Skip to main content

Blog da mell.ro

Dicas sobre aluguel

O que é DIMOB?

Dicas sobre aluguel

O que é DIMOB?

Por
09 de junho de 20215 minutos de leitura1140 visualizações
O que é DIMOB

Você já ouviu falar na DIMOB? Esse é o assunto do nosso post de hoje. Em síntese, vamos tentar esclarecer todas as dúvidas mais frequentes, explicar o que é DIMOB e como você pode fazê-la da forma mais simples possível!

Antes de mais nada, vamos explicar no que consiste a DIMOB, que foi criada em 2003. Em resumo, trata-se da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Basicamente é um documento que diz respeito a corretoras de imóveis, imobiliárias e quaisquer pessoas jurídicas que tenham feito transações imobiliárias. Por outro lado, dependendo do caso, também precisa ser feita por pessoas físicas. Além disso, precisa ser enviada todos os anos junto à Declaração do Imposto de Renda. Ou seja, serve como uma forma de cruzar as informações dos declarantes deste ramo. 

Você tem dúvidas sobre como fazer a declaração e quem precisa entregar a DIMOB? Continue lendo!

 

Como funciona?

A princípio, para fazer a DIMOB corretamente é preciso seguir alguns passos. Juntamente com outras informações, o PGD (Programa Gerador da DIMOB) está disponível no site da Receita Federal. É a ferramenta principal para prosseguir com a declaração. Segundo informações do website, também é obrigatória a utilização de certificação digital. Isso só não se aplica para pessoas jurídicas que pagam o Simples Nacional. Ou seja, todo o processo é feito virtualmente, inclusive com assinatura digital.

Em conclusão, a DIMOB precisa ser entregue todos os anos até o último dia de fevereiro. Assim, através do PGD é possível preencher as informações. Simultaneamente, é possível fazer a declaração de até cinco anos anteriores ao atual. 

 

Quem precisa entregar?

Quem precisa entregar a DIMOB anualmente são pessoas jurídicas que se encaixam nas seguintes categorias:

  • As empresas que comercializam imóveis (corretoras, imobiliárias, autônomos da área) que foram construídos para fins de venda e aluguel;
  • Que trabalham com compra, venda e aluguel de imóveis (corretores ou proprietários de imóvel que fazem transações imobiliárias);
  • Pessoas jurídicas que fazem sublocação de imóveis, ou seja, que são inquilinos e alugam o imóvel a um terceiro;
  • Que tratam de imóveis construídos, administrados ou alugados.

Além disso, existem outras especificações. Juntamente com outras informações, elas estão na parte do site da Receita Federal que fala sobre a DIMOB.

Pessoas físicas precisam entregar a DIMOB?

Em resumo, a declaração é feita, na maior parte, por empresas, Todavia, também existem pessoas físicas que precisam declarar. São aquelas que fizerem incorporação ou loteamento de imóvel. 

Pague a DIMOB em dia e evite multas

A Mellro emite DIMOB?

A Mellro não se encaixa nos critérios de exigência para emissão do DIMOB. Isso porque a gente não faz a gestão dos aluguéis e nem cobra comissão por anunciar um imóvel. A Mellro é uma garantidora de pagamento e empresa de tecnologia para o setor imobiliário. Em síntese, é de responsabilidade de cada proprietário que utiliza as nossas ferramentas fazer a declaração de renda anual.

Como funcionam as multas?

Caso o declarante atrase a entrega da DIMOB, será necessário pagar uma multa por atraso. Porém, existem algumas condições específicas. Cada tipo de atraso tem um valor diferente.

Primeiramente existe o caso de apresentação espontânea. Ou seja, quando a própria empresa admite o atraso e procura quitar a dívida. A princípio, estão as empresas que estão no início da atividade, que sejam imunes ou isentas ou que sejam optantes do Simples Nacional. Para estas é necessário pagar uma multa de R$500 por mês-calendário. As demais empresas que não se encaixam nessa categoria pagam R$1.500 por mês. E, para as pessoas físicas, a multa é de R$100 por mês.

A princípio, quando a empresa não atende à intimação da Receita Federal, a multa é de R$500 por mês-calendário. Quando as informações fornecidas estão erradas ou incompletas, o valor a ser pago também depende. Contudo, varia entre 1,5% e 3% do valor da declaração. A quantia nunca passa de R$50 ou R$100.

 

Por onde fazer a DIMOB?

Em suma, não há como fazer a DIMOB de forma impressa ou presencial. O processo precisa ser feito de forma virtual, através do Programa Gerador da DIMOB. 

 

Como baixar e usar o PGD?

Para fazer a DIMOB através do programa fornecido pela Receita Federal é muito simples. Basta seguir estes passos:

1 – Acessar o site da Receita Federal e a página da DIMOB;

2 – Baixar o Programa Gerador da DIMOB;

3 – Clicar no instalador do PGD;

4 – Seguir as instruções que vão aparecer na tela.

Depois que a declaração estiver feita, você pode desinstalar o PGD. Basta seguir as instruções que aparecem no próprio software.

Aprenda a declara a DIMOB no site do governo

Dúvidas no site do governo

Ainda não sabe como declarar? O Governo Federal também disponibiliza uma página para isso. São dúvidas frequentes sobre o DIMOB. As perguntas estão dispostas de duas formas. Primeiramente de forma alfabética, separadas por tópicos gerais. Depois, dispostas numericamente, com pergunta e resposta redigidas. Dessa forma, usuário pode navegar pelas dúvidas até conseguir se informar corretamente. 

 

Agora é com você!

Esperamos ter te ajudado a entender melhor o que é DIMOB e como ela pode ser feita. É de extrema importância que essa declaração seja feita da forma certa. Isso pode evitar muitos problemas! Da mesma forma, também, é claro, uma multa desnecessária para a conta da empresa. De forma geral, a DIMOB não é difícil de se fazer. Basta ter disciplina e declarar anualmente sem falta.

Se você gosta de consumir conteúdo sobre o mundo imobiliário e tirar dúvidas sobre esse assunto, acompanhe o blog e as redes sociais da Mellro! Publicamos semanalmente sobre os mais variados temas. Nos vemos em um próximo post. Até lá!

 

Compartilhe esse conteúdo
FacebookLinkedInWhatsAppEmail

Artigos Relacionados

Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

Mais posts de Jessica Horr

Leave a Reply

Categorias
Buscar Imóveis
×