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Garantias de aluguel

Qual a melhor garantia: seguro fiança ou caução?

Garantias de aluguel

Qual a melhor garantia: seguro fiança ou caução?

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30 de novembro de 20205 minutos de leitura5056 visualizações
Garantia: seguro fiança ou caução

Garantias de aluguel é um tema bem mal compreendido no aluguel direto com o dono. Principalmente, porque o seguro fiança não é uma garantia tão acessível nesse mercado. Apesar disso, há empresas que facilitam esse acesso à mais opções de garantias ao inquilinos e proprietários. Assim sendo, tendo mais opções para escolher, qual a melhor garantia: seguro fiança ou caução?

Caução em dinheiro

Muito utilizada como garantia no aluguel direto com o dono. O inquilino deposita, numa conta poupança, o valor de até 3 vezes o valor mensal do aluguel. Se o inquilino não tiver nenhuma dívida ao encerrar o contrato, ele recebe o dinheiro de volta. Se houver dívida ou algum dano no imóvel, o proprietário pode descontar os custos do valor da caução.

Seguro fiança

É uma garantia que envolve uma seguradora, que gera uma apólice de seguro fiança. O inquilino precisa ser aprovado na análise de crédito da seguradora e também é ele quem paga o seguro. O seguro fiança cobre desde falta de pagamento do aluguel, até outras contas como condomínio, luz, água, gás e IPTU. Dependendo da empresa, o inquilino pode pagar parcelado ou à vista.

Ao proprietário: vantagens do seguro fiança

O seguro fiança garante mais do que só o valor do aluguel. Se o inquilino não pagar o aluguel, basta avisar a seguradora (abrir um sinistro). Nesse momento, ela vai verificar o atraso e depositar os valores na conta do proprietário. Além disso, se for necessário despejar o inquilino, o setor jurídico da seguradora é quem vai resolver isso. O proprietário não vai se incomodar com nada e ainda recebe os valores que o inquilino não pagou.

A cobertura mais simples do seguro fiança inclui:

  • O pagamento de até 30 meses de aluguel, condomínio e IPTU atrasados;
  • Pagamento de até 6 meses de contas de luz, água e gás;
  • Assistência jurídica

E a cobertura mais completa pode ter todos os itens acima e mais: pintura, danos no imóvel, seguro incêndio, entre outras. Sempre varia de seguradora para seguradora, mas você sempre pode buscar esses detalhes antes. Além de tudo, a seguradora sempre avalia o crédito do inquilino e só aprova quem tem boas condições de pagamento.

Vantagens do seguro fiança em detrimento da cauçãoVantagens do seguro fiança para o inquilino

Quando o  inquilino não tem aquele montante de dinheiro extra, o seguro fiança é uma ótima opção. Isso porque, dependendo da empresa, o inquilino pode pagar a garantia de forma parcelada. O valor médio fica em 15% do valor mensal do aluguel e, dependendo do tipo de cobertura, pode incluir assistência a reparos e chaveiro. A avaliação de crédito em cada seguradora é feita de forma única e de acordo com o valor do imóvel. Então, sempre vale a pena fazer a avaliação e ver se é aprovado ou não. E geralmente é possível incluir mais uma pessoa para compor a renda mensal e aumentar as chances de ser aprovado.

Caução em dinheiro: vantagens para o proprietário

A garantia de caução em dinheiro torna o processo de alugar mais simples e rápido. Imaginamos que deve ter proprietário pensando: ah, mas tem a vantagem de ficar com esse dinheiro! Certo?

Errado! O inquilino deve depositar o valor da caução em uma conta poupança. E não na conta pessoal do proprietário. Ao final do aluguel, o proprietário deve devolver o valor da caução. Ou ainda, pode usar se o inquilino não pagar o aluguel ou danificar o imóvel.

Leia o nosso artigo com a participação de um advogado: O proprietário deve devolver a caução de aluguel?

Vantagens da caução sobre o seguro fiançaGarantia caução: vantagens para o inquilino

Uma das vantagens para o inquilino é não depender da aprovação do seu crédito. Assim, o processo fica simples e basta ter o dinheiro da caução. Outro ponto interessante é o fato de você receber esse dinheiro de volta, no final do aluguel. Claro que isso vai depender se você manteve todos os pagamentos em dia e se entregou o imóvel no estado em que recebeu.

Então, qual a melhor garantia: seguro fiança ou caução?

