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Garantias de aluguel

Como funciona a caução de aluguel

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Como funciona a caução de aluguel

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11 de junho de 20206 minutos de leitura16570 visualizações
Como funciona a caução de aluguel

Nem todos sabem o que é ou como funciona a caução de aluguel. A caução de aluguel é um tipo de garantia usada no aluguel de imóveis residenciais. Principalmente usada em aluguel direto com o proprietário, por ser uma garantia mais simples. Você vai encontrar a caução de aluguel de diversos nomes, como: depósito caução, garantia caução, caução em dinheiro. No entanto, a caução não precisa ser somente em dinheiro. Há ainda algumas regras importantes a serem seguidas por inquilinos e proprietários ao usarem esse tipo de garantia.

O que você vai encontrar nesse artigo:

  1. O que é caução de aluguel
  2. Como funciona a caução em dinheiro
  3. Pode retirar o dinheiro da caução que está na poupança?
  4. O proprietário pode depositar o dinheiro em conta própria?
  5. A garantia caução vale a pena para o proprietário?
  6. Vale a pena a caução de aluguel para o inquilino?

 

1 – O que é caução de aluguel?

É um tipo de garantia dada pelo inquilino ao proprietário. E que deve ser devolvida ao final do aluguel. Essa caução pode ser em, conforme a lei do inquilinato:

  • Dinheiro, pago por depósito ou dinheiro em espécie.
  • Bens móveis, como carro, motocicleta e etc.
  • Bens imóveis, como um outro apartamento, terreno, casa e etc.

Conforme a lei do inquilinato, o procedimento é diferente para cada tipo de garantia caução. É muito importante que o proprietário escolha as garantias que vai aceitar e seguir os passos corretamente. A seguir, abordaremos especificamente a garantia caução em dinheiro, que é a mais usada no aluguel direto com o proprietário.

2 – Como funciona a caução em dinheiro?

O artigo 38, inciso 2°, da lei do inquilinato, define que:

o valor máximo da caução em dinheiro será de até 3 vezes o valor do aluguel.

O inquilino paga esse valor total ao proprietário logo após a assinatura do contrato de aluguel. Só depois de assinar o contrato e de pagar a garantia, que é recomendado liberar a chave do imóvel ao inquilino.

Por regra, o inquilino deve depositar o valor da caução em uma conta poupança conjunta, não solidária, no nome dele e do proprietário. Ao final do aluguel, deve-se devolver ao inquilino esse dinheiro, junto com a correção da poupança.

Como funciona a caução de aluguel - passo a passo

3 – Pode retirar o dinheiro da caução que está na poupança?

Sim. Esse artigo no Jusbrasil detalha bem como deve funcionar o depósito caução. Você só pode retirar o dinheiro da conta poupança em 4 situações:

  • O inquilino pode retirar o dinheiro se o proprietário aprovar por escrito;
  • O proprietário pode retirar o dinheiro se o inquilino aprovar por escrito;
  • O inquilino pode retirar tendo um comprovante de quitação das obrigações entregue pelo proprietário. Ou seja, ao encerrar o contrato de aluguel, gera-se um comprovante de que não há nenhuma dívida. Além disso, comprovante de entrega do imóvel no mesmo estado em que o inquilino recebeu.
  • O proprietário e o inquilino podem retirar o dinheiro através de uma ação judicial.

Saiba mais: O proprietário deve devolver a caução de aluguel?

4 – O proprietário pode depositar o dinheiro em conta própria?

Não se recomenda, pois isso caracteriza abuso de direito. Quando o dinheiro da caução fica na conta poupança ou na conta corrente do proprietário, ela se soma ao patrimônio do proprietário. Se o proprietário contrair dívidas, há o risco desse dinheiro da caução ser gasto sem perceber. É importante reforçar que o depósito caução não é um dinheiro do proprietário e deve ser devolvido ao inquilino no final do contrato de aluguel. Ele é apenas uma garantia de que, se algo de ruim acontecer, o proprietário e o inquilino podem recorrer a esse dinheiro para resolver o problema. Então, o dinheiro precisa ficar guardado e disponível para retirada quando necessário.

