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Lei do inquilinato

Deveres do proprietário de aluguel residencial

Lei do inquilinato

Deveres do proprietário de aluguel residencial

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22 de setembro de 20215 minutos de leitura1150 visualizações
Deveres do proprietário de imóveis

Já falamos aqui na Mellro sobre os deveres do inquilino e dos direitos do proprietário em um aluguel. Mas e os deveres do proprietário de aluguel residencial? Esses também são importantes. Afinal, em uma relação de aluguel, ambas as partes precisam colaborar. 

Dessa forma, separamos seis dos deveres do proprietário de aluguel residencial. Ou seja, os que são indispensáveis. Em síntese, esses deveres estão baseados na Lei do Inquilinato. Isto é, a lei que regula as relações de aluguel. Acompanhe com a gente!

 

Deveres do proprietário de aluguel residencial

Como a gente comentou anteriormente, existem alguns deveres do proprietário de aluguel residencial. E esses deveres são definidos a partir do que está escrito na Lei do Inquilinato. Por isso, vale a pena conferir o documento original também. Ou, em casos ainda mais urgentes, consultar um advogado. 

Basicamente, esses deveres são formas de garantir que o inquilino terá uma boa moradia. Ou seja, como proporcionar uma boa experiência para o morador. Confira os seis deveres do proprietário de aluguel residencial que separamos!

1 – Entregar o imóvel em bom estado

O primeiro dos deveres do proprietário de aluguel residencial é o mais óbvio de todos. Antes de começar a morar, o inquilino tem que receber o imóvel em bom estado. Ou seja, o dono precisa deixar o espaço adequado. 

A Lei do Inquilinato é clara quanto a isso. O documento diz que o proprietário é obrigado a entregar  o imóvel alugado nas condições corretas para se morar. Dessa forma, é importante que o espaço esteja limpo, reformado e, em síntese, ocupável.

 

2 – Pagar as taxas de administração imobiliária

O proprietário do imóvel também precisa arcar com algumas despesas. Entre elas estão as taxas de administração imobiliária. Isto é, quando há a utilização de uma imobiliária para fazer a negociação do aluguel.

Mas não para por aí. Também faz parte pagar as despesas de outros tipos de intermediações. Dessa forma, entram aqui, por exemplo, o que foi gasto para analisar o perfil do inquilino. 

O proprietário deve pagar as taxas extraordinárias

3 – Pagar as despesas extraordinárias de condomínio

Já falamos anteriormente aqui sobre as despesas extraordinárias. E arcar com elas também é um dos deveres do proprietário de aluguel residencial.

De acordo com a Lei do Inquilinato, as despesas extraordinárias do condomínio incluem:

  • reformas ou mudanças que sejam interessantes para a estrutura do imóvel;
  • pinturas de diversos espaços;
  • obras que vão melhorar o edifício;
  • despesas com funcionários que sejam anteriores ao início da moradia;
  • instalação de diversos equipamentos;
  • despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
  • constituição de fundo de reserva.

 

4 – Oferecer o imóvel para venda primeiro ao inquilino

Caso o proprietário resolva colocar o imóvel para vender, precisa antes cumprir com um dever. A primeira pessoa que deve ficar sabendo da venda é o inquilino. Além disso, o dono precisa oferecer a venda primeiro para ele. 

O inquilino tem até 30 dias para demonstrar interesse na compra do imóvel. Se não apresentar intenção de comprar, aí sim o proprietário pode abrir para outros candidatos.

5 – Arcar com defeitos ou problemas do imóvel anteriores ao aluguel

O item 4 do artigo 22 da Lei do Inquilinato fala sobre isso. Ou seja, diz que o proprietário é obrigado a “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Então isso significa que qualquer problema que tenha acontecido antes do início do aluguel é responsabilidade do dono. Dessa forma, se o problema voltar a acontecer, quem deve pagar é o proprietário.

Por exemplo: imagine que, antes do início do aluguel, o imóvel tinha um problema com goteiras. Quando o inquilino começou a morar, as goteiras estavam controladas. Porém, depois, uma onda de temporais fez com que o problema voltasse. Nesse caso, quem precisa resolver é o dono.

O proprietário deve fornecer detalhes do imóvel

6 – Fornecer para o inquilino uma descrição do imóvel

Se o inquilino pedir uma descrição do imóvel, é dever do proprietário dá-la. A Lei do Inquilinato explica essa descrição. É uma descrição minuciosa do estado do imóvel. Ou seja, o dono precisa explicar tudo o que há no imóvel, inclusive os defeitos com os quais o morador talvez tenha que lidar.

 

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Esses são os deveres do proprietário de aluguel residencial

E então, conseguiu entender quais são os principais deveres do proprietário de aluguel residencial? Abordamos alguns aqui, porém existem outros que ainda são importantes. Por isso, é necessário estar sempre em dia com a Lei do Inquilinato. Indicamos que você procure entender melhor como essa legislação funciona. Ou entre em contato com um advogado para ter assistência jurídica!

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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