No dia a dia da locação, é comum o corretor se ver no meio de discussões entre proprietário e inquilino: quem paga o quê, quem deve consertar um vazamento, quando é possível pedir o imóvel de volta. É nessas horas que conhecer a Lei do Inquilinato se torna indispensável.
Mais do que citar artigos, o corretor precisa entender como aplicar a lei na prática, garantindo segurança, transparência e equilíbrio nas negociações.
O que é a Lei do Inquilinato e por que ela é essencial
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, regula as relações de locação de imóveis urbanos, tanto residenciais quanto comerciais.
Ela define os direitos e deveres de inquilinos e proprietários, além de orientar como devem ser feitos contratos, reajustes, garantias, rescisões e despejos.
Para o corretor, dominar a lei é uma vantagem competitiva. Isso evita interpretações erradas, ajuda a mediar conflitos e reforça a imagem de profissional preparado.
Em resumo, a Lei do Inquilinato:
- Protege o equilíbrio entre as partes.
- Estabelece regras claras para o uso e devolução do imóvel.
- Dá base legal para decisões sobre reajuste, vistoria, garantias e prazos.
Direitos e deveres do inquilino e do proprietário
Direitos do inquilino
- Usar o imóvel conforme o contrato e permanecer nele até o fim do prazo acordado.
- Receber o imóvel em boas condições de uso e manutenção.
- Ter reajustes claros e previstos em contrato.
- Pedir recibo dos pagamentos e ter transparência em todas as cobranças.
- Ser indenizado caso precise sair por motivo de obras urgentes que impeçam a moradia.
Deveres do inquilino
- Pagar aluguel e encargos em dia, conforme contrato.
- Conservar o imóvel e devolvê-lo no estado em que recebeu (salvo desgaste natural).
- Permitir vistorias e visitas, desde que com aviso prévio.
- Comunicar reparos urgentes ao proprietário.
- Não modificar o imóvel sem autorização.
Direitos do proprietário
- Receber o aluguel e encargos dentro do prazo.
- Reaver o imóvel após o término do contrato, conforme regras de aviso prévio.
- Exigir garantias locatícias, como fiador, caução ou seguro-fiança.
- Aprovar o uso do imóvel de acordo com o contrato.
Deveres do proprietário
- Entregar o imóvel em boas condições de uso e segurança.
- Arcar com reparos estruturais (telhado, hidráulica, elétrica).
- Emitir recibos e comprovações de pagamento.
- Respeitar o prazo contratual, salvo situações previstas em lei.
Questões comuns enfrentadas pelos corretores
Mesmo com contratos bem feitos, o corretor lida com situações que exigem conhecimento da Lei do Inquilinato. Algumas das mais recorrentes são:
- Reajuste de aluguel fora do índice previsto: o contrato deve seguir o índice acordado (geralmente o IGP-M ou IPCA).
- Vícios ocultos: quando o imóvel apresenta defeitos não visíveis na vistoria inicial. Nesses casos, o proprietário é responsável pelos reparos.
- Rescisão antecipada: o inquilino pode encerrar o contrato antes do prazo, desde que pague multa proporcional, salvo exceções legais, como transferência profissional.
- Obras no imóvel: o proprietário pode realizar obras urgentes, mas deve notificar o inquilino com antecedência.
- Devolução das chaves: deve ocorrer após vistoria e quitação de pendências.
Saber como agir nessas situações evita desgaste e fortalece o papel do corretor como mediador técnico e imparcial.
Como a Mell.ro facilita a aplicação da Lei do Inquilinato
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- Suporte humano consultivo, disponível para tirar dúvidas operacionais e ajudar o corretor a conduzir o processo com segurança.
- Com essas ferramentas, o corretor atua de forma mais profissional, protege sua comissão e garante que cada contrato respeite os direitos e deveres de todas as partes.
Conhecimento que gera confiança
Dominar a Lei do Inquilinato é mais do que uma obrigação, é um diferencial competitivo. O corretor que conhece a legislação orienta com clareza, evita conflitos e transmite confiança a proprietários e inquilinos.
Com a Mell.ro, esse conhecimento ganha força prática: contratos digitais, pagamentos automáticos e suporte real tornam a locação mais segura e eficiente.
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