Skip to main content

Blog da mell.ro

Contrato de aluguel

5 motivos para ter um contrato de aluguel

Contrato de aluguel

5 motivos para ter um contrato de aluguel

Por
18 de fevereiro de 20214 minutos de leitura2115 visualizações
Contrato de aluguel simples

Quer saber como conseguir emitir um contrato de aluguel simples e fácil? Vamos lá:

Primeiramente, negociar não é um processo difícil ou perigoso. Mesmo se for diretamente com o proprietário. Pois a Lei do Inquilinato protege os proprietários e os inquilinos. No entanto, desconsiderar o uso de um contrato pode ser prejudicial.

O fato é que a linguagem jurídica é difícil de entender. Por isso, um contrato pode ser complicado de se ler. Portanto, o objetivo da Mellro é descomplicar esse processo. Para isso, a gente propõe soluções claras e práticas.

Vamos entender o porquê e como emitir um contrato eficiente?

Comprovar uma relação de aluguel

Primeiramente, um contrato comprova a ligação entre o proprietário e o morador. Assim, ele indica quem está em qual posição no aluguel. Isso garante os direitos e deveres das duas partes de acordo com a Lei do Inquilinato. Dessa forma, é importante que ambos tenham uma cópia do contrato sempre em mãos.

Acordos e detalhamentos

Também é importante registrar todos os acordos feitos na negociação do imóvel. Tudo o que foi combinado entre dono e morador deve estar descrito no contrato. Por exemplo:

  • O preço do aluguel;
  • O imposto IPTU;
  • O condomínio (se houver); 
  • Descrições dos móveis;
  • Descrição da estruturação;
  • O estado de conservação da residência.

Nesse sentido, dados importantes também devem ser registrados. Como: a data e os meios de pagamento, os dados dos participantes, vistoria de entrada, etc. Também é essencial que os direitos e deveres do morador e do proprietário estejam descritos. Além, é claro, da garantia escolhida.

Veja a documentação necessária para ter um contrato de aluguel simples

Comprovante de residência

O contrato de aluguel também serve como um comprovante de residência para o morador. Pode-se usá-lo para fazer matrículas, inscrições, entre outros processos. Além disso, pode ser utilizado para atualizar o seu endereço em algum cadastro.

Esclarecer a garantia

De modo geral, a garantia serve para deixar o proprietário seguro. Essa garantia pode ser a caução ou a fiança, por exemplo. Ou, ainda, o contrato pode não ter nenhuma garantia. O que não é tão recomendado, mas acontece.

Em resumo, a caução é um adiantamento no valor de 1 a 3 meses de aluguel. Por outro lado, o seguro fiança garante o recebimento das dívidas com o proprietário pela seguradora. Essa é a opção com o melhor custo benefício. Pois o custo é acessível e geralmente vem acompanhado da cobrança do aluguel. Além disso, dependendo da seguradora contratada, o seguro tem outras vantagens como assistência jurídica e reparos.

Prazo do aluguel

O prazo do aluguel é importantíssimo. A Lei do Inquilinato diz que esse prazo pode ser de, no mínimo, 30 meses. Além disso, o morador tem que ficar no imóvel por pelo menos um ano. Também existe a possibilidade de o dono pedir o imóvel de volta.

Por exemplo: imagine que o contrato é menor do que 30 meses. Ao final desse prazo, se o inquilino não quiser sair do imóvel, o aluguel continua. E sem prazo definido para terminar. Se isso acontecer, o dono só poderá pedir o imóvel de volta após 5 anos.

Por outro lado, existe o contrato maior do que 30 meses. Nesse caso, ao final do prazo, o inquilino também pode continuar no imóvel, se quiser. Porém, caso o dono queira a propriedade de volta, pode pedir com 30 dias de antecedência. Assim, definir o prazo do contrato é essencial. Isso evita dores de cabeça.

Para saber mais detalhes sobre prazos e consequências, você pode conferir acessando aqui.

Emita o seu contrato de aluguel simples e fácil

Como emitir um contrato de aluguel simples e fácil?

Com a Mellro, você consegue ter um contrato de aluguel simples e fácil. Sendo assim, pensamos no conforto e na segurança do cliente. A Mellro se preocupa com todos os detalhes e etapas do processo de negociação e locação de um imóvel direto com o dono. Por isso, temos planos que incluem um contrato de aluguel.

Para contratar um deles, é simples! Você pode  fazer pelo site.

Depois disso, basta você seguir os passos:

  1. Negociar com o proprietário ou inquilino;
  2. Revisar todos os dados e propostas;
  3. Assinar eletronicamente;
  4. Pronto, começar a alugar!

Sem complicações, sem burocracia e sem necessidade de autenticação em cartório por meio da assinatura eletrônica. Conheça o nosso plano Aluguel Garantido que inclui contrato!

Gostou desse conteúdo? Acompanhe nossas redes sociais para ficar por dentro!

Compartilhe esse conteúdo
FacebookLinkedInWhatsAppEmail

Artigos Relacionados

Liara Nadolny Przysiada

Author Liara Nadolny Przysiada

Escritora e revisora de textos. Navega pelo mundo imobiliário como inquilina e escrevendo artigos para a Mellro. Passear por cafeterias é seu hobby favorito!

Mais posts de Liara Nadolny Przysiada

Entre na conversa 8 comentários

  • JOSÉ AYD NETO disse:

    TENHO UM IMÓVEL ALUGADO POR 30MESES, FALTA 12 MESES POSSO PEDIR O IMÓVEL PARA EU MORAR? PORQUE TENHO 68ANOS E NÃO TENHO PARA ONDE IR. QUAL É O MEU DEVER PARA COM O INQUILINO?

    • Helena Ishigami disse:

      Olá José, infelizmente você não pode pedir o imóvel pra moradia própria porque o tempo mínimo do contrato ainda não foi alcançado. Assim que terminar os 30 meses você precisa avisar seu inquilino que não vai prolongar o aluguel e devolver o valor do caução se existir.

  • Allan Salaviaw disse:

    Estou em processo o proprietário fugiu do endereço e estava sendo localizado até o segundo informado o que eu devo fazer quando o inquilino foge do processo..?
    Tive uma quebra de contrato ameaçam invasão a domiciliar xingamentos pela minha opção sexual e pela minha religião. Tenho advogado mas ele não saber oq fazer oq eu devo fazer?

    • Helena M. disse:

      Olá Allan!
      Sinto muito que esteja passando por essa situação, nesse momento a melhor orientação que posso te dar agora é procurar um advogado qualificado para atuar em mais de uma área do direito.
      Estou te dizendo isso porque a discriminação religiosa é um crime previsto na lei 7.716/1989, e desde 2019 a homofobia foi incluída nessa lei, por isso é importante que você procure alguém capacitado para atuar em direito criminal enquanto o processo com seu antigo proprietário sobre a questão do aluguel se encaixa em direito imobiliário.
      Sobre a quebra de contrato, um dos deveres do proprietário é:

      II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

      Isso está previsto na lei do inquilinato e, como seu proprietário não cumpriu com seu dever, ele quem quebrou o contrato antes de você.
      E sobre as ameaças que você sofreu acredito que seja o caso de fazer um BO, se você for do Paraná você pode fazer online clicando aqui.
      Espero que você esteja em segurança e sempre conte conosco pra te ajudar com outras possíveis dúvidas!

  • monalisaoliveira347@gmail.com disse:

    Tenho contrato de 1 ano ,faz 4 meses na casa a dona pediu a casa ,meu aluguel se vence dia 5 ela mandou desocupa dia 10 o que faço

Leave a Reply

Categorias
Buscar Imóveis
×