Quando usar a caução de aluguel
5 – A garantia caução vale a pena para o proprietário?

A caução em dinheiro é uma saída mais simples para alugar o imóvel para estrangeiros, por exemplo. Ou ainda para inquilinos que não tem fiador ou não conseguem ter a aprovação de uma seguradora para o seguro-fiança.

Por outro lado, a caução em dinheiro, mesmo sendo de 3 vezes o valor do aluguel, constitui um valor muito baixo. Se acontecer do inquilino não conseguir pagar o aluguel, a caução não consegue cobrir os custos gerados com uma ação de despejo.

Por isso, o mais indicado a fazer, quando for usar esse tipo de garantia, é pedir a folha de pagamento. Isso porque o proprietário precisa saber se o valor total do aluguel (aluguel + condomínio + taxas) corresponde a 30% da renda mensal familiar. Além disso, fazer uma análise de crédito dos CPFs ajuda a saber se essa renda familiar está comprometida ou não. Às vezes a renda familiar é alta, mas os gastos mensais ou as dívidas também são altos.

6 – Vale a pena a caução de aluguel para o inquilino?

A caução em dinheiro é vantajoso para o inquilino que tem um bom controle financeiro. Além de incluir quem tem um pouco mais de dinheiro disponível. Ela é a garantia mais cara de todas as mais usadas. O fiador é o mais barato, porém é mais difícil de conseguir. Já o seguro-fiança custa em torno de 1 aluguel e meio, e pode ser pago parcelado, mas depende de aprovação. A vantagem da caução é que, se você for um bom inquilino, você recupera o dinheiro ao final do aluguel. Então, dependendo da sua renda, estabilidade financeira e hábitos de consumo, a caução pode ser uma boa saída ou não.

Por fim, esperamos que tenha aprendido um pouco mais sobre como funciona a garantia caução de aluguel. Assim como as outras formas de garantia de aluguel, o proprietário deve analisar bem o uso da caução. Apesar de parecer uma escolha fácil, é importante que o proprietário esteja bem seguro, pois a perda é maior no lado dele.

 

Conheça a Mell.ro

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A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro.

A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel. 

Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar.

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Wanessa Rengel

Author Wanessa Rengel

Sócia-fundadora e diretora de experiências da Mellro. Ela e o Osni (CEO) são inquilinos e também já foram proprietários de imóvel para alugar. Ao sentir na pele as coisas boas e difíceis do mundo imobiliário, decidiram criar uma ferramenta que facilitasse o aluguel direto com o dono e que permitisse o acesso a mais segurança, sem perder a liberdade.

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Entre na conversa 27 comentários

  • Arthur Do Espirito Santo disse:

    sou corretora intermediaria com alugueis, tem um cliente proprietrio que e muito exigente, a quen diz que ele é aproveitador, nunca esta satisfeito com as reformas, e sempre dar um valor mais alto , de orçamento

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá! Puxa vida, situações ruins podem vir de ambos os lados, né? É importante lembrar que sempre há a possibilidade de contestação por parte do inquilino, caso a cobrança seja abusiva. Nessas horas, conversar com um advogado da área imobiliária pode ser uma saída. E até mesmo orientar o proprietário de que há direitos e deveres para ambos os lados.
      Obrigada por compartilhar sua experiência com a gente!

  • Celeste Marcondes disse:

    A devolução do caução só é permitida ao final do cumprimento dos 30 meses? Se eu sair em dez, o que ocorre? Perco direito a devolução, ou recebo? Muito obrigada!!!

