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Lei do inquilinato

Deveres do inquilino de aluguel residencial

Lei do inquilinato

Deveres do inquilino de aluguel residencial

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01 de setembro de 20215 minutos de leitura1112 visualizações
Deveres do inquilino no aluguel residencial

Você sabe quais são os deveres do inquilino de aluguel residencial? Assim como em qualquer relação contratual, ambas as partes têm direitos e deveres. Dessa forma, é necessário entender quais são as obrigações que levam a uma relação mais saudável e tranquila. Afinal, inquilino e proprietário podem viver em paz se cada um fizer a sua parte!

Hoje nós vamos falar um pouco sobre esses deveres do inquilino. Se você ainda tem dúvidas, continue lendo. Basicamente vamos dar um panorama geral do que é necessário ficar atento. E, assim, não falhar com nenhuma obrigação. Também vamos falar sobre a Lei do Inquilinato. Isso porque é essa legislação que rege a relação imobiliária. Vem com a gente!

 

Lei do inquilinato

Antes de mais nada, vamos relembrar o que é a Lei do Inquilinato? Essa legislação é de 1991. Através dessa lei os inquilinos e proprietários podem tirar dúvidas sobre o aluguel. 

Embora a linguagem possa ser um pouco difícil de compreender, é importante dar uma olhada. E, para te ajudar, a Mellro sempre tenta “traduzir” as partes mais importantes.

De modo geral, a Lei do Inquilinato existe para proteger as duas partes no contrato de aluguel. Nela, é possível encontrar os direitos e deveres do dono do imóvel e também do morador. Além disso, a legislação explica tudo sobre multas, garantias e outros detalhes.

Como saber quais são os deveres do inquilino

Como saber quais são os deveres do inquilino de aluguel residencial?

Agora você já relembrou o que é a Lei do Inquilinato. Mas será que entendeu quais são os deveres do inquilino de aluguel residencial? A Mellro te ajuda! Separamos os seis deveres mais importantes do morador. E vamos explicar cada um. 

Lembre-se: em casos extremos, procure sempre assistência jurídica. Ninguém melhor para te ajudar nessa situação do que um advogado. Afinal, existem profissionais do direito que são especializados em relações imobiliárias. Dessa forma, essa é a recomendação da Mellro!

Contudo, para o dia-a-dia, entender o básico desses deveres é essencial e suficiente. Acompanhe!

 

Pagamento do aluguel

O primeiro, e mais óbvio, dever do inquilino de aluguel residencial é fazer o pagamento da mensalidade. Não apenas pagar, mas fazer isso dentro do prazo previsto no contrato. Isso porque o proprietário está contando com aquela quantia todo mês. Porém, nem sempre o morador pode pagar em dia. Nesse caso, também deverá comunicar o dono. Isto é, para que ele possa se planejar e arcar com o atraso. 

Cuidados com o imóvel

Além de pagar a mensalidade em dia, o inquilino também precisa cuidar do imóvel. Afinal, durante o aluguel, aquele espaço também é uma responsabilidade do morador. Por isso, manter o local limpo, livre de acidentes e em perfeito estado é um dos deveres fundamentais no aluguel. De modo geral, o importante é não causar grandes prejuízos.

 

Despesas

Da mesma forma, se por acaso houver algum prejuízo causado pelo inquilino… Também é dever dele ajudar nas despesas. 

Além das causadas por algum acidente, também é importante se atentar às despesas ordinárias de condomínio. Ou seja, gastos com manutenção, conservação, uso das áreas comuns do prédio, etc. As despesas ordinárias incluem ainda outras coisas, por isso vale a pena consultar a Lei do Inquilinato. Todos esses gastos são, sim, dever do inquilino. Isso porque elas dizem respeito à parte do uso que o morador faz do imóvel. Por isso, ele precisa contribuir com essa despesa.

 

Vistorias no imóvel

Basicamente, vistorias são obrigatórias para ter certeza de que tudo está certo com o imóvel. Por isso, é um dos deveres do inquilino de aluguel residencial permitir que essas vistorias aconteçam. Geralmente é o proprietário que cuida disso. Porém, o morador tem que permitir. E também pode marcar vistorias por conta própria, se achar necessário.

 

Visitas em caso de venda

Primeiramente, se o dono do imóvel quiser colocá-lo à venda, o inquilino precisa ter prioridade na compra. Ou seja: se ele quiser comprar, será o primeiro a ficar sabendo. Contudo, nem sempre o morador terá interesse em comprar o imóvel. Nesse caso, precisa deixar que o dono faça visitas no local. Isto é, para mostrá-lo para outros possíveis compradores. E, assim, divulgar quais são os espaços do imóvel e tudo mais.

Devolução do imóvel

Devolução do imóvel 

Por último, mas não menos importante… Vem a devolução do imóvel. Quando o aluguel acaba, o inquilino precisa devolver o local em perfeito estado. Ou seja, da mesma forma que estava quando começou a morar ali. Essa é uma cláusula que, de preferência, deve estar descrita no contrato. Por isso, qualquer mudança que o proprietário encontrar na devolução poderá ser punida com multa.

Conheça a Mell.ro

Nascemos para facilitar a vida de quem lida com aluguéis! 

A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro.

A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel. 

Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar.

Visite o nosso site e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mell.ro funciona. Vem com a gente e receba o seu aluguel sempre em dia!

Por hoje é isso…

Esperamos ter tirado as suas dúvidas! Lembramos: em situações graves, procure um advogado. Assim, você vai entender melhor os seus direitos e deveres como inquilino.

Gostou desse conteúdo? Acompanhe a Mellro e não perca nenhum post! Até a próxima!

 

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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Entre na conversa 4 comentários

  • Maria Jacineide do nascimento da silva disse:

    Boa noite eu quero saber se quando o locatário pede o imóvel e ainda não venceu o aluguel se quando vencer o inquilino ainda pode passar trinta dias no imóvel para ser descontado o valor do calção q foi dado como entrada ?

    • Helena M. disse:

      Oi Maria!
      Sim, quando termina certinho o prazo da locação você tem por lei 30 dias pra sair do imóvel e como você tem caução esse valor poderá ser abatido. Se após sua saída o proprietário perceber alguma avaria ou outra pendência financeira você só paga esse valor a mais.
      Espero ter ajudado, se não ajudei é melhor procurar um advogado de direito imobiliário.

  • Elizete Silva disse:

    Boa tarde,

    Moro de aluguel em um apartamento e em Agosto fez 01 ano. Quando houve o reajuste do aluguel, enviei um pedido para a
    imobiliária pedindo para não aplicar o reajuste e o proprietário concordou.

    Porém pouco tempo depois o proprietário comunicou a venda e me ofereceu, porém eu disse que não me interessava.
    Em seguida fui comunicada que o apartamento foi vendido e que eu deveria desocupá-lo. Eu disse que iria cumprir a Lei do inquilinato, ou seja, quero ficar no imóvel até Agosto de 2022.

    Porém hoje recebi um comunicado da imobiliária dizendo que o novo proprietário precisa do imóvel e que tenho 90 dias para desocupar o local,
    caso contrário entrará com Ação de despejo. Isso é correto, sou obrigada a sair em 90 dias?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Elizete!

      Quem deve solicitar o imóvel é o novo dono e a lei dá a ele 90 dias após a compra para pedir o imóvel e encerrar o contrato. Então, me parece que está tudo certo com o pedido e infelizmente você precisa devolver o imóvel. ?

      Espero ter te ajudado.

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