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Encerramento de aluguel

O inquilino tem direito a 30 dias de graça?

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O inquilino tem direito a 30 dias de graça?

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17 de novembro de 20215 minutos de leitura7724 visualizações
O inquilino tem direito a 30 dias de graça?

Você já ouviu falar sobre os 30 dias que o inquilino tem “de graça” para morar no imóvel quando ele é alugado? Muitas pessoas acham que terão esse mês sem cobrança ao alugar um imóvel. Afinal: O inquilino tem direito a 30 dias de graça?

A verdade é que há uma grande confusão que leva a acreditar nisso. Vamos falar sobre isso hoje! A Mellro já recebeu alguns comentários de clientes que ficaram confusos com esse questionamento vindo dos inquilinos. É comum que os moradores exijam dos proprietários um mês de graça. Isso porque acabam acreditando que a Lei do Inquilinato prevê essa “brecha”. Mas, na realidade, não é bem assim. 

Quer tirar a sua dúvida? Então acompanhe o post de hoje. Vamos esclarecer de uma vez por todas essa questão.

 

O inquilino tem direito a 30 dias de graça?

Muitas pessoas têm a impressão de que o inquilino tem direito a 30 dias de graça. Mas a verdade é que esta é uma fake news! Não existe a possibilidade, por lei, de que o inquilino more no imóvel por um mês sem pagar. Tudo não passa de uma interpretação errada.

Essa dúvida vem de um entendimento errado da Lei do Inquilinato. De modo geral, o inquilino sempre paga por cada dia que ele estiver morando no imóvel. Porém, a Lei permite que o aluguel seja cobrado com um mês de antecedência em alguns casos. Por exemplo, em aluguéis de temporada ou em contratos sem garantia

Quando isso acontece, o inquilino paga antes o valor de uma mensalidade e depois se muda para o imóvel. E assim constantemente, é como se ele pagasse o mês seguinte. O inquilino primeiro paga pelos 30 dias que ainda vai morar. 

Porém, nas situações mais comuns, o contrato tem uma garantia, como a caução em dinheiro, por exemplo. Nesses casos acontece o que acaba confundindo as pessoas. Basicamente o inquilino combina com o dono de não pagar o último aluguel antes de sair do imóvel, e então o dono desconta esse valor da caução a ser devolvida. O problema é que muitas pessoas confundem isso com “um mês de graça”. E acabam dizendo que ficaram o último mês sem pagar, ou que moraram 30 dias de graça. Mas a realidade não é esta. Ele já pagou antes, na caução, e o valor está sendo cobrado agora.

Então, é como se o inquilino tivesse atrasado o pagamento do último mês. Nesse caso, o proprietário precisa usar a caução que está na poupança para cobrir essa falta de pagamento.

O inquilino tem direito a 30 dias de aluguel?Lei do Inquilinato

Conforme mencionamos, a Lei do Inquilinato fala sobre essa questão. O que leva as pessoas a acharem que o inquilino tem direito a 30 dias de graça. No artigo 37 da legislação, está escrito que a caução pode ser paga em dinheiro. 

Porém, isso apenas significa que esse valor pago será utilizado como uma garantia. Ou seja, o proprietário só vai utilizar caso seja necessário, como quando o morador não puder pagar a mensalidade do aluguel em algum mês. 

 

Evite confusões na hora de negociar com o inquilino!

Existem algumas maneiras de evitar que o morador, ou um candidato a morador, pense que o inquilino tem direito a 30 dias de graça. Então, vale a pena ter uma conversa antes mesmo de fechar a negociação, e explicar que isso não existe. 

Porém, também é possível deixar isso bem claro através do contrato de aluguel. Nele, tudo estará descrito para que o morador entenda como funciona a garantia. 

Aluguel Garantido

Para uma relação de aluguel mais tranquila, recomendamos um de nossos planos: o Aluguel Garantido! De modo geral, esse plano é uma forma de mediar o pagamento do aluguel e oferecer algumas facilidades. Funciona assim: todo mês, a Mellro envia o boleto da mensalidade do aluguel para o inquilino. Caso o morador atrase o pagamento, a gente cobre o valor e o proprietário ainda recebe a quantia no dia indicado, sem atrasos. 