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Celeste! Depende! O primeiro passo é ver quanto você precisa pagar de multa por quebra de contrato de aluguel. Os dados que você precisa estão no seu contrato, certinho. Faça esse cálculo e veja se o valor é maior ou menor do que o valor da caução (some a correção monetária ao valor da caução, para não perder dinheiro). Se no final de tudo, ao sair do imóvel, você já tiver pago tudo (multa, reparos, contas do aluguel), aí sim, você pode pedir a caução. Esses artigos nossos podem te ajudar também: https://blog.mellro.com/como-rescindir-um-contrato-de-aluguel/
      https://blog.mellro.com/o-proprietario-deve-devolver-a-caucao-de-aluguel/
      Obrigada pelo comentário e esperamos que os artigos possam te ajudar!

  • ELAINE disse:

    Meu contrato é de 30 meses, podendo sair do imóvel sem multa rescisória depois do 1o. ano. Mediante isso como posso fazer o titulo de capitalização/aluguel para que não faça um resgate antecipado? Devo fazer um titulo de capitalização de 12 meses? Caso afirmativo, mesmo assim sofrerei descontos, ou recebo o valor integral?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Elaine, obrigada pelo seu comentário! Então, o funcionamento da caução em título de capitalização fica um pouco diferente da caução em dinheiro. Por isso, fico te devendo essa informação. Mas, vamos colocar a tua situação como tema de um próximo artigo e trazer a participação de um advogado convidado. É bem incomum o uso desse tipo de garantia caução e vamos investigar o passo a passo de como funciona e como resgatar. ?

  • Jandaildes Trindade dos Santos disse:

    Aluguei um apartamento no valor de 700,00 reais paguei 1.400,00 no ato do contrato, agora estou mudando para outro apartamento do mesmo dono no valor de 900,00 reais como fica o calção que paguei anteriormente? Já que o contrato ainda não venceu, e estou mudando porque está mofado e tenho problemas de saúde. Obrigada

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Jandaildes! Obrigada pelo seu comentário! A 1º coisa que é recomendada é ver o que está no contrato de aluguel. É ele quem define o que pode ser feito ou não. Se não tiver contrato, tudo fica mais complicado, porque vai depender do que a lei do inquilinato diz. E a lei é cheia de buracos e interpretações. Geralmente, se você sair antes do prazo do contrato, você paga multa sobre os meses que ainda faltam. Ainda assim, você tem direito a receber a sua caução, inclusive corrigida pelos juros da poupança. O que acontece na prática é: 1) fazer o cálculo da multa por encerramento de contrato, 2) descontar o valor da multa do valor da caução, 3) o dono devolve o dinheiro que sobrou após o desconto. Agora, sobre o imóvel estar mofado… é mais complicado e vai depender do contrato mesmo. Nesse caso, só um advogado poderia verificar quais direitos que você tem. ?

  • Luciane santos disse:

    Boa noite!
    Aluguei minha casa por dezoito meses, com calção como garantia, terminio do contrato se dá no final de agosto, o inquilino por sua vez comunicou que irá ficar dois meses sem pagar, sendo julho e agosto, mas continuará na casa, tenho contrato, onde diz que o calção será usado no final, só que o valor que recebi não fecha com o do aluguel é menos o inquilino disse que independente do valor que paga hoje ele tem o direito de ficar pelo valor que me foi dado, é certo isto?

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Luciane, seu inquilino não está correto. Você tem todo direito de cobrar dele a diferença pra cobrir certinho o valor de 2 meses de aluguel, já que cada momento que ele está no seu imóvel deve ser pago de acordo com o valor acordado por mês.

