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Encerramento de aluguel

O locador pode pedir o imóvel para uso próprio?

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O locador pode pedir o imóvel para uso próprio?

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02 de março de 20226 minutos de leitura4602 visualizações
O locador pode pedir o imóvel para uso próprio?

Mesmo em relações de aluguel com contrato, existe a possibilidade de o proprietário pedir o imóvel de volta. Há vários motivos legais para isso. Entre eles, podemos listar a necessidade de usar o imóvel, a quebra de contrato, o fim do aluguel… Porém, hoje o nosso foco vai ser responder uma pergunta. Afinal, o locador pode pedir o imóvel para uso próprio?

A Lei do Inquilinato tem, sim, uma parte que fala sobre isso. De modo geral, existem algumas situações que permitem a devolução do imóvel. Mas é importante notar que nem sempre o morador vai ser obrigado a fazer isso. Ou seja, existem determinadas condições que precisam ser respeitadas. E são elas que vamos detalhar hoje. Então, quer saber mais sobre isso? Acompanhe!

 

O dono pode pedir o imóvel para uso próprio?

Sim. Muitas vezes o proprietário precisa do imóvel para uso próprio. Ou, ainda, para cedê-lo a um familiar, cônjuge, etc. Nesse caso, a Lei do Inquilinato permite que o morador saia do imóvel. Mas, mesmo assim, existem algumas regras a serem cumpridas. Vamos falar mais sobre isso logo abaixo!

O locador pode pedir imovel?Entenda como o locador pode pedir o imóvel para uso próprio

Conforme a gente mencionou, o locador pode pedir o imóvel para uso próprio. Mas não é tão simples assim. A lei do inquilinato, nº 8245, de 1991, no artigo 47, diz que essa é uma opção para contratos com menos de 30 meses de duração. E ainda assim, o dono só pode pedir o imóvel depois de cumprir o tempo colocado no contrato. Ou seja, se o contrato for de 12 meses, o dono precisa esperar os 12 meses do contrato e só então pode pedir o imóvel. 

Além disso, o dono, ou familiar que vai morar no imóvel, não pode ter outro imóvel próprio na mesma localidade. Porém, é importante saber de uma coisa. Mesmo que o locador possa pedir o imóvel, ele ainda precisa dar um prazo para que o atual morador desocupe o local. Segundo a lei, esse prazo é de, no mínimo, 30 dias. Nesse período, o inquilino pode resolver questões da mudança, encontrar um novo imóvel, etc. 

O pedido de desocupação do imóvel deve ser feito pelo proprietário através de um comunicado oficial. Nele, deverá estar explícito que o inquilino tem 30 dias para deixar o imóvel e o motivo pelo qual está pedindo o imóvel.

Solicitação do imóvel para uso de familiares

Além de pedir o imóvel para uso próprio, o dono também pode solicitar o espaço para um de seus familiares. Isso está descrito na Lei do Inquilinato. O Artigo 47 fala que o proprietário pode pedir o imóvel para uso de seu cônjuge, companheiro ou para uso de descendentes e ascendentes. Ou seja, avós, pais, filhos e netos do dono. 

E aqui também funciona do mesmo jeito. O espaço só pode ser entregue para o familiar ou cônjuge que não tenha nenhum outro imóvel em seu nome. Então, somente para aquele que realmente não tem outro lugar para morar. 

Direitos do inquilino quando o dono pede o imóvel para morar

Apesar do dono ter o direito de pedir o imóvel para morar, o inquilino não precisa sair correndo do imóvel. O inquilino pode pedir que o dono informe o motivo e comprove que não tem outro imóvel. E o dono é obrigado a fornecer essa informação completa. Ou seja, quem vai usar o imóvel e comprovar que essa pessoa não tem outro imóvel. Se o dono não apresentar a comprovação, o inquilino não precisa sair do imóvel. O que orientamos é que haja um acordo entre dono e inquilino. Nesse acordo, pode-se combinar um prazo maior para desocupar o imóvel e, dependendo do caso, até uma multa paga pelo dono por encerrar o contrato sem motivo legal.

Atenção dono, para não sofrer um processo!

Há quem abuse desse direito e mente para o inquilino sobre pedir para uso próprio. Mentir usando o motivo para moradia é caracterizado como penalidade criminal e civil. Ou seja, o dono pode ser preso e ainda ter que indenizar o inquilino. Então, dono, fique atento à seguinte regra:

Depois que o inquilino devolve o imóvel, o proprietário tem um prazo de até 180 dias para se mudar para ele. Seja para uso próprio ou de familiares. Além disso, o dono ou familiares precisam morar nesse imóvel por um ano, no mínimo. Tudo isso está descrito no artigo 44 da Lei do Inquilinato.

