O que fazer se o dono não devolve a caução?
Por Jessica HorrA caução é uma das formas mais comuns de garantia em um aluguel residencial. Isso porque essa opção tem várias vantagens para as duas partes. Porém, ao contrário do que algumas pessoas pensam, a caução não é do proprietário. Esse valor é como uma poupança depositada pelo inquilino. Dessa forma, só pode ser usada para fins relacionados ao imóvel. Então, caso não seja utilizada, deve ser devolvida ao final do contrato de aluguel. Mas o que fazer se o dono não devolve a caução?
O que acontece, infelizmente, é que o proprietário pode se recusar a devolver a caução. Algo que deixa o morador em grande prejuízo. Por se caracterizar em um crime de apropriação indébita, o inquilino pode entrar com uma ação judicial. Mas nem sempre é necessário chegar a esse ponto. Existem algumas opções de negociação que podem ser feitas antes do contrato acabar. E, assim, evitar essa situação. Vamos falar sobre isso hoje aqui no blog. Acompanhe com a gente!
Você sabe o que fazer se o dono não devolve a caução?
Antes de explicar o que fazer se o dono não devolve a caução, há alguns pontos que precisamos explicar. De modo geral, é necessário que o inquilino entenda a gravidade da situação e como pode agir.
Embora a Lei do Inquilinato fale sobre a caução, não há um prazo específico para que o proprietário devolva a quantia. Porém, é comum que isso seja feito após a vistoria do imóvel. Ou seja, depois que o inquilino já saiu do local e resolveu todas as pendências financeiras. Contudo, existem os casos em que o proprietário para de responder o ex-morador e não paga a caução de volta.
Esse tipo de situação se caracteriza como crime de apropriação indébita. Ou seja, o dono do imóvel está com uma propriedade que não é dele. No caso, o dinheiro do ex-inquilino.
Processo contra o dono
Quando essa situação acontece, a primeira medida a ser tomada é uma abordagem amigável. Isto é, entrar em contato com o proprietário e relembrá-lo da devolução do dinheiro. Por mais improvável que pareça, é possível que o dono do imóvel tenha simplesmente esquecido de fazer a devolução. Então, muitas vezes uma conversa resolve o problema.
Porém, caso ele se recuse a pagar ou simplesmente ignore a mensagem, é importante entrar com uma ação legal. Também é essencial que essas duas coisas sejam feitas o quanto antes. Há um prazo de 3 anos para entrar com um processo contra o proprietário. Começa-se a contar esse período a partir da saída do inquilino do imóvel.
Possibilidades de negociação se o dono não devolve a caução
Não devolver a caução é um caso sério. Por isso, uma outra alternativa é tentar prevenir que isso aconteça. Ou seja, conversar com o proprietário antes que o contrato acabe. Há algumas formas de negociar para que o dono não precise devolver a caução sem descumprir a lei.
Isso porque a caução nada mais é do que uma poupança de emergência. Ela não precisa ou vai, necessariamente, ser devolvida de forma integral. O proprietário pode utilizá-la para fazer reformas, cobrir mensalidades atrasadas, entre outros casos. Esse valor não pode ser maior do que três mensalidades. E deve ser depositado em uma conta poupança específica.
Dessa forma, para evitar a falta de devolução desse dinheiro, vamos falar sobre duas formas de prevenir essa situação. Acompanhe.
Não pagar a última mensalidade
Como a gente comentou, a caução pode ser utilizada para cobrir uma mensalidade atrasada. Então, uma maneira de evitar a não devolução dessa quantia é fazer um acordo com o proprietário.
Nesse caso, o inquilino deixa de pagar a última mensalidade do contrato. E, então, o dono usa o valor da caução para cobrir essa falta. Vale observar que cada caso é um caso, e é necessário avaliar se essa é uma boa opção para as duas partes. Só é possível deixar de pagar a última mensalidade em situações bem específicas.
Não realizar a reforma de devolução
Por fim, outra opção é não realizar a reforma de devolução. Essa reforma é responsabilidade do inquilino. E inclui pequenos reparos, para que o imóvel seja entregue da mesma forma que foi recebido. Assim, como forma preventiva, o morador pode negociar de não fazer essas reformas. E, então, o proprietário deverá utilizar a caução para isso.
É importante observar que nos dois casos o inquilino precisa negociar com antecedência. Ou seja, deixar o proprietário avisado de que quer tomar uma dessas medidas para que ele use a caução antes do fim do contrato. Dessa forma, não há o risco de existir um conflito.
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Boa tarde,e possível elaborar um contrato para que o inquilino fique no imóvel pelo tempo que a caução cobriria se essa tivesse sido devolvida a ele?,Como proceder?
Oi, Elizabeth! Esse é um caso bem específico. Nossa sugestão é consultar um profissional da área para discutir os detalhes. Você pode entrar em contato com um dos nossos parceiros: https://blog.mellro.com/questionarios/
A dona do imóvel pediu que eu entregasse a casa por causa de uma pessoa que não morava na casa ter feito escândalo no quintal. Ela pediu no mesmo dia para que eu saísse. Porém quando eu aluguei eu paguei 1 mês e 1 calção. Eu precisava pintar umas paredes e trocar o vidro da porta. Mas ela disse que não precisava. Excluiu uma cláusula do contrato a próprio punho atrás do contrato. Disse que eu não teria direito a devolução do calção. A imobiliária me ligou e me humilhou perguntando se eu teria outro lugar para ficar até o dia da minha mudança. Tenho as gravações dela. Estou em depressão com tudo isso. E com muito medo que ela me coloque na justiça quando eu sair. Não sei se o que ela colocou atrás do contrato escrito a mão tem validade 13981331731
Olá, Katia. Como você pagou os 30 dias com antecedência, e de qualquer forma pela Lei do Inquilinato, a proprietária não pode te tirar do imóvel imediatamente. Além disso, as mudanças no contrato devem ser feitas de comum acordo e assinadas por ambas as partes. Indicamos que você procure ajuda jurídica profissional. Acesse o link para conversar com um dos nossos parceiros: https://blog.mellro.com/questionarios/