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Como funciona a vistoria de entrada do imóvel?

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Como funciona a vistoria de entrada do imóvel?

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26 de setembro de 20237 minutos de leitura158 visualizações

Benner - Aluguel GarantidoTodo aluguel residencial de sucesso começa com uma boa vistoria de entrada. Esse processo, além de ser obrigatório, é uma forma de deixar transparente todos os detalhes do imóvel. Também é com a vistoria que se evitam os desentendimentos no encerramento do contrato.

De modo geral, a vistoria de entrada ajuda a proteger tanto o inquilino quanto o proprietário, garantindo que todos estejam cientes do estado do imóvel desde o início. Este é um guia com as principais dúvidas sobre esse assunto, que podem surgir ao longo da negociação. 

Então, neste conteúdo você vai ver:

  • O que é vistoria de entrada?
  • Como fazer vistoria de entrada?
  • Qual a diferença entre vistoria de entrada e vistoria de saída?
  • O que não pode faltar na vistoria de entrada do imóvel?
  • Quem paga a vistoria de entrada?
  • O que a lei do Inquilinato diz sobre a vistoria de entrada?
  • O que pode reprovar uma vistoria de imóvel?

Boa leitura!

O que é vistoria de entrada?

Em síntese, a vistoria de entrada é um procedimento que lista todas as características e condições do imóvel no momento em que o inquilino vai se mudar. Então, a vistoria inclui detalhes como a pintura, o funcionamento dos aparelhos e encanamentos, e qualquer dano ou desgaste existente. 

Basicamente esse processo é feito através de fotos e vídeos do imóvel, feitos pelo dono. Os arquivos podem ficar guardados em um e-mail, na nuvem ou em outros serviços similares. Essa vistoria é realizada antes da assinatura do contrato de locação e é importante para evitar conflitos futuros. 

Alguns detalhes que fazem parte da vistoria de entrada:

  • Cores das paredes e outros detalhes do imóvel;
  • Existência ou não de rachaduras, vazamentos e similares;
  • Quantidade de perfurações e outras aberturas;
  • Detalhes sobre a rede elétrica e hidráulica.

Como fazer vistoria?

Em síntese, fazer a vistoria de entrada é um processo simples. Por isso, pode ser feita em menos de uma hora, dependendo do tamanho do imóvel. Geralmente, tanto o dono quanto o inquilino devem estar presentes para fazer o registro das condições. 

Para começar, ideal é iniciar pela parte externa. Nessa parte, recomenda-se verificar se há danos nas paredes, portas, janelas ou áreas comuns, como corredores e escadas, se aplicável. A seguir, é vez de vistoriar o interior do imóvel, passando por cada cômodo. O funcionamento das luzes, do encanamento, dos aparelhos e sistemas de ar-condicionado ou encanamento devem estar inclusos nessa parte.

Além das fotos, vale a pena fazer anotações de tudo relacionado a vistoria. Mesmo os menores arranhões ou problemas. Isso porque objetivo é ter um registro completo e preciso. A vistoria ajuda a garantir que o aluguel vai dar certo.

Qual a diferença entre vistoria de entrada e vistoria de saída?

De modo geral, a principal diferença entre a vistoria de entrada e a vistoria de saída é o momento em que elas são feitas. Isso porque vistoria de entrada ocorre quando o inquilino está se mudando para o imóvel, prestes a assinar o contrato de locação. Então, ela serve para documentar as condições iniciais do imóvel.

Por outro lado, a vistoria de saída acontece quando o inquilino está deixando o imóvel, ao final do contrato de aluguel. Ela é realizada para verificar se houve algum dano ou desgaste durante a permanência do inquilino. Qualquer diferença entre as condições registradas na vistoria de entrada e na vistoria de saída pode afetar o valor do depósito de segurança.

O que não pode faltar na vistoria do imóvel?

Na vistoria de entrada, é importante registrar todas as informações relevantes sobre o imóvel. Dessa forma, alguns itens que não podem faltar são:

  • Estado das paredes e pisos, como a presença de arranhões, rachaduras ou manchas;
  • Funcionamento de portas e janelas;
  • Funcionamento de aparelhos e sistemas, como fogão, geladeira, ar-condicionado, aquecimento, entre outros;
  • Encanamento e elétrica, como a presença de vazamentos ou problemas elétricos.
  • Números dos ontadores de água e energia;
  • Funcionamento das chaves e fechaduras;
  • Funcionamento dos itens de segurança.

Quem paga a vistoria de entrada?

De modo geral, as despesas da vistoria de entrada são responsabilidade do dono do imóvel. Mas é possível dividir esses custos.

É comum que o dono pague a vistoria por conta própria, principalmente se os reparos forem simples. No caso da vistoria de saída, porém, o inquilino pode ficar com essa despesa.

Se você é corretor e quer facilitar o processo de vistoria dos seus clientes, conheça o Aluguel Garantido da Mell.ro. É uma parceria com corretores que digitaliza e automatiza as tarefas do dia a dia.

O que a lei do Inquilinato diz sobre a vistoria de entrada?

A Lei do Inquilinato não tem regras específicas sobre como a vistoria de entrada deve ser feita. Por isso, o procedimento pode variar de região para região.

Contudo, a legislação reconhece a importância desse procedimento para proteger tanto o inquilino quanto o proprietário. Por isso a vistoria é inclusa no contrato de aluguel com cláusulas específicas tanto para a vistoria de entrada quanto para a de saída. Quanto mais completo o contrato, mais detalhes sobre esse processo estarão inclusos no documento.

O que pode reprovar uma vistoria de imóvel?

Uma vistoria de imóvel pode ser considerada reprovada se forem identificados danos ou desgaste significativos que não permitem uma moradia de qualidade. Isto é, quando o inquilino entende que não vai conseguir viver ali sem grandes incômodos. 

O aluguel pode chegar a ser cancelado antes mesmo de começar nesse caso. Como não existem regras específicas na legislação sobre isso, vale a pena negociar caso a caso para oferecer a melhor experiência para ambas as partes.

Alguns exemplos de situações que podem levar à reprovação incluem:

  • Danos graves nas paredes, pisos ou tetos;
  • Falhas em aparelhos ou sistemas importantes;
  • Vazamentos ou problemas de encanamento não relatados anteriormente;
  • Desgaste excessivo nos móveis ou carpetes, se incluídos no contrato;
  • Falta de limpeza adequada do imóvel.

Ou seja: qualquer coisa que vai impedir que alguém more ali. Assim como o inquilino tem o dever de pagar sempre em dia, o dono também tem o dever de entregar um imóvel com todas as condições de moradia.

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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