Destaque em Aluguel Garantido
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- Quando o locador pode pedir o imóvel antes do término do contrato?
- Quando o dono da casa pede o imóvel?
- Então, o locador pode rescindir o contrato antes do prazo?
- O que acontece quando o locador quebra o contrato?
- Quando o inquilino não pode ser despejado?
Quais os direitos do inquilino quando o locador pode pedir o imóvel antes do término do contrato?
Em resumo, o dono só pode pedir o imóvel de volta depois que o contrato de aluguel acabar. Isso, é claro, quando o contrato é de prazo determinado. Essa regra está inclusa na Lei do Inquilinato. Geralmente, os contratos de aluguel são de prazo determinado. Ou seja, o tempo de duração do aluguel é o que está escrito no contrato. Por exemplo: um aluguel que dura 24 meses, ou 30 meses. Assim, se o inquilino está morando no imóvel dentro desse período, o contrato é de prazo determinado. Agora, tem casos em que o inquilino fica até o final do prazo e continua morando. Então, o contrato torna-se de prazo indeterminado. Isso porque se o dono não pedir o imóvel, o contrato se renova automaticamente. Assim, o mesmo contrato passou a ser de prazo indeterminado. Mas é importante entender que existem várias situações específicas em que o dono pode pedir o imóvel de volta. De modo geral, quando ele está precisando daquele espaço para outro fim. Então, nesses casos, a Lei permite que o proprietário receba de volta o imóvel. Vamos explicar cada uma dessas situações abaixo. Além, é claro, de falar sobre os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel. Confira com a gente!Quais os direitos do inquilino quando o dono da casa pede o imóvel?
Como a gente comentou antes, tem algumas situações em que o dono da casa pede o imóvel. Pode ser por inadimplência do morador, por alguma quebra de contrato, e por aí vai. Nesses casos, a Lei permite que o dono peça o imóvel mesmo se o contrato for por tempo determinado. Os principais casos de quando o dono da casa ou apartamento pede o imóvel são:- Inadimplência do morador: A situação mais comum é quando o inquilino vira inadimplente. Isso quer dizer que o morador não está pagando a mensalidade do aluguel. Então, nesse caso, o dono pode pedir o imóvel de volta. O mesmo vale tanto para casas quanto para apartamentos. Vale lembrar que, além da mensalidade, estão inclusos aqui os valores de condomínio, IPTU, etc.
- Quebra de contrato: Outro caso bastante comum é quando o morador quebra alguma cláusula do contrato. Quando isso acontece, o dono pode pedir o imóvel de volta imediatamente. Por exemplo, se o inquilino resolver sublocar o imóvel sem que o contrato permita isso. Essa é uma situação muito fácil de acontecer.
- Uso indevido do imóvel: Também existe a possibilidade de pedir o imóvel de volta quando o inquilino não usa o imóvel do jeito certo. Por exemplo, quando ele usa a casa ou apartamento para fins comerciais, e não residenciais.

Então, o locador pode rescindir o contrato antes do prazo?
Sim! Existem casos específicos em que a Lei do Inquilinato permite ao locador rescindir o contrato antes do prazo. Como quando o morador deixa de pagar, ou quando ele quebra alguma cláusula do contrato de aluguel. Então, nesses casos, não importa se o aluguel é por tempo determinado ou não. O dono pode pedir imediatamente de volta a casa ou apartamento.O que acontece quando o locador quebra o contrato?
Não é muito comum, mas pode acontecer de o proprietário quebrar alguma cláusula do contrato de aluguel. Então, nesse caso, ele fica impedido de receber o imóvel de volta até o contrato acabar. Porém, o que acontece quando o locador quebra o contrato é que o morador tem a opção de devolver o imóvel. Ele vai ter que pagar a multa proporcional ao restante do contrato. Mas esse caso é bem raro de acontecer.E quando o proprietário quiser vender o imóvel?
Outra dúvida comum é sobre quando o proprietário quer vender o imóvel. Acontece muito do dono colocar a casa ou apartamento para vender quando o aluguel ainda está em andamento. Mas existe uma regra importante. Basicamente o dono precisa oferecer a compra do imóvel para o inquilino primeiro. Se ele não tiver interesse em comprar, aí sim o imóvel pode ser oferecido para o público geral. Caso o imóvel seja vendido para outra pessoa, o novo proprietário deve pedir o imóvel em até 90 dias após a compra. Se o fizer, o morador tem 30 dias para sair da casa ou apartamento, contados a partir do aviso. E se não o fizer, o contrato de aluguel continua valendo.
