Quando o proprietário pode pedir o imóvel para uso próprio?
Por Jessica HorrDe acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o dono ou responsável pelo imóvel pode pedir ao inquilino que o desocupe se ele quiser utilizá-lo para uso próprio. Porém, existem situações específicas em que a legislação permite que isso aconteça. Você sabe quando o proprietário pode pedir o imóvel para uso próprio, corretor?
Ter esse conhecimento na ponta da língua é essencial, já que permite que você responda às dúvidas dos proprietários e mantenha um relacionamento transparente entre locadores e inquilinos. No artigo de hoje, vamos explicar em quais situações é permitido pedir o imóvel para uso próprio e como deve ser feito. Acompanhe conosco!
Situação 1: Retomada do imóvel ao final do contrato
Quando o contrato de locação é por prazo determinado, especialmente por 30 meses ou mais, o proprietário tem o direito de solicitar a devolução do imóvel ao final do contrato, sem precisar justificar. Entretanto, ele deve notificar o inquilino com antecedência de pelo menos 30 dias.
Dicas para corretores:
- Reforce com os proprietários a importância de notificarem o inquilino formalmente, de preferência por escrito.
- Informe os locatários dessa possibilidade ao elaborar ou renovar contratos, para evitar surpresas no futuro.
Bônus: a Mell.ro tem um sistema de rescisão que calcula e encerra o contrato automaticamente, sem burocracia e de forma digital. Conheça!
Situação 2: Quando o dono quer o imóvel antes do fim do contrato
A lei também permite que o proprietário solicite o imóvel antes do término do contrato. Porém, a situação precisa se encaixar em alguma dessas condições:
- Necessidade de uso próprio;
- Uso pelo cônjuge ou companheiro;
- Uso por ascendentes ou descendentes que não possuam imóvel próprio.
O proprietário precisa comprovar essa necessidade e notificar o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência.
Exemplo prático: Um proprietário deseja usar o imóvel para sua filha que irá estudar em uma universidade próxima. Ele deve formalizar o pedido e apresentar evidências que sustentem sua demanda, como uma carta de aceitação da universidade.
Outras situações que permitem que o dono tome o imóvel
Além do uso próprio, a Lei do Inquilinato lista outras condições para a retomada do imóvel:
- Reforma substancial: Quando o imóvel precisa passar por obras que inviabilizem a permanência do inquilino.
- Venda do imóvel: Caso o imóvel seja vendido, o novo proprietário pode solicitá-lo para uso próprio, desde que respeite os prazos legais.
- Descumprimento contratual: Quando o inquilino desrespeita cláusulas do contrato, como atraso no pagamento do aluguel.
Passo a passo para corretores: como você pode ajudar nesses casos
- Entenda o cenário: Pergunte ao proprietário sobre as razões da retomada e avalie se elas estão alinhadas às possibilidades previstas na lei.
- Formalize a notificação: Oriente o locador a emitir uma notificação formal, preferencialmente com o auxílio de um advogado.
- Mediar a comunicação: Garanta que as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, reduzindo conflitos.
- Documente tudo: Registre todas as comunicações, como e-mails, cartas ou mensagens, para eventuais consultas futuras.
- Utilize um sistema que vai te apoiar: O uso de ferramentas automáticas e que registram tudo vai ajudar a manter os detalhes documentados e o processo mais simples.
Dúvidas frequentes sobre quando o proprietário pode pedir o imóvel para uso próprio
1. O inquilino pode recusar a devolução do imóvel? Sim, caso a retomada não esteja fundamentada em motivos legais ou se o inquilino não for notificado adequadamente. Nesse caso, o locador pode entrar com uma ação de despejo judicial.
2. Quais são as consequências para o locador que pede o imóvel para uso próprio, mas não o utiliza? Se o locador retoma o imóvel para uso próprio e não o utiliza, ele pode ser penalizado. A lei prevê que o locatário tenha direito à reocupação ou a uma indenização equivalente a 12 meses de aluguel.
3. É possível negociar um acordo entre locador e inquilino? Sim. Negociações amigáveis, com prazos ajustados para desocupação, podem beneficiar ambas as partes, reduzindo custos e conflitos.
4. Como o corretor pode ajudar em casos de conflito? O corretor pode atuar como mediador, ajudando as partes a entenderem seus direitos e promovendo soluções que atendam aos interesses de todos.
Conheça a Mell.ro
A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro. Queremos facilitar a rotina de corretores, proprietários e de inquilinos também.
A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel.
Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar.
Visite o nosso site e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mell.ro funciona. Vem com a gente e receba o seu aluguel sempre em dia!
Corretor, entendeu quando o proprietário pode pedir o imóvel para uso próprio?
Ao entender profundamente as regras para a retomada de imóveis, você estará mais preparado para oferecer um suporte completo aos seus clientes. Lembre-se de que o conhecimento da lei e a comunicação clara são fundamentais para construir relações de confiança e evitar conflitos desnecessários.
Até a próxima!