Além disso, o Aluguel Garantido inclui um contrato de aluguel revisado por uma empresa de advocacia imobiliária. Ou seja, é uma forma de receber um documento sem burocracias e completamente válido! E o nosso contrato também é assinado digitalmente.

Conheça a Mell.ro 

Nascemos para facilitar a vida de quem lida com aluguéis! 

A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro.

A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel. 

Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar.

Visite o nosso site e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mell.ro funciona. Vem com a gente e receba o seu aluguel sempre em dia!

Garantia de aluguelNão há 30 dias de graça…

Bom, deu para entender que o inquilino não tem direito a 30 dias de graça, né? Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a esclarecer essa dúvida. De modo geral, é muito importante que questões como essa sejam discutidas entre proprietário e morador. Assim, evitam-se conflitos desnecessários. Muitas vezes, por conta de uma interpretação errada ou pela falta de uma conversa, acabam se criando atritos que podem acabar com a relação de aluguel. Então, fique atento!

Nos vemos em um próximo post! Aqui na Mellro a gente publica semanalmente no blog. Fique de olho nas nossas redes sociais também, publicamos conteúdos por lá. Até mais!

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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Entre na conversa 44 comentários

  • Érica Kelly Soares da Silva disse:

    A minha dúvida é a seguinte, eu morava em kit net e paguei o depósito quando fui morar aí mudei pra uma casa mas já tinha pago o mês. Então como fica minha situação, paguei um mês e ñ morei.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Érica,

      se o seu depósito foi a garantia de aluguel, ela deve ser devolvida ao sair, se não tiver dívidas.
      Mas se o depósito foi de pagamento antecipado do aluguel, você teria direito de ficar morando mais 1 mês ou pagar somente pelos dias que ficou no imóvel.

      Espero ter ajudado e obrigada pela sua pergunta!

  • Marlene Pereira felix disse:

    Estou morando numa casa e tem depósito e vou sair mas vou precisar passar mas dez dias .como faso devo pagar só os dez dias ou mês inteiro

  • Rhosa sousa disse:

    Uma pessoa alugou minha casa pagou o depósito, agora tá dizendo que vai sair em outubro, pagou o mês de aluguel no dia 10 de agosto e quer sair em outubro e disse q não vai pagar em setembro e que vai ficar até outubro na casa.

  • Valdirene ferreira lopes jacober disse:

    Minha filha alugou uma casa direto com a proprietária o acordo foi verbal nao teve contrato ela entrou no imove6 depois de um mes ela pagou o primeiro aluguel . Ela dividia o aluguel com uma amiga essa amiga saiu e deixou a parte dela paga do cauçao ficou faltando so a parte do caução da minha filha agora minha filha vai desocupar o imóvel o que ela tem que pagar so a parte dela do cauçao ou o aluguel do mês e quanto tempo ela pode ficar no imóvel sem ter que pagar outro aluguel ?

  • Marcieli Mendes disse:

    Tenho um inquilino
    Pidi a casa pra Eli dei 30 dias pra Eli sair mais Eli acha que não deve pagar esses 30 dias acha que como eu pidi pra Eli sair Eli tem 30 dias na casa de graça sem pagar o aluguel
    Poderia tá me ajudando com está dúvida eu falei c Eli que a Eli deve pagar o aluguel mas Eli continua imcistindo que não

  • Juliana disse:

    Boa tarde! Aluguei meu imóvel no dia 10/092022 a nova moradora pegou a chave exatamente nesse dia, ela solicitou que o vencimento ficasse dia 14/10 porém so hoje dia 10/10 ele falou que só poderia pagar o aluguel no dia 30/10 tenho meus compromissos pra honrar nao posso esperar pra receber no final do mês pois fará 45 dias. Posso pedir que ela desocupa o imóvel?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Juliana. Nesse caso, tudo depende se o contrato já está assinado e como estão descritas as cláusulas de vencimento. Caso seja necessário, recomendamos que você procure a ajuda de um advogado especializado para resolver a situação.

