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Contrato de aluguel

5 motivos para ter um contrato de aluguel

By 18/02/2021maio 3rd, 20228 Comments
Contrato de aluguel simples

Quer saber como conseguir emitir um contrato de aluguel simples e fácil? Vamos lá:

Primeiramente, negociar não é um processo difícil ou perigoso. Mesmo se for diretamente com o proprietário. Pois a Lei do Inquilinato protege os proprietários e os inquilinos. No entanto, desconsiderar o uso de um contrato pode ser prejudicial.

O fato é que a linguagem jurídica é difícil de entender. Por isso, um contrato pode ser complicado de se ler. Portanto, o objetivo da Mellro é descomplicar esse processo. Para isso, a gente propõe soluções claras e práticas.

Vamos entender o porquê e como emitir um contrato eficiente?

Comprovar uma relação de aluguel

Primeiramente, um contrato comprova a ligação entre o proprietário e o morador. Assim, ele indica quem está em qual posição no aluguel. Isso garante os direitos e deveres das duas partes de acordo com a Lei do Inquilinato. Dessa forma, é importante que ambos tenham uma cópia do contrato sempre em mãos.

Acordos e detalhamentos

Também é importante registrar todos os acordos feitos na negociação do imóvel. Tudo o que foi combinado entre dono e morador deve estar descrito no contrato. Por exemplo:

  • O preço do aluguel;
  • O imposto IPTU;
  • O condomínio (se houver); 
  • Descrições dos móveis;
  • Descrição da estruturação;
  • O estado de conservação da residência.

Nesse sentido, dados importantes também devem ser registrados. Como: a data e os meios de pagamento, os dados dos participantes, vistoria de entrada, etc. Também é essencial que os direitos e deveres do morador e do proprietário estejam descritos. Além, é claro, da garantia escolhida.

Veja a documentação necessária para ter um contrato de aluguel simples

Comprovante de residência

O contrato de aluguel também serve como um comprovante de residência para o morador. Pode-se usá-lo para fazer matrículas, inscrições, entre outros processos. Além disso, pode ser utilizado para atualizar o seu endereço em algum cadastro.

Esclarecer a garantia

De modo geral, a garantia serve para deixar o proprietário seguro. Essa garantia pode ser a caução ou a fiança, por exemplo. Ou, ainda, o contrato pode não ter nenhuma garantia. O que não é tão recomendado, mas acontece.

Em resumo, a caução é um adiantamento no valor de 1 a 3 meses de aluguel. Por outro lado, o seguro fiança garante o recebimento das dívidas com o proprietário pela seguradora. Essa é a opção com o melhor custo benefício. Pois o custo é acessível e geralmente vem acompanhado da cobrança do aluguel. Além disso, dependendo da seguradora contratada, o seguro tem outras vantagens como assistência jurídica e reparos.

Prazo do aluguel

O prazo do aluguel é importantíssimo. A Lei do Inquilinato diz que esse prazo pode ser de, no mínimo, 30 meses. Além disso, o morador tem que ficar no imóvel por pelo menos um ano. Também existe a possibilidade de o dono pedir o imóvel de volta.

Por exemplo: imagine que o contrato é menor do que 30 meses. Ao final desse prazo, se o inquilino não quiser sair do imóvel, o aluguel continua. E sem prazo definido para terminar. Se isso acontecer, o dono só poderá pedir o imóvel de volta após 5 anos.

Por outro lado, existe o contrato maior do que 30 meses. Nesse caso, ao final do prazo, o inquilino também pode continuar no imóvel, se quiser. Porém, caso o dono queira a propriedade de volta, pode pedir com 30 dias de antecedência. Assim, definir o prazo do contrato é essencial. Isso evita dores de cabeça.

Para saber mais detalhes sobre prazos e consequências, você pode conferir acessando aqui.

Emita o seu contrato de aluguel simples e fácil

Como emitir um contrato de aluguel simples e fácil?

Com a Mellro, você consegue ter um contrato de aluguel simples e fácil. Sendo assim, pensamos no conforto e na segurança do cliente. A Mellro se preocupa com todos os detalhes e etapas do processo de negociação e locação de um imóvel direto com o dono. Por isso, temos planos que incluem um contrato de aluguel.

Para contratar um deles, é simples! Você pode  fazer pelo site.

Depois disso, basta você seguir os passos:

  1. Negociar com o proprietário ou inquilino;
  2. Revisar todos os dados e propostas;
  3. Assinar eletronicamente;
  4. Pronto, começar a alugar!

Sem complicações, sem burocracia e sem necessidade de autenticação em cartório por meio da assinatura eletrônica. Conheça o nosso plano Aluguel Garantido que inclui contrato!

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Liara Nadolny Przysiada

Author Liara Nadolny Przysiada

Escritora e revisora de textos. Navega pelo mundo imobiliário como inquilina e escrevendo artigos para a Mellro. Passear por cafeterias é seu hobby favorito!

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Join the discussion 8 Comments

  • JOSÉ AYD NETO disse:

    TENHO UM IMÓVEL ALUGADO POR 30MESES, FALTA 12 MESES POSSO PEDIR O IMÓVEL PARA EU MORAR? PORQUE TENHO 68ANOS E NÃO TENHO PARA ONDE IR. QUAL É O MEU DEVER PARA COM O INQUILINO?

    • Helena Ishigami disse:

      Olá José, infelizmente você não pode pedir o imóvel pra moradia própria porque o tempo mínimo do contrato ainda não foi alcançado. Assim que terminar os 30 meses você precisa avisar seu inquilino que não vai prolongar o aluguel e devolver o valor do caução se existir.

  • Allan Salaviaw disse:

    Estou em processo o proprietário fugiu do endereço e estava sendo localizado até o segundo informado o que eu devo fazer quando o inquilino foge do processo..?
    Tive uma quebra de contrato ameaçam invasão a domiciliar xingamentos pela minha opção sexual e pela minha religião. Tenho advogado mas ele não saber oq fazer oq eu devo fazer?

    • Helena M. disse:

      Olá Allan!
      Sinto muito que esteja passando por essa situação, nesse momento a melhor orientação que posso te dar agora é procurar um advogado qualificado para atuar em mais de uma área do direito.
      Estou te dizendo isso porque a discriminação religiosa é um crime previsto na lei 7.716/1989, e desde 2019 a homofobia foi incluída nessa lei, por isso é importante que você procure alguém capacitado para atuar em direito criminal enquanto o processo com seu antigo proprietário sobre a questão do aluguel se encaixa em direito imobiliário.
      Sobre a quebra de contrato, um dos deveres do proprietário é:

      II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

      Isso está previsto na lei do inquilinato e, como seu proprietário não cumpriu com seu dever, ele quem quebrou o contrato antes de você.
      E sobre as ameaças que você sofreu acredito que seja o caso de fazer um BO, se você for do Paraná você pode fazer online clicando aqui.
      Espero que você esteja em segurança e sempre conte conosco pra te ajudar com outras possíveis dúvidas!

  • monalisaoliveira347@gmail.com disse:

    Tenho contrato de 1 ano ,faz 4 meses na casa a dona pediu a casa ,meu aluguel se vence dia 5 ela mandou desocupa dia 10 o que faço

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