Se o dono mentiu, o que pode ser feito?

Se o inquilino acreditou no dono, saiu do imóvel e descobriu que o dono não foi morar, o negócio pode ficar sério. O inquilino pode procurar um advogado para melhores orientações. Mas, o artigo 44, da Lei do inquilinato, caracteriza como crime o fato do dono ou familiar não vir a ocupar o imóvel. Ou ainda, se não seguir as regras descritas nesse artigo 44.

O dono pode vir a ser punido com detenção de três meses a um ano. Ou seja, vai preso ou pode substituir a prisão por prestação de serviços à comunidade. Além disso, o inquilino pode processar o dono e reclamar o pagamento de uma multa. Essa multa pode ser, de no mínimo, 12 vezes o valor do aluguel, e chegar a 24 vezes o valor do aluguel. E se o dono alugou para outra pessoa, o valor desse novo aluguel será usado como base para calcular a multa.

 

Conhecer seus direitos e deveres é fundamental!

Bom, esperamos que você tenha tirado sua dúvida sobre se o locador pode pedir o imóvel para uso próprio. Fique atento às regras. Se você é dono de um imóvel, procure seguir a regra corretamente para não passar por apuros. E se você é inquilino, lembre dos seus direitos e não abra mão deles. A lei existe para garantir uma boa relação e bons negócios no mundo de aluguel. Comente se você já passou por isso e como conseguiu resolver. E ainda, se gostaria de saber mais sobre as penalidades da Lei do inquilinato. Até o próximo artigo!

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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Entre na conversa 27 comentários

  • Luis Antonio disse:

    Posso pedir indenização?

  • Niura Pereira disse:

    No caso minha mãe de 85 anos é proprietária de um imóvel que está locado por um contrato de quatro anos mas ela não sabia do tempo pensando que era de 12 meses e agora ela não tem onde morar
    O que vc aconselha?
    Ela tem direito de solicitar a devolução do imóvel em no máximo 30 dias?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Niura. Sim, ela pode pedir o imóvel para uso próprio. A maioria dos contratos de aluguel passam a ser de tempo indeterminado se não forem cancelados após os 12 meses. Nesse caso, ela pode avisar o inquilino com antecedência de que vai precisar usar o imóvel.

  • Rubens Mármore Filho disse:

    Minha filha fem um imóvel alugado em São Paulo a mais de 20 anos.
    Sou pai dela e estou fazendo tratamento de câncer no A Camargo . Moro em Campos do Jordão e fica muito difícil a viagem. O contrato é de 30 meses . Minha filha pode pedir o imóvel pra mim morar ?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Rubens! Se a sua filha é proprietária do imóvel, ela pode pedir que você ocupe o imóvel, sim.

  • Daniela disse:

    Tenho esse enquilino a 2 anos e recentemente renovei o contrato que e por imobiliária mas nem assinei pois o inquilino não devolveu pra corretora mas preciso pedir pra moradia própria .nesse caso eu tenho que paga a multa

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Daniela. Como você está pedindo o imóvel para uso próprio, não precisa pagar multa.

    • Carlos Fernando disse:

      Bom dia .
      Posso pedir meu imovel para moradia própria sendo que imobiliária fez contrato de 30 meses? InquilinoJá esta 1 ano e 1 mês no imovel.

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Carlos! Somente se você não tiver outro imóvel em seu nome.

  • Lima disse:

    Olá!
    Minha avó possui um imóvel e o alugou através de imobiliária para um inquilino.
    Como eu casei recentemente, ela quer ceder o imóvel para que eu e minha esposa possamos morar.
    O contrato ao todo é de 24 meses e a partir de 12 meses o inquilino não precisaria pagar multa, caso resolvesse desocupá-lo. Já se passaram 13 meses desde o início do contrato.
    Ela pode pedir de volta ou somente após passarem esses 24 meses? Precisaria pagar multa ao inquilino? Provavelmente só precisaríamos do imóvel a partir de outubro/novembro, o que são quase 9 meses até lá, chegando próximo ao final do contrato na data desejada para desocupação.

