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Encerramento de contrato de aluguel residencial: passo a passo

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Encerramento de contrato de aluguel residencial: passo a passo

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06 de abril de 20226 minutos de leitura797 visualizações

Existem vários motivos para encerrar um contrato. Pode ser porque o prazo chegou ao fim. Ou aconteceu algum imprevisto. De modo geral, há motivos bons e outros nem tanto. E isso se aplica ao aluguel imobiliário também. É comum que surjam dúvidas na hora de finalizar a relação residencial. Assim, o assunto de hoje é o encerramento de contrato de aluguel residencial. Trouxemos um passo a passo para auxiliar nesse procedimento.

Além de entender a razão por trás do encerramento de contrato, também é preciso saber como fazer isso. Ou seja, quais são as medidas essenciais a serem tomadas. Então, os próximos tópicos vão desenvolver melhor esse assunto. Acompanhe com a gente!

 

Motivos para fazer um encerramento de contrato de aluguel residencial

Você sabe quais são os principais motivos que levam o aluguel a ser encerrado? Antes de explicar o passo a passo, entenda algumas dessas razões. Pode-se pedir o encerramento de contrato de aluguel residencial por motivos como os abaixo.

  • Quebra de contrato: Acontece quando o inquilino ou o proprietário descumprem alguma cláusula. Ou, ainda, quando há descumprimento da lei. Então, nesses casos, ambas as partes podem pedir o encerramento do aluguel.
  • Atraso ou falta de pagamento: Como a gente já falou em outros artigos, deixar de pagar ou atrasar a mensalidade do aluguel é assunto sério. Ou seja, o proprietário pode encerrar o contrato a partir do primeiro mês de atraso, dependendo do caso. Por isso, vale a pena ficar de olho nesse quesito. Isso diz respeito tanto a mensalidade quanto a outros valores referentes ao aluguel.
  • Pedido do inquilino: O inquilino pode pedir o encerramento do aluguel a qualquer momento. Porém, é preciso notar que, para isso, deverá pagar uma multa. Então, o morador só fica isento dessa multa se já tiver cumprido o tempo mínimo do contrato.
  • Pedido do proprietário: Da mesma forma, o dono do imóvel tem direito de pedi-lo de volta em algumas situações específicas. Ele pode utilizá-lo para fins próprios ou para ceder o espaço a um familiar. Temos um artigo que fala sobre as ocasiões em que isso pode acontecer. 

Como fazer um encerramento de contrato de aluguel residencial?

Encerrar um aluguel residencial não é um procedimento difícil. Porém, é necessário seguir alguns passos essenciais. Confira.

Passo 1: Pedido de encerramento de contrato

A primeira coisa que se deve fazer é avisar a outra parte que você tem interesse em encerrar o contrato. Isso porque tanto inquilino quanto proprietário precisam se organizar financeiramente para o fim do contrato. O inquilino precisa ter tempo para encontrar um novo imóvel e o dono precisa encontrar um novo inquilino.

A lei do inquilinato diz que o inquilino precisa avisar ao dono a sua saída, por escrito, pelo menos 30 dias antes de se mudar de fato. Se esse tempo mínimo não for respeitado, o dono pode exigir o pagamento de 1 aluguel.

Já se o dono é quem está pedindo o imóvel, ele também precisa dar esse tempo para o inquilino conseguir encontrar um novo imóvel. Além disso, se o inquilino paga o aluguel adiantado, ele tem o direito de ficar até o dia que ele pagou. Geralmente o prazo mínimo é de 30 dias. Já se envolver uma ação de despejo, pode até ser menos tempo.

Passo 2: Vistoria e reformas

Uma das próximas medidas que devem ser tomadas é fazer uma vistoria no imóvel. Em síntese, a vistoria nada mais é do que uma revisão geral do espaço. Para ter certeza de que ele está sendo entregue da mesma forma que foi recebido. Isto é, sem danos à estrutura, pinturas, rachaduras… Assim, o objetivo da vistoria é garantir a segurança do imóvel.

Esse procedimento pode ser feito pelo próprio dono do imóvel ou por empresas terceiras. Mas geralmente é feito pelo proprietário. Após a vistoria, pode ser que seja preciso realizar reformas no espaço. Nesse caso, o inquilino só pode devolver o imóvel quando tudo estiver nos conformes. Ou ainda, fazer um levantamento dos custos e pagar ao proprietário para que a reforma seja feita. Afinal, é responsabilidade do morador devolvê-lo da mesma forma que recebeu.

 

Passo 3: Acerto de conta e multas

O proprietário precisa levantar todos os valores que o inquilino está devendo. Inclusive as multas. E esse procedimento deve ser feito antes do encerramento do contrato. Dessa forma, o morador pode acertar todas as contas e assinar a rescisão sem dever nada. 

As multas dependem muito de cada caso. Quando o morador quer encerrar o aluguel antes do prazo, por exemplo, o valor a ser pago é proporcional. Ou seja, varia de acordo com quantos meses ainda faltam para que o contrato acabe. Tudo isso deve estar descrito no documento em uma das cláusulas. Vale lembrar que, em contratos com tempo indeterminado, não se aplica a multa. 

 

Passo 4: Desocupação do imóvel

Por fim, após a vistoria e acerto de contas, o inquilino deve desocupar o imóvel. O morador precisa de um prazo razoável para isso. Em geral, o inquilino tem 30 dias para sair do imóvel. Porém, outros casos podem gerar prazos diferentes. 

 

Passo 5: Rescisão do contrato

Por fim, as duas partes devem assinar a rescisão do contrato. É possível encontrar modelos gratuitos desse documento na internet. Ou ainda, usar o gerador de contratos da Mell.ro, que já inclui esse cálculo de encerramento do contrato.

Em síntese, é importante que a rescisão seja revisada por um profissional da área. Para garantir que a linguagem seja simples e sem brechas. Afinal, o objetivo do encerramento de contrato é finalizar a relação sem problemas. 

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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Entre na conversa 2 comentários

  • Adriana disse:

    Apos quase 1 ano do fim do contrato, o proprietario identificou que despesas extraordinaria estavam sendo abatidas do valor do aluguel indevidamente. Esse valor foi cobrado por quase 2 anos sem a imobiliaria ou a proprietaria identificar…. Eles podem pedir o reembolso desse valor apos quase 1 ano do fim do contrato?

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