Com quantos aluguéis atrasados posso ser despejado?
Por Jessica HorrO artigo de hoje da Mellro é direcionado para você que é inquilino. Basicamente, vamos responder uma dúvida que pode já ter passado pela sua cabeça. Principalmente se você já enfrentou dificuldades financeiras. Alguma vez a pergunta “Com quantos aluguéis atrasados posso ser despejado?” passou pela sua cabeça? Se sim, vamos tirar esse questionamento!
De modo geral, atrasar o pagamento do aluguel não é algo incomum. Muito pelo contrário, acontece mais do que se imagina. Assim como o atraso em qualquer tipo de pagamento. Isso porque podem existir vários motivos por trás dessa dívida.
Mesmo assim, para tudo existe um limite. Embora cada caso seja um caso. De modo geral, quando a dívida atinge um determinado número de parcelas atrasadas, o dono pode despejar o inquilino. Então, quer entender melhor como isso funciona? Acompanhe com a gente!
Despejo por atraso de aluguel
Ninguém quer ser despejado, não é mesmo? Não é nada divertido ficar sem lugar para morar. Porém, em alguns casos, o despejo é uma medida drástica que precisa ser tomada pelo proprietário. Geralmente, esses casos envolvem situações mais complexas. Como desentendimentos sérios, quebra de contrato, entre outros. Ou, então, quando há atraso no pagamento da mensalidade do aluguel. É sobre esse último cenário que vamos falar.
De acordo com a Lei do Inquilinato, é possível, sim, que o dono entre com o pedido de despejo por conta de atraso no aluguel. Porém, para isso, é necessário que se cumpram alguns requisitos. Porém, a mais importante é que o contrato de aluguel não pode ter nenhum tipo de garantia. Isto é, caução, seguro fiança, fiador, entre outros. Isso porque, quando há garantia, é ela que cobre o atraso. Dessa forma, não há como entrar com o pedido de despejo diretamente. Porque o dono é obrigado a usar primeiro o valor da garantia para cobrir situações como o atraso.
Com quantos aluguéis atrasados posso ser despejado?
Bom, você ainda deve estar se perguntando: “Mas, afinal, com quantos aluguéis atrasados posso ser despejado?”. Antes de responder essa pergunta, é importante reforçar um ponto.
O despejo deve ser a última medida tomada pelo dono. Antes de entrar com o pedido, indica-se sempre que exista um diálogo entre as duas partes. Isso porque, muitas vezes, o atraso acontece por motivos específicos. E, também, que podem ser resolvidos com negociação. Sem a necessidade de despejar o morador. Por isso, se você sabe que o seu aluguel vai atrasar, não corra esse risco. Procure o proprietário do imóvel e converse sobre a sua situação. Assim, você evita conflitos.
Porém, falando de burocracia… A verdade é que a partir do primeiro dia de atraso na mensalidade o dono já pode entrar com o pedido de despejo. Não há uma tolerância muito grande nesse caso. Por isso é importante ficar de olho no vencimento da parcela. É comum que os donos não aguardem muito para entrar na justiça quando se trata de atrasos.
Além disso, quando o dono tenta despejar o morador por atraso no aluguel, ele precisa dar um prazo de 30 dias para que o inquilino se mude. Dentro desse prazo, você tem 15 dias para quitar a dívida e anular o despejo.
Aluguel Garantido: o fim do atraso nos aluguéis
Pensando em situações como essa, nas quais o morador é despejado por um atraso na mensalidade, a Mellro criou uma solução. É o plano Aluguel Garantido, que surgiu para acabar com o aluguel atrasado.
De modo geral, o plano funciona de forma muito simples. Tanto você, inquilino, quanto o dono do imóvel podem entrar em contato com a gente e contratar. Basta acessar o nosso site e passar pela nossa análise de risco. A gente ativa o plano após a aprovação. Essa análise de risco é muito simples e leva em consideração vários fatores. Ela serve para que a gente possa conhecer mais sobre a sua saúde financeira.
A partir da aprovação do morador, todas as mensalidades serão cobradas através de um boleto, que a Mellro emite. Enviamos o boleto automaticamente para o inquilino, e depositamos o pagamento diretamente na conta do dono. Dessa forma, mesmo se algo acontecer e você não puder pagar, o proprietário ainda vai receber a parcela. Então a gente entra em contato com você ou você nos procura para negociar a dívida.
Conheça a Mellro
A gente espera ter te ajudado a entender melhor como esse processo funciona! Não é nada muito complicado. Porém, é preciso ficar de olho nos detalhes. Principalmente nas obrigações judiciais.
Gostou desse conteúdo? Publicamos por aqui toda semana. Sempre buscamos trazer assuntos relevantes no mundo imobiliário. Acompanhe a gente e fique por dentro das últimas novidades! Até a próxima.
Conseguimos te responder? Então, esperamos que você nunca mais precise se perguntar “com quantos aluguéis atrasados posso ser despejado?”! Te esperamos aqui no nosso blog para mais conteúdos informativos. Até lá!
Estou com dívida de aluguel, quero conhecer mais sobre o serviço que prestam.
Olá, Alex! O Aluguel Garantido é voltado para novos contratos de aluguel direto com o dono. Nossa cobertura de aluguéis atrasados conta a partir do momento em que o inquilino e o dono assinam contrato conosco!