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Lei do inquilinato

Direitos do inquilino que não tem contrato

Lei do inquilinato

Direitos do inquilino que não tem contrato

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20 de outubro de 20216 minutos de leitura6610 visualizações
Direitos do inquilino sem contrato

Você já ouviu falar de um aluguel com um inquilino que não tem contrato? Pois é, esse tipo de relação existe e é muito comum! E é sobre isso que a Mellro vai falar hoje aqui no nosso blog.

Basicamente, quando o imóvel é alugado para conhecidos, familiares ou alguém de muita confiança, é comum que se opte por não fazer um contrato escrito. Porém, isso não significa que não haverá nenhum tipo de acordo ou alguma legislação! Ainda há o chamado contrato verbal, que é previsto na Lei do Inquilinato. Dessa forma, a relação de aluguel ainda continua “oficializada”, por assim dizer.

Então, quer saber mais sobre o aluguel com inquilino que não tem contrato e quais são os direitos e deveres envolvidos? Continue lendo!

 

Quais são os direitos do inquilino que não tem contrato?

Em síntese, há muitas dúvidas sobre os direitos de um inquilino que não tem contrato. Mesmo assim, é cada vez mais fácil encontrar relações de aluguel assim.

De modo geral, um inquilino que não tem contrato tem direitos e deveres muito parecidos com o que tem. Porém, vale lembrar que sem contrato fica mais difícil ter outras formas de garantia. Assim, o seguro-fiança ou o aluguel garantido, por exemplo, se tornam sem utilidade.

Além disso, é importante observar também que a Lei do Inquilinato, apesar de mencionar, não é clara sobre a situação. A legislação fala apenas sobre o contrato verbal. Como vamos falar mais a frente. Porém, não se aprofunda na questão. Dessa forma, o inquilino e o dono podem se beneficiar dessa “falta” de legislação.

O que a lei do inquilinato fala

O que a Lei do Inquilinato diz sobre o inquilino que não tem contrato?

Já no começo a Lei do Inquilinato cita a possibilidade de um inquilino que não tem contrato. Ou seja, é o chamado “contrato ajustado verbalmente”. A lei não é tão clara quanto aos desdobramentos dessa possibilidade. Porém, entende-se que as condições de um contrato verbal são as parecidas com a de um contrato escrito.

É importante relembrar que o contrato verbal é completamente válido. Assim como um escrito, ele deve ser respeitado e bem definido. De modo geral, existem formas de comprovar que um contrato verbal foi firmado.

Além disso, sem um contrato, a relação de aluguel vai seguir exatamente o que diz a lei do inquilinato. O problema é que a lei nem sempre define prazos e valores de multa, por exemplo. Isso ocorre porque se espera que esses detalhes sejam definitos em contrato.

 

A importância de um contrato de aluguel bem feito

Aqui na Mellro a gente já falou várias vezes sobre a importância de um contrato. Basicamente, quem é nosso leitor assíduo já está careca de saber! Mas vale a pena sempre relembrar.

Um contrato de aluguel bem feito vai prevenir várias dores de cabeça. Tanto na hora de assinar quanto na hora de encerrar a relação. Um documento bem escrito e bem revisado vai ser muito mais fácil de entender. E, assim, não deixará dúvidas. Sem dúvidas, as chances de um conflito entre o inquilino e o proprietário são bem menores. E, sem conflitos, o encerramento do contrato também flui com muito mais tranquilidade! 

Quer saber se seus direitos estão sendo respeitados?

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Por isso indicamos que você entre em contato com a gente para ter o seu contrato bem feito. Temos planos com contrato de aluguel incluso. De modo geral, uma empresa de advocacia de confiança produz um contrato dentro dos conformes da Lei do Inquilinato. Revisado e escrito de forma simples. Interessante, não? Te aconselhamos a saber mais sobre o assunto.

