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Você já ouviu falar na DIMOB? Esse é o assunto do nosso post de hoje. Em síntese, vamos tentar esclarecer todas as dúvidas mais frequentes, explicar o que é DIMOB e como você pode fazê-la da forma mais simples possível!

Antes de mais nada, vamos explicar no que consiste a DIMOB, que foi criada em 2003. Em resumo, trata-se da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Basicamente é um documento que diz respeito a corretoras de imóveis, imobiliárias e quaisquer pessoas jurídicas que tenham feito transações imobiliárias. Por outro lado, dependendo do caso, também precisa ser feita por pessoas físicas. Além disso, precisa ser enviada todos os anos junto à Declaração do Imposto de Renda. Ou seja, serve como uma forma de cruzar as informações dos declarantes deste ramo. 

Você tem dúvidas sobre como fazer a declaração e quem precisa entregar a DIMOB? Continue lendo!

 

Como funciona?

A princípio, para fazer a DIMOB corretamente é preciso seguir alguns passos. Juntamente com outras informações, o PGD (Programa Gerador da DIMOB) está disponível no site da Receita Federal. É a ferramenta principal para prosseguir com a declaração. Segundo informações do website, também é obrigatória a utilização de certificação digital. Isso só não se aplica para pessoas jurídicas que pagam o Simples Nacional. Ou seja, todo o processo é feito virtualmente, inclusive com assinatura digital.

Em conclusão, a DIMOB precisa ser entregue todos os anos até o último dia de fevereiro. Assim, através do PGD é possível preencher as informações. Simultaneamente, é possível fazer a declaração de até cinco anos anteriores ao atual. 

 

Quem precisa entregar?

Quem precisa entregar a DIMOB anualmente são pessoas jurídicas que se encaixam nas seguintes categorias:

  • As empresas que comercializam imóveis (corretoras, imobiliárias, autônomos da área) que foram construídos para fins de venda e aluguel;
  • Que trabalham com compra, venda e aluguel de imóveis (corretores ou proprietários de imóvel que fazem transações imobiliárias);
  • Pessoas jurídicas que fazem sublocação de imóveis, ou seja, que são inquilinos e alugam o imóvel a um terceiro;
  • Que tratam de imóveis construídos, administrados ou alugados.

Além disso, existem outras especificações. Juntamente com outras informações, elas estão na parte do site da Receita Federal que fala sobre a DIMOB.

Pessoas físicas precisam entregar a DIMOB?

Em resumo, a declaração é feita, na maior parte, por empresas, Todavia, também existem pessoas físicas que precisam declarar. São aquelas que fizerem incorporação ou loteamento de imóvel. 

Pague a DIMOB em dia e evite multas

A Mellro emite DIMOB?

A Mellro não se encaixa nos critérios de exigência para emissão do DIMOB. Isso porque a gente não faz a gestão dos aluguéis e nem cobra comissão por anunciar um imóvel. A Mellro é uma garantidora de pagamento e empresa de tecnologia para o setor imobiliário. Em síntese, é de responsabilidade de cada proprietário que utiliza as nossas ferramentas fazer a declaração de renda anual.

Como funcionam as multas?

Caso o declarante atrase a entrega da DIMOB, será necessário pagar uma multa por atraso. Porém, existem algumas condições específicas. Cada tipo de atraso tem um valor diferente.

Primeiramente existe o caso de apresentação espontânea. Ou seja, quando a própria empresa admite o atraso e procura quitar a dívida. A princípio, estão as empresas que estão no início da atividade, que sejam imunes ou isentas ou que sejam optantes do Simples Nacional. Para estas é necessário pagar uma multa de R$500 por mês-calendário. As demais empresas que não se encaixam nessa categoria pagam R$1.500 por mês. E, para as pessoas físicas, a multa é de R$100 por mês.

A princípio, quando a empresa não atende à intimação da Receita Federal, a multa é de R$500 por mês-calendário. Quando as informações fornecidas estão erradas ou incompletas, o valor a ser pago também depende. Contudo, varia entre 1,5% e 3% do valor da declaração. A quantia nunca passa de R$50 ou R$100.

 

Por onde fazer a DIMOB?

Em suma, não há como fazer a DIMOB de forma impressa ou presencial. O processo precisa ser feito de forma virtual, através do Programa Gerador da DIMOB. 

 

Como baixar e usar o PGD?

Para fazer a DIMOB através do programa fornecido pela Receita Federal é muito simples. Basta seguir estes passos:

1 – Acessar o site da Receita Federal e a página da DIMOB;

2 – Baixar o Programa Gerador da DIMOB;

3 – Clicar no instalador do PGD;

4 – Seguir as instruções que vão aparecer na tela.

Depois que a declaração estiver feita, você pode desinstalar o PGD. Basta seguir as instruções que aparecem no próprio software.

Aprenda a declara a DIMOB no site do governo

Dúvidas no site do governo

Ainda não sabe como declarar? O Governo Federal também disponibiliza uma página para isso. São dúvidas frequentes sobre o DIMOB. As perguntas estão dispostas de duas formas. Primeiramente de forma alfabética, separadas por tópicos gerais. Depois, dispostas numericamente, com pergunta e resposta redigidas. Dessa forma, usuário pode navegar pelas dúvidas até conseguir se informar corretamente. 

 

Agora é com você!

Esperamos ter te ajudado a entender melhor o que é DIMOB e como ela pode ser feita. É de extrema importância que essa declaração seja feita da forma certa. Isso pode evitar muitos problemas! Da mesma forma, também, é claro, uma multa desnecessária para a conta da empresa. De forma geral, a DIMOB não é difícil de se fazer. Basta ter disciplina e declarar anualmente sem falta.

Se você gosta de consumir conteúdo sobre o mundo imobiliário e tirar dúvidas sobre esse assunto, acompanhe o blog e as redes sociais da Mellro! Publicamos semanalmente sobre os mais variados temas. Nos vemos em um próximo post. Até lá!

 

Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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