    • Maria da Conceição Machado de Lima disse:

      Olá!Tudo bem? Ano passado fechei o contrato de 12 meses com o proprietário de uma casa,com um mês de calção,vou sair agora em Agosto dia 21/08,o valor do aluguel sempre pago dia 06 de cada mês,como vou sair dia 21/08 tenho que pagar o valor do aluguel esse mês de agosto?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi! Tudo bem, obrigada por perguntar.
      Maria, se você está saindo porque o contrato terminou e não teve nenhum problema com pagamentos ou danos no imóvel então o caução deve ser devolvido com a correção da poupança, você pode verificar o valor aqui. Se o contrato termina dia 06/09 você pode usar o valor do caução pra cobrir esse último mês.
      Se você está saindo antes do término do contrato você provavelmente vai ter que pagar uma multa de rescisão.
      Você sempre deve pagar o tempo que fica no imóvel, mesmo que seja menos de um mês, e a cobrança deve ser proporcional à esse tempo.

  • Letícia de Freitas Sobral disse:

    Oi boa noite , aluguei uma casa, o contrato é de 30 meses, porém estou a 6 meses e quero sair da casa, como faço ? Tenho direito a os 3 meses de caução ? O que fazer ? Pois perdi o emprego e não tenho como mais pagar está casa

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Letícia!
      Sinto muito que isso tenha acontecido, mas infelizmente como você vai quebrar o contrato você vai ter que pagar uma multa proporcional ao tempo que falta pra fechar os 30 meses. Você pode ver como calcular essa multa aqui, após a quitação dessa dívida você recebe o que restar do caução.
      Qualquer dúvida não hesite em procurar um advogado de direito imobiliário, ele vai saber te orientar melhor que eu!

  • Hellen disse:

    Boa noite..
    Estou num aluguel de 30 meses que fiz caução na entrada pagando 3 meses… porem tem a cláusula que posso sair quando completar 1 ano… quero saber se quando eu fizer 1 ano e quiser sair eu recebo a devolução integral do caução ja que sempre paguei tudo em dia, ou preciso esperar morando durante os 30 meses para só no final de tudo receber?

    • Helena M. disse:

      Olá Hellen!
      Se no seu contrato está escrito que ao completar 1 ano você está liberada da multa por quebra de contrato, você recebe o valor do caução de volta. A não ser que tenha alguma dívida por falta de pagamento ou danos no imóvel, aí você recebe o que sobrar após o abatimento desses valores.
      Qualquer dúvida conte com um advogado de direito imobiliário pra te informar melhor!

  • Milene Araujo disse:

    Bom dia!
    Eu tenho um apto para alugar, o inquilino quer dar a caução, pois não tem fiador e não quer fazer o seguro fiança. Neste caso a caução inclui também o valor do condominio e IPTU ou só o valor do aluguel. O alugul total é de R$ 1.400,00 incluindo o valor do condominio e IPTU, ele quer dar R$ 1.800,00 que corresponde a 3x o valor de R$ 600,00 que é a diferença tirando o condominio e IPTU. Isso está correto?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Milene, no caso da caução em dinheiro, a lei do inquilinato, nº 8245, artigo nº38, inciso 2º diz que:
      “ § 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.”

      Ou seja, se você colocou no contrato que o valor do aluguel é 1.400 reais e é esse valor que o inquilino vai te pagar todo mês, a caução pode ser de até 4.200 reais. Mas se no contrato, o valor do aluguel é de 600 e o inquilino te paga 600 todos os meses, o limite da caução é de 1.800 reais.

      Espero ter te ajudado!

  • FERNANDO GADELHA DOS SANTOS disse:

    Meu inquilino entrou na casa com somente um aluguel, este mesmo já vale como calção?

    • Helena M. disse:

      Oi Fernando!
      É bastante comum que haja confusão entre caução e adiantamento do aluguel, vou explicar cada um:
      • adiantamento: é usado em casos de aluguel sem garantias (caução, seguro fiança ou fiador) então ao invés de morar 1 mês e pagar o inquilino paga sempre adiantado, por exemplo se a entrada foi dia 10/08 ele paga no mesmo dia ao invés de pagar dia 10/09 o referente à agosto;
      • caução: é uma garantia locatícia que pode variar de 1 a 3 vezes o valor do aluguel e o inquilino paga esse valor acordado na hora de pegar as chaves do imóvel, além disso o caução deve ser um dinheiro “morto” e usado apenas em caso de necessidade, seja alguma avaria no imóvel ou alguma falta de pagamento do aluguel, então deve ser depositado em uma poupança conjunta do dono com o inquilino pra garantir que um não vai mexer sem o outro. Usando o mesmo exemplo da entrada no dia 10/08 o caução é pago no mesmo dia e guardado na poupança, aí dia 10/09 o inquilino paga o primeiro aluguel.
      Espero ter ajudado e, caso você ainda tenha dúvidas, sempre conte com um advogado de direito imobiliário pra te orientar melhor!