Diretos do inquilino

Direitos do inquilino

A gente sempre recomenda o uso do contrato de aluguel. Isso porque ele é o primeiro passo para garantir a segurança no aluguel. E alugar sem contrato é ruim para inquilino e para o proprietário. Apesar disso, tudo o que está escrito na lei do inquilinato vale para o aluguel sem contrato, ok? Vamos destacar alguns direitos:

 

  • Direito de preferência: quando o dono decide vender o imóvel que está alugado, ele deve fazer a proposta primeiro para o inquilino. Se o inquilino quiser, pode fazer a compra do imóvel.
  • Devolução da caução: se não houver dívidas do aluguel, o inquilino tem o direito de receber todo o dinheiro da caução, com correção da poupança. Se houver dívida, o valor da dívida deve ser descontado da caução e o que sobrar, ser devolvido ao inquilino.
  • Receber comprovante de pagamento: o inquilino pode exigir que o dono forneça um recibo do pagamento do aluguel. Além disso, pode exigir que coloque uma descrição detalhada de tudo que for cobrado.
  • Ter 30 dias para mudança: mesmo que o dono peça o imóvel, o inquilino tem direito a ter, no mínimo 30 dias para se mudar.

Conheça a Mell.ro 

Nascemos para facilitar a vida de quem lida com aluguéis! 

A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro.

A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel. 

Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar.

Visite o nosso site e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mell.ro funciona. Vem com a gente e receba o seu aluguel sempre em dia!

 

Conclusão

E então, conseguiu entender melhor como funciona a situação de um inquilino que não tem contrato? Não é muito difícil de entender, certo? 

No final das contas, a indicação da Mellro é sempre manter a burocracia em dia. Relações imobiliárias podem ser complicadas. Assim, o que parece uma saída rápida e econômica agora pode se tornar uma grande dor de cabeça no futuro. Dessa forma, procure sempre estar ligado na legislação.

Curtiu esse post? A Mellro posta aqui no blog semanalmente! Falamos sobre vários aspectos do mundo imobiliário. Então, acompanhe a gente e não perca nenhuma publicação. Até a próxima!

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Jessica Horr
Sobre o Autor

Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

Comentários

  • Maria de Fátima Gonçalves de Araújo Santos disse:

    Ótimo conteúdo

  • Audiciomar Lúcio disse:

    Estou morando em um imóvel alugado há 5 anos , como trocou de imobiliária vou ter que sair do imóvel,porém ao fazer a limpeza do imóvel ( com água), a cerâmica do piso subiu, nós dois quartos… não tem contrato com a imobiliária atual, vou ter que pagar por esse problema do piso, já que em alguns apartamentos, já aconteceu isso? Aonde entra o fundo de reserva que eu tbm pago nesta história?

  • Edirceu da silva Nunes disse:

    Uma inquilina,saiu me devendo entre água, luz e aluguel
    Um valor de 3.280.00
    Eu não a coloquei na justiça porque o nosso contrato era verbal

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Edirceu! Mesmo em contratos verbais você pode tentar colocar a inquilina na justiça. Pode usar qualquer tipo de comprovante de pagamento, trocas de mensagens, e-mails e outros documentos para comprovar que a pessoa estava morando no seu imóvel.
      Boa sorte!

  • Sandrs disse:

    Pago aluguel de um ponto comercial há 3 meses sem contrato, e agora a proprietária me pede o imóvel alegando que deu para um parente cuidar. Eu não vi o retorno dos investimentos que fiz, e ela quer que eu saia em 15 dias. Devo aceitar essa condição?

  • Thiago disse:

    Em uma locação verbal, na qual não existe contrato, e o inquilino passa o dinheiro via transferência mensal sem nem uma data pré definida. O inquilino pode acabar se beneficiando com um possível usucapião caso fique o tempo mínimo que prevê a lei?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Thiago. É importante sempre pedir ajuda profissional para entender cada situação. Por isso, preparamos uma ferramenta para lhe ajudar a responder sua pergunta e ajudar você a entrar em contato com profissionais. Acesse nossos questionários:
      https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Ailton da Silva Ferreira disse:

    Meu inquilino há 6 meses não paga aluguel o contrato e verbal tenho as conversas por whatsapp pra provar que foi feito contrato verbal e as dividas do aluguel demora pra pedir a casa por ação judicial

  • Jean disse:

    Assinei contrato por um ano de locação de espaço comercial. Após dois meses o prédio foi vendido. Passou o ano do contrato inicial e não foi feito outro com os novos proprietários. Passados 18 meses após a entrada no prédio, depois de vários investimentos de reforma no prédio, os novos proprietários pediram para devolver a peça comercial, sendo que de “boca” fora me prometido 3 anos pelo menos de locação. E nesse curto espaço de tempo, não consegui recuperar o investimento. Tenho direito a algum ressarcimento?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Jean! É importante buscar ajuda profissional e entender a fundo cada caso. Por isso, desenvolvemos alguns questionários que podem te ajudar a ter mais detalhes sobre a sua situação e procurar um advogado! Responda: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Vanessa Vieira Da Silva disse:

