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Encerramento de aluguel

4 dúvidas sobre desocupação de imóvel

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4 dúvidas sobre desocupação de imóvel

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15 de setembro de 20236 minutos de leitura461 visualizações

O processo de desocupação de imóvel alugado pode ser um tema complexo e repleto de dúvidas tanto para locadores quanto para inquilinos. Para te ajudar a entender melhor como esse processo funciona, separamos quatro das dúvidas mais frequentes sobre esse assunto e vamos respondê-las. Acompanhe conosco!

Então, neste blogspot você vai entender:

  • Como fazer um pedido de desocupação de imóvel alugado?
  • Quando o locador pode pedir o imóvel para uso próprio?
  • Como notificar o inquilino a sair do imóvel?
  • Pode notificar inquilino da desocupação de imóvel por WhatsApp?

Boa leitura!

Como fazer um pedido de desocupação de imóvel alugado?

Para começar, a desocupação de imóvel alugado deve seguir um procedimento legal, e ambos os lados, tanto o dono do imóvel quanto o inquilino, têm direitos e responsabilidades. Dessa forma, o dono pode solicitar a desocupação do imóvel por diversas razões, como término do contrato ou violação das cláusulas estipuladas.

Então, para iniciar o processo, o locador deve:

  • Notificar o inquilino por escrito: A primeira etapa é enviar uma notificação por escrito ao inquilino, especificando o motivo da desocupação e o prazo para saída. Dessa forma, é importante que esta notificação esteja de acordo com as leis locais.
  • Aguardar o prazo: O inquilino tem o direito de responder à notificação dentro do prazo estipulado. Dependendo da legislação local, esse prazo pode variar.
  • Entrar com uma ação de despejo, se necessário: Se o inquilino não cumprir o prazo estabelecido na notificação ou se houver uma disputa, o locador pode entrar com uma ação de despejo.

Dica da Mell.ro: se você é corretor e tem que lidar com ações de despejo com frequência, conheça a gente! Temos uma parceria que vai diminuir a burocracia dos seus processos.

Quando o locador pode pedir o imóvel para uso próprio?

Outra dúvida comum diz respeito ao pedido de desocupação de imóvel para uso próprio pelo locador. Em síntese, de acordo com a Lei do Inquilinato, o locador pode solicitar o imóvel para uso próprio em algumas situações específicas:

  1. Imóvel residencial: O locador só pode pedir o imóvel para uso próprio se não possuir outro imóvel residencial na mesma cidade.
  2. Imóvel comercial: No caso de imóveis comerciais, a lei não impõe restrições quanto ao número de imóveis que o locador pode possuir.

Vale lembrar que, em qualquer uma das situações, o dono deve notificar o inquilino com uma antecedência mínima de 30 dias. Leia mais sobre isso na matéria O locador pode pedir o imóvel para uso próprio?

Como notificar o inquilino a sair do imóvel?

A forma correta de notificar o inquilino a sair do imóvel é um ponto importante a ser esclarecido. Basicamente, a notificação deve ser feita por escrito e conter informações específicas, como:

  1. Motivo da desocupação: É fundamental que o motivo seja claramente descrito na notificação, seja ele o término do contrato, a necessidade de uso próprio ou outra razão legal.
  2. Prazo para saída: Deve ser estipulado um prazo para a desocupação, que varia de acordo com o motivo da notificação e as leis locais.
  3. Assinatura do locador: A notificação deve ser assinada pelo locador ou seu representante legal.
  4. Entrega da notificação: A notificação pode ser entregue pessoalmente ao inquilino, por correio com aviso de recebimento ou por oficial de justiça, dependendo das leis locais.

Pode notificar inquilino da desocupação de imóvel por WhatsApp?

Com a evolução da tecnologia, surge a dúvida se é possível notificar o inquilino da desocupação de imóvel por meio do WhatsApp. Embora o uso de aplicativos de mensagens instantâneas seja comum, a legalidade dessa forma de notificação varia de acordo com as leis locais e a jurisdição do tribunal.

Então, em alguns casos, a notificação por WhatsApp pode ser considerada válida, desde que cumpra com os seguintes requisitos:

  1. Confirmação de leitura: É importante ter uma forma de comprovar que o inquilino recebeu e leu a notificação no WhatsApp.
  2. Consentimento do inquilino: É recomendável que o inquilino tenha concordado previamente com a comunicação via WhatsApp, por exemplo, em cláusulas do contrato de locação.

No entanto, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que a notificação esteja em conformidade com a legislação local e seja válida perante o tribunal.

Em resumo, a desocupação de imóvel alugado envolve processos legais e direitos específicos para locador e inquilino. Seguir os procedimentos corretos é fundamental. Então, consulte um advogado especializado em direito imobiliário caso apareçam dúvidas.  A compreensão dessas dúvidas comuns é essencial para uma resolução tranquila e justa dos casos de desocupação de imóvel.

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Até a próxima!

 

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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