Lei do inquilinato: como calcular multas de aluguel
Por Jessica HorrHoje nós vamos falar sobre como calcular multas de aluguel. Sabia que a lei do inquilinato fala muito sobre o pagamento dessas multas?
Já falamos várias vezes aqui no blog da Mellro sobre a importância do contrato de aluguel. Sempre falamos, também, de como é necessário ter um contrato que explique todas as condições direitinho. Da mesma forma, esse documento também precisa falar sobre as multas que deverão ser pagas se alguma cláusula for quebrada.
De modo geral, vamos responder algumas dúvidas básicas sobre esse assunto. Afinal, esse é um tópico sério. Envolve dinheiro e os nomes do inquilino e do proprietário. Então, vem com a gente!
O que é a lei do inquilinato?
Primeiramente, vamos falar um pouco sobre a lei do inquilinato. Se você é novo por aqui, ou ainda não fez o seu primeiro aluguel, deve estar confuso. Mas fique tranquilo. A gente te explica!
Basicamente, a lei do inquilinato é a legislação que fala sobre a relação entre um proprietário de imóvel e um inquilino. Nela você encontra:
- Os direitos e deveres de cada uma das partes;
- O que pode e o que não pode em um aluguel;
- Como ter uma boa relação de aluguel;
- Quais as consequências para a quebra de um contrato;
- Como calcular multas de aluguel;
Além desses tópicos, a lei do inquilinato ainda aborda outros assuntos relacionados ao aluguel. Apesar de ser um pouco complicada de entender para quem é leigo, vale a pena conferir o documento.
Como calcular multas de aluguel: 4 dúvidas frequentes
De modo geral, não é difícil calcular as multas de aluguel. Isto é, se o contrato for bem feito. Tudo fica mais fácil quando o documento explica tudo. Inclusive o que acontece depois da quebra de uma cláusula.
Porém, é comum ter dúvidas sobre isso. Principalmente se ambas as partes forem iniciantes no mundo imobiliário. Nesse caso, separamos quatro dúvidas frequentes sobre como calcular multas de aluguel. Apesar de tudo, a dica da Mellro é sempre a mesma. Em caso de grandes questionamentos, procure a ajuda de um advogado. Ninguém melhor do que um profissional do Direito para auxiliar nessa hora.
1 – Quando pode se aplicar a multa?
Uma das dúvidas mais recorrentes é: quais multas podem ser aplicadas? Ou seja, em que situações dentro do aluguel é necessário cobrar esse valor?
De modo geral, a lei do inquilinato explica várias situações nas quais a multa pode ser aplicada. Pode ser devido a um atraso, por exemplo. Mas o que configura um atraso? É aí que a negociação entra em jogo.
Cabe ao proprietário, junto ao inquilino, decidir prazos e datas pertinentes ao aluguel. Dessa forma, é possível adicionar uma cláusula ao contrato que fala sobre essa multa. Também pode-se cobrar uma multa pela saída antecipada do inquilino, por exemplo. Assim, o contrato deve explicar qual o prazo do aluguel e quanto tempo o morador deve ocupar o imóvel antes de poder sair sem multa.
Da mesma forma, há situações nas quais é proibido aplicar a multa. Se o atraso ou a saída do imóvel forem causadas por uma força maior, por exemplo. Nesses casos, o dono deve encontrar outra maneira de resolver a situação. Pode ser através de uma simples negociação. Ou, então, com a ajuda de um advogado.
Como calcular o valor dessas multas?
Bom, mas e como faz, de fato, para calcular multas de aluguel? Quando acontece alguma situação séria de atraso ou quebra de contrato, muitas pessoas não sabem como agir. Que valor cobrar, por onde receber…
O fato é que tudo isso deve estar descrito no contrato, que foi assinado antes do aluguel começar. E, se você ainda não fez esse documento, que ótimo! Continue lendo e descubra o que é indispensável antes de assinar.
Apesar da Lei do Inquilinato não especificar um valor ou percentual para a multa, podem-se tomar como base as duas mais comuns. Ou seja, a multa moratória e a multa compensatória.
- Multa moratória: é a multa do atraso de pagamento da mensalidade. Podem ser juros de 1% ao mês ou uma multa geral de 10%.
- Multa compensatória: é quando quebra-se alguma cláusula do contrato. Nesse caso, as duas partes devem entrar em um acordo para decidir qual será o valor da multa.
3 – Tanto o inquilino quanto o proprietário estão sujeitos a pagar as multas?
Basicamente, sim! Afinal, o contrato de aluguel diz respeito às duas partes envolvidas no aluguel. Dessa forma, se o inquilino quebrar alguma cláusula, deverá pagar multa compensatória. E, da mesma maneira, se o proprietário cometer algum abuso ou ir contra o que está descrito no contrato, também deverá fazer o pagamento.
Por isso é importante que haja um diálogo constante entre as partes. Para evitar maus entendimentos que podem levar a uma multa.
4 – Quebrar um contrato de aluguel suja o nome da pessoa?
De modo geral, quebrar um contrato de aluguel pode ser uma péssima notícia. O proprietário pode colocar o inquilino na justiça e no Serasa. Ou seja, suja, sim, o nome da pessoa.
Da mesma forma, se o contrato prevê um fiador, ele também será incluído no processo. Isso porque ele será notificado do atraso ou da quebra de cláusula, então estará ciente do acontecido.
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