    Eu aluguei minha casa dia 14/11 ela me pagou o aluguel, dai apareceu uma proposta boa vendi a casa dia 20/11 ,dai avisei minha inquilina que vendi e tal e falei que ela tem 30 días para se mudar que sería dia 20/12 agora ,mais ela disse que depois do dia 14/12 ela tem mais 30 días ainda para ficar ,mais quem compro, quer morar la ,ela tem direito de ficar quase 2 meses la ?

  • Chrislyne disse:

    Morou de aluguel a dona pediu tenho quanto tempo pra sair?
    Não tem contrato foi verbal…
    Já tô louca porque ela quer a casa e eu não encontro outra .

  • Bruno Nunes da Silva Fiore disse:

    A casa da minha atual namorada foi alugada pelo ex-marido dela verbalmente com um conhecido deles, no entanto eles estão em fase de divórcio, o ex-marido dela prometeu pagar os algugueis até ela comprar uma casa, tiveram um desentendimento e ele parou de pagar os aluguéis sem ela saber, os donos da casa pediram para ela entregar o imóvel, ela não tem para onde ir, tem 3 filhos e casa que ela financiou será entregue somente em janeiro, o que aconteceu?
    Os proprietários mandaram desligar a luz para forçar a saída dela da casa, isso é legal?

  • Leticia disse:

    A proprietária da casa me deu um prazo de 30 dias para desocupará casa, ela não bateu contrato se eu não achar casa dentro desse prazo ela pode despejar do mesmo jeito ?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Letícia! Nesse caso, o prazo dado está dentro da lei. Reforçamos a importância do contrato escrito, ainda que a lei do inquilinato se aplique em casos de contrato verbal.

  • Débora Lisboa oadak disse:

    Aluguei um ap faz 13 dias paguei adiantado um aluguel e mais metade da calção ele está terminando de fazer a construção da varanda ainda nao moro no ap não tenho chaves do ap e nem contrato assinado pedi meu dinheiro de volta porque estou indo embora mas ele quer me devolver só 600 reais de 1200, disse que não era justo porque ele não teve nenhum prejuízo já que o ap está em perfeitas condições ele tem esse direito de não me devolver o dinheiro todo? ele me ameacou e disse q se eu insistir ele não vai nem devolver os 600 reais

  • Haroldo Silva disse:

    Aqui no artigo tem o direito do inquilino: Ter 30 dias para mudança: mesmo que o dono peça o imóvel, o inquilino tem direito a ter, no mínimo 30 dias para se mudar.

    Nesse caso quando o dono pede o imóvel tem que ter um prazo especifico? Ele pode no primeiro mês de aluguel falar que precisa da casa e esses 30 dias não preciso pagar?

    • Jessica Horr disse:

      Haroldo, mesmo que o dono peça o imóvel e dê os 30 dias, você ainda precisa pagar. Já que vai continuar morando nesses próximos 30 dias! Caso queira esclarecer mais dúvidas, acesse os nossos questionários: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Sirlei Martini disse:

    Tenho um contrato verbal que desocuparia o imóvel quando minha casa ficasse pronta que no caso é abril de 2023.
    Hoje a proprietária pediu o imóvel.
    Sou abrigada a sair da casa?

  • Cristina disse:

    Meu inquilino mexe com umas coisas erradas. Vendas de drogas etc. Teve invasão de polícia na casa e até gente na porta ameaçando ele. Pedimos a casa. Ele saiu depois de 2 meses. Mas com o aluguel pago. Só que ele saiu dois dias antes de vencer, eu tenho que devolver esses dois dias? Ele saiu antes do prazo por opção dele. E no valor do aluguel estão inclusos água e luz. E ele tbm só me devolveu uma chave, eu entreguei duas.

