeza vamos sair mais fortes para encarar o que há por vir.

Conheça a Mell.ro

Nascemos para facilitar a vida de quem lida com aluguéis! 

A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro.

A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel. 

Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar.

Visite o nosso site e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mell.ro funciona. Vem com a gente e receba o seu aluguel sempre em dia!

Compartilhe esse conteúdo
FacebookLinkedInWhatsAppEmail

Artigos Relacionados

Wanessa Rengel

Author Wanessa Rengel

Sócia-fundadora e diretora de experiências da Mellro. Ela e o Osni (CEO) são inquilinos e também já foram proprietários de imóvel para alugar. Ao sentir na pele as coisas boas e difíceis do mundo imobiliário, decidiram criar uma ferramenta que facilitasse o aluguel direto com o dono e que permitisse o acesso a mais segurança, sem perder a liberdade.

Mais posts de Wanessa Rengel

Entre na conversa 8 comentários

  • Kize Lopes disse:

    Sou inquilina de um ponto comercial (esmalteria e trabalho sozinha), e pago seguro fiança, o proprietário deu um desconto no aluguel, mas quando junto c o valor do seguro fiança fica acima do que consigo pagar por conta da pandemia. Tenho como cancelar o seguro fiança? Já estou no imóvel a mais de 1 ano.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Kize, obrigada pelo seu comentário. Bom, nós da Mellro focamos mais no aluguel residencial nesse artigo. No caso do alugueis comerciais, algumas regras mudam um pouco. No geral, não é indicado cancelar o seguro-fiança, pois ele é a garantia do contrato. E há diferenças na lei do inquilinato entre um contrato sem garantias e com garantias. Conversar com o proprietário novamente e expor essa dificuldade pode ajudar a chegar num valor sem que haja necessidade de comprometer a sua garantia, e ainda, recomendamos conversar com um advogado da área imobiliária, para te ajudar a encontrar saídas mais adequadas ao seu caso.

  • Ana Maria Ferreira disse:

    Boa noite,
    Tenho um pequeno restaurante que com essa pandemia está fechado e estou negociando o aluguel. E fazendo uma pesquisa achei Mello.com, pois quero dizer que fiquei muito satisfeita
    com o esclarecimento sobre a matéria e ainda li a respeito do aluguel direto com o dona e sobre seguro-fiança direto com o proprietário, Vou baixar o aplicativo. Muito obrigada.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Ana, obrigada pelo comentário. Esse período tem sido desafiador e espero que possamos ajudar. O que precisar, entre em contato com o nosso atendimento que a gente dá um suporte. Lembrando que o nosso aplicativo é focado em aluguel residencial e todo o contato sobre o imóvel é feito direto com o dono, sem intermediários. Seja bem-vinda!

  • Carolina disse:

    Oi. Sou inquilina em imóvel residencial em SP. Por conta da pandemia, meus rendimentos baixaram 65%. Tenho seguro caução no valor de 3 alugueis. Negociei 25% de desconto com proprietário por 3 meses, pois nunca imaginei que iriamos viver essa pandemia por tanto tempo.
    Usei 1 aluguel para pagar o mês passado de aluguel e condomínio. A imobiliária me mandou o boleto desse mês dizendo que não seria possível utilizar a caução como pagamento de alugueis, sem nenhuma alegação jurídica. Posso utilizar mais 1 aluguel para pagamento neste mês?
    Obrigada.
    Carolina

  • Eduardo Corrêa disse:

    Muito bom o artigo, Wanessa. Tive dificuldade para encontrar algo muito específico: a reposição da garantia. No meu caso, trata-se de um imóvel comercial, e eu e meu inquilino estamos fechando um acordo por conta da Pandemia, e ele pediu para que a caução fosse utilizada para o pagamento do aluguel, mas eu estava com dúvida justamente sobre a reposição, e seu artigo me ajudou no raciocínio. Momento difícil para todos, e temos que dialogar bastante…
    Muito obrigado!

  • Edilene Alves da Silva disse:

    Meu esposo alugou um Apt,no contrato ficou de 12 meses,nós damos um caução de 3 meses,Tem 7 meses q estamos morando,porém agora meu esposo vai ser transferido da empresa pra outra,do serviço dele,ou seja vamos ter que mudar e morar ne outra cidade,a minha pergunta é,temos como recuperar nosso caução neh??

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Edilene!
      Aqui tem um trecho na lei do inquilinato que fala sobre isso:

      Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
      (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)
      Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

      Então, se o seu marido vai se mudar por causa de transferência da empresa em que já trabalha, ele pode encerrar o contrato sem pagar multa e ainda receber o caução, desde que não fique nenhuma dívida. Se tiver alguma dívida é só descontar o valor do caução e receber o que sobrou!

Leave a Reply

Categorias
Buscar Imóveis
×