Como tudo na vida, depende. O proprietário deve observar o tipo de imóvel que possui para alugar. Ver se é novo ou mais antigo, mais simples ou mais caro. Pensar também nas próprias condições financeiras. Se depende ou não desse valor para viver, se tem dinheiro suficiente para pagar um advogado se precisar. Se está buscando simplicidade, a caução pode ser uma boa ideia. Já se quer ter mais segurança e não se incomodar, o seguro fiança é uma boa escolha.

Quando pensamos no ponto de vista do inquilino, a decisão também vai depender das condições. Se o inquilino tem dinheiro guardado ou não. Se a renda mensal é suficiente para pagar o aluguel do imóvel que deseja. A garantia caução não exige uma avaliação de crédito, mas tem que ter um dinheiro guardado para usar. Já o seguro fiança depende de uma aprovação, mas pode ser pago de forma parcelada e não precisa mexer no dinheiro guardado.

Conheça a Mell.ro

Nascemos para facilitar a vida de quem lida com aluguéis! 

A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro.

A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel. 

Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar.

Visite o nosso site e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mell.ro funciona. Vem com a gente e receba o seu aluguel sempre em dia!

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Wanessa Rengel

Author Wanessa Rengel

Sócia-fundadora e diretora de experiências da Mellro. Ela e o Osni (CEO) são inquilinos e também já foram proprietários de imóvel para alugar. Ao sentir na pele as coisas boas e difíceis do mundo imobiliário, decidiram criar uma ferramenta que facilitasse o aluguel direto com o dono e que permitisse o acesso a mais segurança, sem perder a liberdade.

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Entre na conversa 8 comentários

  • Sidnei disse:

    A lei permite apenas cobrar o valor de três vezes do aluguel como caução, o valor apenas do aluguel ou pode ser com as taxas de (CONDOMÍNIO+ IPTU + ALUGUEL)

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Sidnei, o que você pode fazer é embutir no valor do aluguel o valor do condomínio e do IPTU que aí o valor do caução vai poder ser três vezes a soma de todas as cobranças. Mas nesse caso é você que sempre vai ter que pagar os valores do condomínio e do IPTU, porque na lei do inquilinato está previsto que o valor do caução não pode ultrapassar 3x o valor do aluguel.
      Sempre busque um advogado de direito imobiliário pra ser orientado melhor!

  • Alvaro da Silva Pereira disse:

    Se o inquilino sair antes do término do contrato, deve o proprietário devolver a caução?

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Álvaro, se o contrato tinha um tempo mínimo de permanência e o inquilino não cumpriu o tempo então deve ser calculado o valor da multa, se sobrar alguma parte do caução após o abatimento essa parte deve ser devolvida!
      Você pode calcular o valor da multa aqui.

  • Alvaro da Silva Pereira disse:

    Se o inquilino sair antes do término do contrato, deve o proprietário devolver a caução?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Álvaro, obrigada pelo seu comentário! Sim, se o inquilino sair antes, a caução deve ser devolvida. Mas, é preciso lembrar da multa de encerramento do contrato. Então, nesse caso, o acordo que muitas pessoas fazem é o seguinte: 1)calcular o valor da multa rescisória (encerramento), 2) descontar o valor total da multa($) do dinheiro da caução($), 3) e devolver o dinheiro que sobrou da caução. Você pode ver mais em: https://blog.mellro.com/blog/rescisao-de-contrato-de-aluguel-residencial-pelo-locatario/
      Espero ter ajudado! E Lembre-se que, em caso de dúvidas, é sempre bom conversar com um advogado de direito imobiliário, pois ele pode analisar o caso em detalhes e dar uma ajuda mais adequada.

  • Evaneide Domingues disse:

    Boa tarde, então por causa da pandemia não consegui mais pagar meu aluguel, no valor de 750,00 reais, qd aluguei a casa entrei com seguro calção de 1300, 00 reais, mas isso há dez anos atrás, agora a moça da imobiliária disse que meu calção não cobre nem o aluguel e vai ver a data pra eu sair do imóvel, então gostaria de saber se esse valor do seguro calção não é corrigido, e se descontado td que devo do imóvel, ainda sim não tenho direito a nada? obrigada

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Evaneide,

      o valor da caução deve ser corrigido sim. É preciso calcular certinho, mas a sua caução deveria estar no valor próximo a 2.300 reais, talvez mais. Daí é importante você calcular a sua dívida, pois nesse valor do aluguel que não foi pago, é incluso ainda multa e juros, conforme o que diz o seu contrato. Se depois de descontar a dívida, sobrar algum valor, eles precisam te devolver o que sobrou.

      Espero ter ajudado!

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