    • Rosineide Mendes Meira disse:

      Entrei no apto 28 marco..dei 700 reais de calcao, ai dia 8 abril comecei pagando 700 reais com duracao de 6 meses ate 28/serembro venceu o contrato…paguei um aluguel dia 6 dezembro…mais to dentro do apto..vou sair dia 02 de janeiro…..qual o meu direito…
      O aluguel de dezembro e a luz que veio 20 dezembro quem tem pagar…me ajudem

    • Jessica Horr disse:

      Oi, Rosineide! O caução não se configura como um mês adiantado. Portanto, você só tem direito a recebê-lo de volta se o imóvel passar na vistoria. Os nossos formulários podem te ajudar com isso. Acesse: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Maria Antonia Santos disse:

    Olá! Tudo bem? Aluguei um imóvel faz um mês, no entanto,não fizemos nenhum contrato formal (ficou de boca), mas me arrependi e não quero mais alugar. Pedir o imóvel e dei um prazo de 30 dias para a inquilina desocupar.
    Serei penalizada caso a pessoa não desocupe o meu imóvel em tempo hábil?
    Grata!

  • Marília Araujo Duarte Queiroz disse:

    Aluguei minha casa no contrato por 6 meses o contrato será finalizado dia 30/11/2022 . Dia 30/10/2022 comuniquei que não renovaria o contrato. E agora o esposo dela vem me informar que tem mais 30 dias que só sairá da casa dia 30/12/2022 sendo que comuniquei formalizei o pedido que eu não renovaria o contrato. Ele disse que por lei pode sair até 30 de dezembro ele pode morar na minha casa de graça mais 30 dias sendo que o vencimento seria dia 30/11 e comuniquei com 30 dias de antecedência que não renovaria pois iria voltar a morar na casa. Alguém me ajude por favor. Moro em outra casa e preciso voltar pra minha casa na data programada.

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Marília!
      Como você deu o prazo de 30 dias e precisa do imóvel por conta própria, tem a preferência para ocupá-lo. O morador precisa cumprir esses 30 dias para a desocupação.
      Por via das dúvidas, a Mell.ro tem alguns questionários que podem te ajudar a entender melhor a sua situação e entrar em contato com um advogado. Acesse: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Cristina Ucha disse:

    Aluguei um imóvel no mês de Maio,dei a fiança e quero mim mudar ainda esse final do mês de Novembro.
    A minha dúvida é! O mês de Dezembro estou na fiança?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Cristina! É sempre importante buscar ajuda profissional nesses casos. Por isso, desenvolvemos uma ferramenta para te auxiliar a entender melhor a sua situação e entrar em contato com um advogado, se for o caso. Responda o nosso questionário! https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Cátia Fernandes Cardoso disse:

    a proprietária do imóvel q moro quer q eu entregue o imóvel no final do contrato,agora alega ter muita gente na casa, casei e tenho um bebê de um ano e dois meses,mas não consigo encontrar uma casa e nem o valor se encaixa no orçamento,meu contrato vence dia 10/01/2023

  • Geová oliveira Nascimento disse:

    Opa tudo bem ? Gostaria d tirar uma dúvida aqui , pq moro em uma kirinet eu e 4 gatas castradas tinha mais , mas deram veneno , esse mês eu paguei o aluguel moro aqui a 5 anos nunca deixei de pagar um mês, mas o pessoal aqui não gosta de gatos e fica falando que saiu morador daqui por causa de gato , mas é que o dono não gosta de gatos , ele me disse que eu tenho até dia 8 pra entregar a Kitinet, tô saindo todo dia pra procurar uma kirinet mas não tô encontrando, pq aqui eu moro perto da minha mãe, eu paguei antes de entrar aqui , ele tá falando que vai fazer obra aqui , mas eu não acredito pq ele sempr3 fala que tá sem dinheiro até pra trocar o vídro da janela que estava quebrado , eu tive que trocar , me dá uma dica pfvr . Obrigado, meu nome é Geová

