O que é seguro-fiança
Por Wanessa RengelO seguro-fiança é uma modalidade de garantia usada em contratos de aluguel de imóvel residencial. Ao contrário do que se pensa, é possível contratar uma cobertura de seguro-fiança para aluguéis direto com o dono do imóvel. O inquilino ou o dono do imóvel podem iniciar essa contratação. Atualmente, essa é a garantia com o melhor custo benefício. Em síntese, o seguro-fiança dá garantia ao contrato. Além disso, cobre pagamentos atrasados e inclui assistência jurídica e de reparos.
Seguradoras oferecem essa forma de garantia através de corretoras de seguro. Cada seguradora tem um funcionamento específico. Com planos de coberturas e taxas diferenciadas. Para saber sobre essas especificidades, uma conversa com um corretor de seguros vai detalhar as opções de cada seguradora.
Quando o seguro-fiança começa a valer?
Antes de aprovar o inquilino, a seguradora faz uma avaliação do caso. Ou seja, após o envio da documentação do inquilino e do imóvel. Depois disso, pode-se fazer o contrato. Assim sendo, só depois que o pagamento for feito é que o seguro-fiança começa a valer. É esse primeiro pagamento que marca o início do seguro.
O seguro-fiança tem carência de uso?
Diferentemente de outras modalidades de seguros, o seguro-fiança não tem período de carência. Ele já está ativo desde o pagamento da primeira parcela ou do pagamento à vista. Logo, ele pode ser acionado à qualquer tempo.
Ou seja, basta solicitar os serviços que precisar. Por exemplo, a assistência residencial e os serviços de chaveiro.
Assim como na abertura de sinistro sobre o atraso do valor de aluguel, deve-se esperar 40 dias após o primeiro mês que venceu.
Quem pode contratar o seguro-fiança?
O dono do imóvel ou o inquilino podem contratar o seguro-fiança. Porém, é mais indicado que o proprietário faça isso. Apesar disso, o inquilino pode procurar a corretora e descobrir qual é a melhor opção.
O custo do seguro fiança deve ser incluso no valor do aluguel. Isto é, quando a contratação é feita pelo dono do imóvel.
Nesse sentido, a lei do inquilinato fala sobre as obrigações do inquilino. “Pagar o prêmio do seguro de fiança”. Ou seja, é obrigação do inquilino pagar esse tipo de garantia.
Quem paga o seguro-fiança para a seguradora?
Basicamente, isso depende de quem contrata o seguro-fiança. Se o aluguel for direto com o dono e o inquilino contratar, provavelmente vai ser pago à vista. Algumas corretoras podem até dar um desconto.
O pagamento pode ser parcelado ou a vista quando o proprietário contrata. As parcelas podem ser iguais ao número de meses do contrato. Ou seja, se o contrato de aluguel for de 24 meses, serão 24 parcelas. Contudo, as parcelas não podem ser maiores do que o tempo do contrato.
Neste caso, o custo da parcela pode ser incluso no valor do aluguel. Vamos a um exemplo. Basicamente, imagine que o valor do aluguel é de R$1.000. E, da mesma forma, o seguro é de R$1.800. Se o contrato for de 12 meses, as parcelas serão 12 de R$150. Ou seja, o valor final da mensalidade do aluguel é de R$1.150.
Vamos a outra situação parecida. Por exemplo, se o valor do aluguel inicialmente era de R$2.000,00 e do seguro R$2.100,00. Como o contrato é de 12 meses, digamos que a corretora liberou 12 parcelas de R$175,00. O valor final do aluguel a ser pago pelo inquilino pode ser de R$2.175,00.
Em síntese, é muito importante lembrar que parcela-se o valor. Ou seja, o dono precisa manter sempre em dia o pagamento do seguro-fiança. Mesmo que o inquilino não pague o aluguel. Dessa forma, caso as parcelas atrasem, cancela-se o seguro fiança.
Vantagens para o inquilino
- Não há necessidade de fiador. Isso é bom, porque está cada vez mais difícil conseguir essa pessoa.
- O custo é menor do que uma caução. Ao passo que uma caução levemente segura corresponde à 3 meses do valor do aluguel. Além disso, precisa ser paga à vista. Por exemplo: em um aluguel de R$1.000,00 com duração de 12 meses, a garantia caução ideal seria de R$3.000,00 à vista e o seguro-fiança seria de R$1.800,00, parcelado em até 12 meses, o que daria apenas R$150,00 ao mês.
- Assistência residencial e chaveiro. Algumas coberturas incluem assistência residencial de mão-de-obra para reparos elétricos e hidráulicos, com atendimento 24 horas.
- Parcelamento do valor total do seguro-fiança. Pode-se parcelar o seguro fiança. Diferentemente de uma garantia caução, que precisa ser à vista.
- Bônus e descontos graduais em renovações. Algumas seguradoras oferecem bônus para os clientes que pagam corretamente e são fiéis.
Vantagens para o dono
- Garantia de recebimento dos pagamentos de aluguel. Ou seja, se o seu inquilino atrasar o pagamento, o seguro-fiança garante que você não vai ficar sem dinheiro. O seguro cobre até 30 meses de aluguéis em atraso.
- Cobertura das taxas de condomínio e IPTU com atrasos de até 30 meses. Ou seja, além do pagamento do valor do aluguel em atraso, a seguradora garante à você essas outras taxas que estiverem em atraso.
- Assistência jurídica no caso de necessidade de despejo por falta de pagamento. Ou seja, você não se estressa com nada. A seguradora é quem vai seguir com o processo de despejo. E vai manter contato com o inquilino.
- Pagamento de conta de energia elétrica, água e gás por até 6 meses de atraso. Ou seja, se ao sair do imóvel, o seu inquilino não tiver pago essas contas, a seguradora repõe até 6 meses de atraso.
E por fim…
Afinal, foi fácil perceber como o seguro-fiança oferece muitas vantagens tanto para o inquilino quanto para o dono do imóvel. Além disso, a gente nunca sabe como vai ser o futuro e escolher uma garantia que possa oferecer essa tranquilidade é muito importante. E agora que você já sabe o que é seguro-fiança, que tal saber como ele funciona? Clique aqui e saiba mais sobre seguro-fiança.
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Sou proprietário de casas e gostaria de fazer seguro locação aos inquilino
Olá, Maycon! Obrigada pelo seu comentário 🙂
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