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Contrato de aluguel

Contrato de aluguel de 30 meses

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Contrato de aluguel de 30 meses

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16 de junho de 20214 minutos de leitura3063 visualizações
Contrato de aluguel de 30 meses

De acordo com a Lei do Inquilinato, não existe um prazo determinado que seja obrigatório para o contrato de aluguel. Ou seja, não há qualquer restrição judicial para a duração da estadia do inquilino. Trata-se de um acordo entre as duas partes. Porém, muitos proprietários acabam optando por um contrato de aluguel de 30 meses. 

A duração de um contrato de aluguel pode ser de 12, 24 ou 30 meses, a princípio. Contudo, se o documento estabelecer um prazo menor do que trinta meses, a situação pode ser prejudicial para o proprietário do imóvel.

É sobre isso que vamos falar hoje aqui na Mellro. Acompanhe com a gente e tire suas dúvidas!

 

O que é o contrato de aluguel de 30 meses?

Um contrato de aluguel de 30 meses é a opção mais popular nos acordos entre proprietário e inquilino. Porém, o prazo da estadia no imóvel pode se estender por tempo indeterminado. Assim que os trinta meses se encerram, o contrato termina automaticamente. Se o proprietário quiser, ele pode pedir o imóvel de volta sem pagar nenhuma multa.

Contudo, caso as duas partes concordem, o contrato continua ativo, sem prazo de término. No entanto, o dono do imóvel pode encerrar o acordo a qualquer momento. O inquilino precisa apenas, obrigatoriamente, dar um aviso de, no mínimo, trinta dias antes de desocupar o imóvel. 

Em síntese, ou o contrato de aluguel dura trinta meses e depois termina, ou continua por prazo indeterminado, até o proprietário resolver tomar o imóvel de volta.

O que a lei diz sobre o contrato de aluguel de 30 meses

O que a lei diz sobre um contrato de aluguel de 30 meses?

Embora existam outras configurações para um contrato de aluguel, o prazo de 30 meses é o mais comum. Isso porque, se o período for menor, pode ser prejudicial para o dono do imóvel.

As regras para o contrato de aluguel que é menor do que 30 meses são diferentes. Se o documento tiver prazo de 12 ou 24 meses, por exemplo, ao fim desse prazo o contrato é renovado automaticamente. E a renovação não tem término determinado.

Nesse caso, o proprietário só poderá pedir o imóvel de volta em alguns casos específicos, como por exemplo:

  • Quando houver acordo com o inquilino;
  • Se o inquilino tiver alguma prática ilegal dentro do imóvel;
  • Infração contratual;
  • Falta de pagamento;
  • Se algum parente próximo do dono precisar do imóvel;

Além disso, se nenhuma dessas situações acontecer, o inquilino só vai ter que entregar o imóvel após cinco anos depois do fim do contrato. Como são casos mais específicos, acaba não sendo tão vantajoso para o proprietário.

O contrato de 30 meses é interessante para o inquilino?

É interessante para o inquilino?

Um contrato de aluguel de 30 meses pode, sim, ser interessante para o inquilino. Isto é, se houver um acordo justo entre ambas as partes envolvidas. De fato, em determinados casos optar por uma duração menor pode parecer mais atrativo para quem vai alugar. Mas a longo prazo isso pode gerar conflitos com o proprietário.

De qualquer forma, caso o inquilino tenha interesse em continuar alugando o imóvel, vale a pena fazer um acordo com o dono. Desse jeito, ao fim dos trinta meses, o contrato pode ser renovado. 

 

O inquilino pode sair antes?

No caso de um contrato com trinta meses de duração, sim. Se o inquilino desejar encerrar o acordo antes e entregar o imóvel de volta ao dono, ele pode. Contudo, de acordo com o Código Civil, vai ser necessário pagar uma multa. 

Da mesma forma, a multa só não vai ser obrigatória em alguns casos específicos. Isto é, quando o inquilino precisar mudar de imóvel por um motivo que não seja da própria vontade. De qualquer forma, é necessário informar a saída para o dono com pelo menos trinta dias de antecedência.

Por hoje é isso!

E aí, esse conteúdo te ajudou? Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas. 

Gostou desse post? Compartilhe para ajudar mais pessoas a entenderem melhor como funciona um contrato de aluguel de 30 meses! Te esperamos em um próximo conteúdo!

 

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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