  • Pablo hernandez Schifell disse:

    Moro num apto a muito tempo, com vencimento dia 25, pago em dia e nunca atrasei, a proprietária pediu o apto hoje dia 15 de fevereiro 2023, eu tenho direito nos 30 dias ?
    Como o vencimento é dia 25, eu terei que pagar no dia 25 de fevereiro ou fico até o dia 15 que seria os 30 do prazo do pedido pra desocupar ?
    E como eu quando entrei no imóvel, eu pague1 mês adiantado, como que fica ?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Pablo. Você sempre tem direito de ficar 30 dias a partir do aviso. Como você pagou um mês adiantado, é como se esse mês de aviso já estivesse pago. Saiba mais sobre isso com os nossos questionários: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Janaine disse:

    Tenho uma casa alugada e o aluguel vence todo dia 10. A inquilina disse que vai sair no final do mês, mas ainda não pagou o aluguel desse mês. Ela alega que como vai sair fim do mês não vai pagar. O último pagamento dela foi dia 10 do mês passado. Como funciona?

  • Thayane caroline Pereira costa disse:

    Boa tarde! Moro de aluguel e dono pediu o imóvel meu aluguel estava pago até dia 10 desse mês até quantos dias tenho pra sair da casa sem preciso pagar novamente

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Thayane. O proprietário tem que te dar um prazo de 30 dias para sair do imóvel. Mas, se você não pagou adiantado no começo do contrato, precisa acertar esse último mês com o dono de qualquer forma. Saiba mais com os nossos questionários: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Gerson Rocha da Fonseca disse:

    Boa Noite! Morei em um imovel que precisava de melhorias para torná-la habitável tipo ( colocação de piso cerâmico, concerto do telhado e conserto no reboco )
    Todos comunicado e acertado , que o custo da obra seria debitados do aluguel. Porem coloquei tbm um forro em pvc, 01 box de brindex no banheiro e cobertura na área externa com 10 telhas de fibra de vidro, que não foram comunicados, pois pensava em levar para outra residência e que não foram deduzidas no aluguel. Eu sai do imovel e agora quero retirar todo material colocado. O administrador, não quer deixar, o que posso fazer?

  • Maria AparecidaPinto Figueira disse:

    Aluguei uma casa por 3 anos ,paguei adiantado 1 mes de aluguel para entrar. Depois de 3 anos renovamos o contrato ela so aumentou de 1200 pra 1500 e nao assinamos novo contrato, o novo contrato vence dia 10 de agosto de 2024, agora ela pediu a casa pra vender, ela me ofereceu a casa eu disse que nao queria ela pediu pra mim sair eu arrumei outra casa e dia 10 de Fevereiro avisei te entrego a casa dia 10 de marco sem diviidas e pintada dentro ela que pediu , ela nao vai morar nela e exigiu que eu pague o mes de fevereiro e ela tem minha garatia eu paguei Tive que arrumar uma casa nas pressas sem uma consideracao da parte dela. E ela tem minha garantia e dia 10 agora de marco vou entregar com tudo pago agua ,luz , IPTU pintada e ela ainda me dissse que vai descontar o mes de Marco. Nossa se ela pediu a casa pra vender nem vai morar nela, Pago adiantado vou entregar sem atraso nao tenho direito de os 30 dias que paguei pra entrar, e direito dela me descontar os 30 dias do mes de Marco da minha garatia, nao tenho direito a nada.