  • Ivaldo Pereira Batalha disse:

    Eu tenho uma amiga que tem uma casa e mora uma irmã com ela, esta irmã construiu um quarto no fundo da casa e alugou, agora mina amiga quer morar só, ela pode pedir à sua irmã que desocupe a casa e o quarto que está alugado?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Ivaldo! Tudo depende de quem é o dono do imóvel. A proprietária pode pedir o imóvel, sim, mas deve dar um prazo de 30 dias para que o morador desocupe o local.

  • Sergio Calábria disse:

    Tenho uma casa alugada, com contrato de 30 meses, com cláusula de 12 meses. O aluguel faz 12 meses em 15 de junho. Meu filho, que mora em outro estado, está voltando em julho, com a esposa. Posso pedir o imóvel para ele morar? Como proceder?
    Obrigado.

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Sergio. Você pode pedir o imóvel, desde que dê o devido prazo de desocupação. Saiba mais com os nossos questionários: https://blog.mellro.com/questionarios/

    • Susie disse:

      Tenho uma casa alugada com contrato já vencido, solicitei o imóvel de volta desde 01/24, o inquilino diz que não vai sair, está com imobiliaria que entrou com denúncia vazia além de não informar ou negociar o valor das custas e do processo mas o inquilino está pagando o aluguel e a imobiliária descontando tudo do aluguel ou seja, não tenho o imóvel nem o aluguel.
      O que fazer?

  • Mauro Sérgio disse:

    Tenho eu imóvel alugado a 15 meses com contrato de 36 meses. Quero reincidir o contrato para morar lá! Posso pedir agora ou tenho que esperar o contrato acabar?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Mauro. Como mencionamos no artigo, de acordo com a Lei do Inquilinato, o dono pode pedir o imóvel de volta em contratos com menos de 30 meses de duração. Para saber mais, visite a nossa página de questionários: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Fernando Sobrinho disse:

    Bom dia, Jessica! Aluguei um apt em julho 22 com contrato de 30 meses. É meu único imóvel. Por problemas pessoais, preciso voltar ao apt, posso pedi-lo de volta?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Fernando! Se for para uso próprio, pode, sim. Você só precisa dar um prazo para que o inquilino tenha tempo de se organizar e sair do imóvel.

  • Jorge Luiz Ferreira Cunha Filho disse:

    Olá. Sou inquilino e adquiri contrato de 1 ano. O contrato se venceu dia 24/08/2023 e no dia 05/09/2023 após o contrato ter vencido e não ter sido renovado, o proprietário me pediu o imóvel alegando que a filha iria morar. Só que não estou achando locais que atendam as minhas necessidades e também essa dificuldade está se dando a questões financeiras. O que me sugere? Acho que ele não está pedindo o imóvel para a filha morar, por que ele queria subir 20% do valor, só que no contrato tem que o reajuste seria pelo IGPM, e ao relatar que eu entendia sobre IGPM, ele resolveu pedir o imóvel.

    • Jessica Horr disse:

      Oi, Jorge! O proprietário pode, sim, pedir o imóvel para a filha dele. Mas precisa comprovar que ela não tem nenhum outro imóvel no nome dela, e também precisa te dar um prazo de 30 dias para encontrar outro lugar para morar. Se quiser saber mais sobre o assunto, pode acessar nossos questionários: https://blog.mellro.com/questionarios/

    • Clair leindecjer disse:

      Boa tarde! Tenho 62 anos ,tinha duas propriedades uma na qual morávamos em São Pedro da serra,que perdemos na tragédia do rio grande do sul, não só a casa ,mas também a terra,e temos uma casa que está alugada,podemos pedir,para os inquilinos saírem? Tem contrato de trinta meses.Nos não temos outro imóvel,somos idosos com várias comorbidades,inclusive em tratamento para depressão.Posso provar com documentos,tanto a perda do imóvel,que era uma chácara,pois existe um processo sobre isso,e também posso provar a depressão ,além disso sou cardíaca e diabética,estamos eu e o marido no hotel,com o cachorro.Nao tem como ficar mais no hotel,além de ser muito caro,pago diária para a cachorrinha,e por conta da depressão não aguento mais ficar neste movimento.Qero poder ficar na minha casa que e mais tranquilo.Obrigada por me responder.

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Clair! Sim, você pode pedir o imóvel para uso próprio, caso não tenha nenhum outro imóvel no seu nome.

  • Antonio Augusto Lima disse:

    Excelente conteúdo.

  • Davi disse:

    Tenho um imóvel alugado. Iniciou em 10/04/2023, gostaria de me programar para me mudar ano que vem, sair da casa dos meus pais.
    Porém o contrato é de 30 meses.
    Eu posso pedir?

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