  • Isabel Marques da Silva Costa disse:

    Aluguei um quarto pra uma pessoa ela 7 dias saiu de lá é quer seu dinheiro de volta não temos contrato nenhum o que eu faço

  • Ana Paula disse:

    Meu avô alugou um salao comercial
    Devido o salão ser grande ele sublocou pra mim uma parte a proprietária estava ciente ! Meu avô faleceu e eu continuo no local a 12 anos nunca faltei com meus deveres ! Sempre paguei em dia meu aluguel ! De uns tempos pra cá o imóvel comecei a ter problemas qdo chove , meu banheiro amanhece alagado ! Conversei com ela disse q ia mandar um pedreiro pra ver
    Nada adiantou continua com infiltrações e agora ela vem me dizer q era melhor eu entregar o salão
    Já que nenhum pedreiro resolve o problema (ressalto q o pedreiro disse q era o rejunte da escada do imóvel de cima q estava causando o vazamento mas nada adiantou )

    Obs : nunca teve contrato !

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Ana. Como o aluguel é comercial, as regras são diferentes. Você pode tentar entrar em contato com um advogado para resolver essa situação.

  • Katia Macarovscha disse:

    Tenho um contrato verbal, o proprietário mora na casa do fundo e não respeita meu quintal, os filhos e netos só brincam embaixo das janelas da minha casa, não me deixando ouvir minha TV e nem dormir, o cachorro dele faz xixi em minhas coisas na lavanderia e ninguém limpa, não sei mais o que fazer

  • claudemir xavier teixeira disse:

    Boa noite , sou sindico do Condominio Residencial Paulistano 2, Zona Leste Sp , tenho a seguinte situação no Condominio. Uma familia está a muitos anos morando numa unidade , onde a principio seria como aluguel porém após entrarem, nesse apartamento , não assinaram nenhum contrato e nunca pagaram aluguel ao proprietário anterior ( que inclusive está sendo processado em Juizo , num processo de quase 10 por não pagamento de cotas condominiais ) . pergunto : O que o Condominio pode fazer contra essa familia que mora de forma ” invasora ” , usufrui de todos os benefícios do Condomínio ( Piscina , Salão de jogos , vaga de garagem , portaria , etc.), e não paga um unico centavo pela manutenção do Condomínio. ?

  • Suely Gonçalves disse:

    Meu inquilino não paga o aluguel a 2meses, pedi a casa após 10dias de atraso e até agora nada….oq devo fazer?

  • Sérgio Armentano disse:

    Boa tarde
    Moro em um imóvel que aluga quartos com banheiro mas dá recibos não timbrados ,agora aumentaram muito o aluguel e a casa tem vários problemas como umidade,já pedi pra trocar eles me ignoram ,sou inquilino a muitos anos ,a quem devo reclamar ? todos os problemas que surgem eles alegam que a culpa é minha ,agora questiono o valor do aluguel ,pedi outro quarto quiseram ne cobrar 1500 reais sendo que nunca vale isso,no que estou aumentou cerca de 20.% ,a umidade dizem que eu causei ,sendo que há em vários quartos .Grato.

  • Ricardo disse:

    BOA TARDE, ALUGUEI UM IMÓVEL SEM CONTRATO DE LOCAÇÃO, A PROPRIETÁRIA FALECEU, SEUS IRMÃO PEDIRAM O IMÓVEL, POIS QUEREM VENDER, ESTOU A 4 ANOS LÁ, TENHO QUE DESOCUPAR DE IMEDIATO?
    PELA NOVA LEI LI QUE ELES PODERIAM PEDIR O IMÓVELO DEPOIS DE 5 ANOS SÓ, PROCEDE ISSO?
    GRATO!

  • MICHELLE disse:

    Boa tarde,
    dia16/08 aluguei uma casa sem contrato, no inicio de setembro, dia 02/09 para ser mais exata, paguei adiantado o valor do próximo aluguel, ao enviar o comprovante de pagamento para o locador o mesmo me disse que iria me devolver o valor pois precisaria da casa, o valor ja foi devolvido, o mesmo me disse que teria ate dia 15/09 para desocupar o imóvel.
    Bom, ja consegui outro imovel e me mudei, so nao entreguei ainda a chave para o locador me duvida é, mesmo sem contrato tenho algum direito referente as despesas com mudança(frete), desmontagem e montagem dos moveis, mudança de endereço com provedor de internet e também sobre o valor referente aos dias que ainda tenho de aluguel pago até dia 16/09?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Michelle! Nesse caso, como o proprietário te devolveu toda a quantia e te deu o prazo certo, não existe mais nenhuma pendência entre vocês.

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