  • Cristiane castro da matta disse:

    Tenho uma dúvida só tenho três meses em uma casa o proprietário ficou de fazer o contrato e não fez ,e agora me pediu a casa prq quer voltar e me deu 30 dias ,só que por ser área de praia e bairro pequeno essa época está muito difícil encontrar casa estou procurando mais não estou achando só acho casa acima do meu orçamento e por trabalhar em 2 empregos lá msm não posso ir pra longe ele quer a casa até dia 5 de abril ele pode colocar minhas coisas na rua se ele que errou prq quando entrei acertamos um contrato de 1 ano msm que ele não tenha feito o que devo fazer ?
    Só queria mais um tempo pra conseguir a casa

  • Discreto incogrita disse:

    Gostaria de saber assim é gostaria de saber assim eu moro numa casa alugada entendeu E o dono da casa mora na frente e o filho dele mora no fundo o filho dele colocou uma escada na minha janela do banheiro e sabe que eu moro ali porque do outro lado da minha janela é o quintal da casa do dono por dois dias a escada ficou na janela do banheiro a gente não conseguia abrir a janela tinha que ficar botando paninho na janela por medo de alguém ficar bisbilhotando isso é Invasão de Privacidade porque eu me senti invadida você entendeu E também o filho do dono com a esposa dele fica me chamando de louca todo santo dia você entendeu todo dia mandando eu ir embora manda essa louca embora manda essa louca embora isso eu poderia processar ou fazer alguma coisa em relação a isso porque eu me senti ofendida assim entendeu porque ele mexeu com a minha dignidade com a minha honra e aconteceu um outros abusos também fizeram eu pagar água e luz de pessoas que não era da minha família e eu tô pagando uma água e luz altíssima e eu sei que esse gasto nem é meu entendeu mas eles dizem que esse gasto é meu porque ele estão cobrando água e luz por cabeça eu tenho três pessoas na casa eu pago mais ou tu tem um só paga só um pouquinho entendeu eu tô me sentindo enganada entende eu poderia fazer isso porque eu tô me sentindo tão enganado humilhada tive depressão profunda quando era jovem e isso foi passado entendeu para essas pessoas de que eu aluguei a casa e a pessoa vive me chamando de louca entendeu principalmente a esposa do filho do dono e o filho do dono mora no fundo da casa que foi eu que deixou a escada no na minha janela

    • Jessica Horr disse:

      Olá! O mais indicado seria procurar ajuda profissional para tomar as decisões jurídicas necessárias. Na nossa página de questionários você consegue preencher um formulário que vai te encaminhar para um dos nossos parceiros: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Patricia disse:

    Se ele ficar 30 dias no imóvel sem pagar pq vai sair ele tem que pagar as dispersas?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Patrícia! O que acontece, no caso explicado no post, é que o inquilino já pagou um mês adiantado no começo do contrato. Por isso, o mês que ele “não vai pagar” ao fim do contrato é, na verdade, o mês que ficou adiantado. Mesmo assim, se o morador gerar algum prejuízo no imóvel, ele precisa pagar.

  • Patrícia disse:

    Olá, boa noite. Eu aluguei a casa dia 20/05, esse dia ele pagou, ele entrou e pagou , sem contrato , dia 20/06, ele pagou, eu pedi a casa dia 25/06 por questões de bagunça, quando vence os 30 dias dele? 20/07? Ou 20/08?

  • Martonio disse:

    Tenho direito de passar alguns dias de graça morando de aluguel

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Martonio! Na verdade, o inquilino nunca mora “de graça” no imóvel alugado. O que acontece é ele pagar um ou mais meses adiantados antes de se mudar. E, quando o contrato acaba, não precisar pagar o último mês, que são os 30 dias de aviso, porque esse já foi pago no começo.

  • Josefa Angela da Cruz lima disse:

    Aluguei uma casa de 4 cômodos contrato de 12 meses com início dia 25/07/2023 o deposito entrou como calção o mês de vencimento do aluguel dia 25/09/2023 o inquilino deu a metade do aluguel e foi pagar a 2 parte do aluguel com 15 dias de atrazo pediu pra fazer o próximo pagamento todo dia 30 de cada mês eu consedi mas agora dia 30/_09 2023 não fez o pagamento eu dei 1semana pra desocupar o imóvel . E se não desocupar o imóvel.

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