Quando a situação fica complicada em um contrato de locação, a ação de despejo pode ser necessária para resolver o impasse. Esse é o processo legal utilizado para retomar um imóvel alugado em situações específicas e previstas em lei.
Apesar de ser uma medida legal e que faz parte da realidade de quem trabalha com aluguel, ela exige atenção. É preciso respeitar prazos, seguir regras e agir com responsabilidade para evitar prejuízos ou processos indevidos.
Você sabe o que pode ou não pode em uma ação de despejo? Neste artigo, você vai conferir tudo sobre o assunto. Lembre-se: com organização e apoio jurídico adequado, o processo pode ser mais tranquilo para ambas as partes.
O que é ação de despejo e em quais situações ela pode ser usada?
Como dito anteriormente, a ação de despejo é o meio judicial utilizado por proprietários para reaver a posse de um imóvel alugado quando há quebra de contrato ou outras situações legais.
Ela só pode ser aplicada com base em motivos válidos e devidamente documentados. Os casos mais comuns envolvem:
- Inadimplência (aluguel ou encargos não pagos);
- Descumprimento de cláusulas contratuais (como uso indevido do imóvel ou sublocação sem autorização);
- Fim do contrato sem renovação;
- Necessidade de uso próprio do imóvel pelo proprietário (em contratos específicos);
- Venda do imóvel;
- Atrasos recorrentes no pagamento, mesmo que quitados posteriormente.
Importante: o proprietário não pode retomar o imóvel por conta própria, trocando fechaduras ou impedindo o acesso do inquilino. Isso configura esbulho possessório, ou seja, retirada forçada e ilegal da posse.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre o despejo?
A ação de despejo é regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece os direitos e deveres de locadores e locatários.
Entre os pontos principais estão:
- O inquilino deve ser notificado formalmente antes da desocupação;
- O juiz pode conceder liminar de despejo em casos específicos (como inadimplência sem garantia locatícia);
- Após a liminar, o prazo médio para desocupação é de 15 dias;
- Caso o inquilino quite os débitos antes do despejo efetivo, ocorre a purgação da mora, ou seja, o pagamento da dívida para manter o contrato vigente.
Diferença entre despejo judicial e extrajudicial
Embora ambos tenham o mesmo objetivo, que é a devolução do imóvel, os caminhos para isso podem ser diferentes. O proprietário pode optar por seguir com o despejo judicial ou o extrajudicial. Entenda a diferença:
Despejo judicial: exige ação na Justiça e, em geral, ocorre quando não há acordo entre as partes ou em casos mais graves, como inadimplência.
Despejo extrajudicial: pode ser feito por acordo ou com cláusula contratual específica que permita desocupação amigável.
Importante: mesmo em situações amigáveis, é fundamental formalizar por escrito e manter registros da comunicação. A mediação extrajudicial pode ser uma boa solução, já que tende a evitar custos e desgaste para as partes.
Como evitar conflitos que levem ao despejo?
A fim de passar pelo contrato de locação sem grandes dores de cabeça, é essencial que haja um alinhamento entre corretor, proprietário e inquilino. Aqui vão algumas boas práticas:
- Criação de um contrato transparente, com cláusulas bem definidas;
- Vistoria inicial bem documentada;
- Envio de lembretes automáticos sobre vencimento de boletos;
- Oferta de acordos antes de recorrer à Justiça.
A presença e a atenção do corretor podem fazer toda a diferença para preservar a relação e evitar ações judiciais desnecessárias.
Perguntas frequentes sobre ação de despejo
- Posso despejar o inquilino por atraso de 1 mês?
Depende. A Lei do Inquilinato permite ação de despejo por inadimplência, mas normalmente é preciso esperar pelo menos 30 dias de atraso e formalizar a cobrança.
- Quanto tempo demora uma ação de despejo?
Em média, pode levar de 6 meses a 1 ano. Porém, com liminar, o prazo pode ser menor, cerca de 30 dias, dependendo da situação.
- O inquilino pode sair antes do fim do contrato?
Sim, desde que arque com a multa proporcional prevista no contrato.
- Preciso de advogado para entrar com ação de despejo?
Sim, é necessário ser representado por um advogado.
- O inquilino pode se recusar a sair mesmo após decisão judicial?
Se descumprir a ordem, o juiz pode autorizar a reintegração forçada do imóvel.
Como a Mell.ro reduz as chances de despejo?
Mesmo com todos os cuidados, situações difíceis podem surgir. E é justamente aí que a Mell.ro se torna uma grande aliada para corretores.
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E quando a ação de despejo é inevitável?
A Mell.ro também auxilia no processo de despejo, dando suporte jurídico simplificado, agilizando os trâmites e protegendo todas as partes envolvidas.
Evitar o despejo é sempre o melhor caminho, e com uma boa gestão e o suporte certo, é possível. A Mell.ro existe para facilitar esse processo, reduzir riscos e garantir que corretores trabalhem com mais segurança e tranquilidade.
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