Skip to main content

Quando a situação fica complicada em um contrato de locação, a ação de despejo pode ser necessária para resolver o impasse. Esse é o processo legal utilizado para retomar um imóvel alugado em situações específicas e previstas em lei.

Apesar de ser uma medida legal e que faz parte da realidade de quem trabalha com aluguel, ela exige atenção. É preciso respeitar prazos, seguir regras e agir com responsabilidade para evitar prejuízos ou processos indevidos.

Você sabe o que pode ou não pode em uma ação de despejo? Neste artigo, você vai conferir tudo sobre o assunto. Lembre-se: com organização e apoio jurídico adequado, o processo pode ser mais tranquilo para ambas as partes.

O que é ação de despejo e em quais situações ela pode ser usada?

Como dito anteriormente, a ação de despejo é o meio judicial utilizado por proprietários para reaver a posse de um imóvel alugado quando há quebra de contrato ou outras situações legais.

Ela só pode ser aplicada com base em motivos válidos e devidamente documentados. Os casos mais comuns envolvem:

  • Inadimplência (aluguel ou encargos não pagos);
  • Descumprimento de cláusulas contratuais (como uso indevido do imóvel ou sublocação sem autorização);
  • Fim do contrato sem renovação;
  • Necessidade de uso próprio do imóvel pelo proprietário (em contratos específicos);
  • Venda do imóvel;
  • Atrasos recorrentes no pagamento, mesmo que quitados posteriormente.

Importante: o proprietário não pode retomar o imóvel por conta própria, trocando fechaduras ou impedindo o acesso do inquilino. Isso configura esbulho possessório, ou seja, retirada forçada e ilegal da posse.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre o despejo?

A ação de despejo é regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece os direitos e deveres de locadores e locatários.

Entre os pontos principais estão:

  • O inquilino deve ser notificado formalmente antes da desocupação;
  • O juiz pode conceder liminar de despejo em casos específicos (como inadimplência sem garantia locatícia);
  • Após a liminar, o prazo médio para desocupação é de 15 dias;
  • Caso o inquilino quite os débitos antes do despejo efetivo, ocorre a purgação da mora, ou seja, o pagamento da dívida para manter o contrato vigente.

Diferença entre despejo judicial e extrajudicial

Embora ambos tenham o mesmo objetivo, que é a devolução do imóvel, os caminhos para isso podem ser diferentes. O proprietário pode optar por seguir com o despejo judicial ou o extrajudicial. Entenda a diferença:

Despejo judicial: exige ação na Justiça e, em geral, ocorre quando não há acordo entre as partes ou em casos mais graves, como inadimplência.

Despejo extrajudicial: pode ser feito por acordo ou com cláusula contratual específica que permita desocupação amigável.

Importante: mesmo em situações amigáveis, é fundamental formalizar por escrito e manter registros da comunicação. A mediação extrajudicial pode ser uma boa solução, já que tende a evitar custos e desgaste para as partes.

Como evitar conflitos que levem ao despejo?

A fim de passar pelo contrato de locação sem grandes dores de cabeça, é essencial que haja um alinhamento entre corretor, proprietário e inquilino. Aqui vão algumas boas práticas:

  • Criação de um contrato transparente, com cláusulas bem definidas;
  • Vistoria inicial bem documentada;
  • Envio de lembretes automáticos sobre vencimento de boletos;
  • Oferta de acordos antes de recorrer à Justiça.

A presença e a atenção do corretor podem fazer toda a diferença para preservar a relação e evitar ações judiciais desnecessárias.

Perguntas frequentes sobre ação de despejo

  1. Posso despejar o inquilino por atraso de 1 mês?

Depende. A Lei do Inquilinato permite ação de despejo por inadimplência, mas normalmente é preciso esperar pelo menos 30 dias de atraso e formalizar a cobrança.

  1. Quanto tempo demora uma ação de despejo?

Em média, pode levar de 6 meses a 1 ano. Porém, com liminar, o prazo pode ser menor, cerca de 30 dias, dependendo da situação.

  1. O inquilino pode sair antes do fim do contrato?

Sim, desde que arque com a multa proporcional prevista no contrato.

  1. Preciso de advogado para entrar com ação de despejo?

Sim, é necessário ser representado por um advogado.

  1. O inquilino pode se recusar a sair mesmo após decisão judicial?

Se descumprir a ordem, o juiz pode autorizar a reintegração forçada do imóvel.

Como a Mell.ro reduz as chances de despejo?

Mesmo com todos os cuidados, situações difíceis podem surgir. E é justamente aí que a Mell.ro se torna uma grande aliada para corretores.

A plataforma oferece a garantia de pagamento do aluguel, mesmo com atraso por parte do inquilino. Isso significa que o proprietário recebe o valor e o corretor a comissão, no máximo 24h após a data de vencimento, evitando prejuízos e estresse.

E quando a ação de despejo é inevitável?

A Mell.ro também auxilia no processo de despejo, dando suporte jurídico simplificado, agilizando os trâmites e protegendo todas as partes envolvidas.

Evitar o despejo é sempre o melhor caminho, e com uma boa gestão e o suporte certo, é possível. A Mell.ro existe para facilitar esse processo, reduzir riscos e garantir que corretores trabalhem com mais segurança e tranquilidade.

Saiba mais sobre a Mell.ro

A Mell.ro é uma garantidora de pagamento, que nasceu com o objetivo de tornar o processo de locação mais simples e seguro para as partes envolvidas. Nossa plataforma foi pensada para facilitar a vida de corretores, proprietários e inquilinos, eliminando burocracias e oferecendo mais agilidade para as etapas da locação de imóveis.

O nosso principal serviço é a Garantia de Pagamento de Aluguel, a solução ideal para quem quer receber o valor do aluguel sempre em dia. Com ele, o corretor tem a tranquilidade de contar com os pagamentos mensais garantidos, mesmo em caso de inadimplência por parte do inquilino. Além disso, oferecemos contrato de aluguel digital, emissão de boletos mensais, notificações automáticas e outros recursos que facilitam o controle e a gestão dos imóveis.

Se você quer praticidade e segurança no mercado imobiliário, a Mell.ro é a escolha certa. Acesse nosso site, conheça a plataforma e cadastre-se. Ficou com alguma dúvida? Marque um treinamento.

Caroline Bittencourt

Author Caroline Bittencourt

More posts by Caroline Bittencourt

Leave a Reply

Categorias
Buscar Imóveis
×