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Contrato de aluguel residencial: 3 cláusulas que não podem faltar

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Contrato de aluguel residencial: 3 cláusulas que não podem faltar

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08 de março de 20245 minutos de leitura74 visualizações

O processo de alugar um imóvel envolve uma série de cuidados e formalidades para garantir a segurança tanto do locador quanto do locatário. Nesse contexto, o contrato de aluguel residencial é uma ferramenta crucial, estabelecendo as bases e regras para a relação entre as partes envolvidas. No entanto, para que esse documento seja eficiente, é fundamental incluir cláusulas específicas que protejam os interesses de ambas as partes.

De modo geral, alugar sem contrato é perigoso. O documento físico dá segurança para todas as partes, e pode ser renovado com mudanças sempre que for necessário. Nesse artigo a gente vai explicar algumas das cláusulas que não podem faltar no seu!

Por que ter um contrato de aluguel residencial?

Antes de explorarmos as cláusulas essenciais, é importante compreender por que ter um contrato de aluguel residencial é tão relevante. Esse documento serve como um acordo legal entre o corretor, o dono e o inquilino, estabelecendo as condições para o aluguel. Então, além de proporcionar segurança jurídica para todas as partes, o contrato de aluguel previne conflitos e mal-entendidos, evitando disputas judiciais no futuro.

Não ter um contrato formal pode gerar complicações, tornando difícil para as partes envolvidas resolverem disputas, como atrasos no pagamento do aluguel ou responsabilidades quanto à manutenção do imóvel. Portanto, investir tempo na elaboração de um contrato abrangente é fundamental para garantir uma convivência pacífica e transparente ao longo do período de locação.

Cláusula 1: Data de vencimento da mensalidade

A primeira cláusula que não pode faltar em um contrato de aluguel residencial é aquela que estabelece a data de vencimento da mensalidade. Então, definir um prazo claro e específico para o pagamento do aluguel é crucial para evitar atrasos e possíveis desentendimentos entre locador e locatário.

Nessa cláusula, é bem importante especificar a data exata em que o pagamento deve ser realizado, assim como as condições adicionais, como a forma de pagamento (depósito bancário, boleto bancário, entre outros). Além disso, é aconselhável incluir informações sobre possíveis reajustes no valor do aluguel ao longo do contrato, garantindo transparência e previsibilidade para ambas as partes.

Cláusula 2: Multas e penalidades previstas

Outra cláusula indispensável em um contrato de aluguel residencial diz respeito às multas e penalidades previstas para casos de inadimplência ou descumprimento das cláusulas contratuais. Estabelecer consequências claras para atrasos no pagamento do aluguel ou danos ao imóvel é essencial para garantir a responsabilidade e o cumprimento das obrigações por parte do locatário.

De modo geral, nessa cláusula é importante definir o valor das multas, os prazos de tolerância para o pagamento e os procedimentos a serem seguidos em caso de inadimplência. Assim, isso proporciona uma base legal sólida para a resolução de conflitos, evitando desgastes desnecessários e garantindo que ambas as partes estejam cientes das consequências de suas ações.

Cláusula 3: Garantia de pagamento

Em síntese, a terceira cláusula essencial em um contrato de aluguel residencial trata da garantia de pagamento. Essa garantia pode se dar de diversas formas, sendo as mais comuns o depósito caução, o seguro fiança e a fiança bancária. Essas modalidades visam assegurar ao locador que, em caso de inadimplência do locatário, haverá recursos disponíveis para cobrir os débitos pendentes.

Porém, vale a pena pesquisar sobre os tipos de garantia antes de finalizar o contrato. Nem sempre as modalidades tradicionais vão atender a expectativa de todas as partes. Por isso, também indicamos conhecer a nossa garantia da Mell.ro, que acaba com os atrasos!

Conheça a Mell.ro

A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro. Queremos facilitar a rotina de corretores, proprietários e de inquilinos também.

A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel. 

Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar.

Visite o nosso site e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mell.ro funciona. Vem com a gente e receba o seu aluguel sempre em dia!

Leia mais sobre contrato de aluguel residencial

Gostou deste conteúdo? Então o blog da Mell.ro é o lugar para você. Além dessas dicas sobre como ter um aluguel de sucesso, aqui sempre publicamos conteúdos educativos e relevantes sobre o mercado imobiliário. Seja para quem aluga, para quem quer alugar, para corretores ou só para os curiosos! 

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Até a próxima!    

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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