  • Pamela luna disse:

    Bom dia,estou com uma duvida.
    Moro de aluguel,entrei em março de 2018 e paguei dois meses no valor de 1.200,00.
    Agora começo de setembro pouco antes de chegar a data de pagarmos o aluguel avisamos q iríamos se mudar pois compramos um imóvel,a dona alegou q temos q pagar o aluguel esse mês,pagamos 600,00 do aluguel mas estamos com dúvidas se deveríamos ter pago ou não.
    Nosso aluguel sempre vence dia 05.
    Aí a dona nos deu até dia 05/10 pra entregarmos aqui onde moramos atualmente.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Pamela!

      A resposta é sim, o aluguel de 05/09 e de 05/10 precisam ser pagos. Vou te explicar por que: quando temos um contrato com garantia, o aluguel é pago no mês vincendo. O que é isso? Significa que você primeiro mora os 30 dias e depois paga pelo mês que já passou. Sempre que tiver garantia de aluguel funciona assim. Então, quando você paga o aluguel dia 05.09, você está pagando por ter morado no imóvel durante os mês de agosto. No dia 05.10, você paga por ter morado nos mês de setembro. Entendeu?

      ** Mas você pode escolher descontar esse valor da caução. Daí o dono do imóvel desconta os 600,00 da caução e te devolve apenas 600,00 da caução restante.

      Espero ter te ajudado!

  • Paulo Cesar Traves disse:

    Oi boa tarde!
    Eu sai do aluguel graças a Deus
    A minha dúvida e referente ao caução cumpri o contrato de 30meses o valor do caução foi deR$ 2850 só que o proprietário não depositou em poupança é agora me passou um valor de R$ 3002,80 e falou que esse foi o valor corrigido de 04/2012 há 09/2021 como cálculo isso

  • Ricardo Geia disse:

    boa Tarde meu Problema esta sendo com a imobiliaria ( sou Proprietario do imovel )

    gostaria de opter a informação referente o Caução de um aluguel. quando esse calção e devolvido pro inquilino sei que devolvemos com juros e correção. No caso quando esse caução fica na imobiliaria no total de 100% pra corrigir reparos e danos no imovel causado pelo inquilino, nos transfirimos pra que o proprietario faça os referentes reparos. nesse caso nos transferimos o valor com a mesma correção e descontamos a taxa de adm conforme os alugueis que no caso 8% ou nao ? att grato pela atenção Ricardo Geia

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Ricardo!

      Quando envolve a imobiliária está envolvida no processo, é necessário estar atento à outras regras que nós não conhecemos bem por não ser o foco da Mellro. Mas é importante informar que as taxas da imobiliária sempre devem ser descontadas do dono do imóvel, porque a Lei do inquilinato define assim. Então, não deveria ser descontado nenhuma taxa do valor da caução. Apenas pode ser descontado: aluguéis atrasados, contas de luz, água e IPTU atrasados ou valores referentes a danos do imóvel.

      Espero ter ajudado!

  • Vitor F Fernandes Oliveira disse:

    Boa noite,aluguei um apt por 1 ano,início 23/10/21,a 23/10/22,paguei 1 mês adiantado no valor 650,mas 10 dias para mudar no dia 3/11/21,agora no dia 3 de setembro tenho que mudar,o que devo pagar para sair.aguardo resposta ,ob

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