Quais são os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel?
Afinal, o morador tem algum direito nessa situação? A resposta é sim! Mesmo quando o dono é autorizado a pedir o imóvel de volta, ainda existem algumas regras a seguir. Então, vamos explicar os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel. Como aviso prévio, adiamento de despejo, entre outros. Confira como funciona cada um!1 – Aviso prévio para garantir os direitos do inquilino
Seja pelo motivo que for, quando o dono tem interesse em pedir o imóvel, ele deve avisar o morador com antecedência. Dessa forma, o inquilino tem o direito de no mínimo 30 dias para poder sair totalmente do local. Porém, caso ele não possua nenhum tipo de garantia, o prazo pode reduzir para apenas 15 dias. Além disso, caso o inquilino e o proprietário entrem em um acordo, o prazo pode ser maior.Qual o prazo para entrar com ação de despejo?
Caso o morador atrase o pagamento e o contrato não tenha garantia de aluguel, o prazo para entrar com ação de despejo é a partir do primeiro dia de atraso. Ou seja, se o aluguel vence no dia 15, a partir do dia 16 o dono já pode entrar com o pedido de despejo. Porém, o despejo não acontece tão rápido assim e é comum que se espere um pouco mais para entrar com o pedido. Agora, a partir do momento em que o juiz emite a ordem de despejo, o morador tem de 15 a 30 dias para sair do imóvel. Esse prazo pode ser negociado entre as partes e o inquilino tem medidas que podem ser tomadas até que a sentença seja dada. Mas vale lembrar que o despejo é usado como uma última solução pelos responsáveis de imóvel.Como é uma ordem de despejo?
A ordem de despejo é geralmente a última medida tomada pelo proprietário. Antes, recomenda-se tentar dialogar com o morador. Porém, quando isso não funciona, vem o despejo. Essa ordem deve ser feita com a ajuda de um advogado. Assim, ele vai auxiliar a juntar as provas e montar o aviso para que o morador se prepare para sair. Depois que a ordem for entregue, o morador pode quitar a dívida e reverter o despejo. Mas se isso não acontecer, ele tem que desocupar o imóvel dentro do prazo de até 30 dias.2 – Apresentar defesa
Se o morador pagou o aluguel e mesmo assim tenha sido despejado, ele tem o direito de se defender. Existe um prazo de até 15 dias depois do aviso prévio para que o inquilino junte as provas e apresente. Essa regra também vale para quando o dono diz que houve alguma quebra no contrato. Em síntese, o mais indicado nesses casos é procurar um advogado para melhor orientação.3 – Emendar a mora ou reverter a ação
Caso o inquilino esteja com aluguéis em atraso, geralmente ele tem até 15 dias para resolver a situação. A partir do aviso de despejo, o inquilino pode decidir pagar o que é devido, com juros, multa, honorários de advogado e outros. Isso vai permitir ao inquilino permanecer no imóvel e procurar manter tudo em dia. Para saber mais sobre esse assunto, leia o artigo 62, II, da Lei do inquilinato.4 – Adiamento do despejo em caso de falecimento
A Lei do Inquilinato fala sobre o caso de falecer o companheiro, pais, filhos ou irmãos de qualquer pessoa que esteja morando no imóvel. Basicamente, o proprietário não pode despejar os moradores em até 30 dias depois da data do falecimento. Isso está explicado no Artigo 65 da Lei do inquilinato.5 – Reembolso por melhorias
Em síntese, existem três tipos de melhorias que podem ser feitas no imóvel. Porém, somente duas delas podem ser feitas com direito a reembolso do proprietário. Isto é, se o contrato não pedir o reembolso. São os reparos necessários e os reparos úteis.Reparos necessários
Os reparos necessários são todos aqueles que mantêm a condição de uso do imóvel. Ou seja, os considerados urgentes ou de extrema necessidade. Por exemplo: reparos estruturais, elétricos, hidráulicos etc. Por isso, esse tipo de reparo não precisa de aprovação do dono, pois ameaça a moradia.Reparos úteis
Os reparos úteis são aqueles que permitem um melhor uso do imóvel. Assim, esse tipo de reparo precisa da autorização do dono. Então, são exemplos: fechar uma sacada, construir uma garagem ou instalar grades nas janelas. Dessa forma, o dono poderá reembolsar apenas os reparos necessários e os reparos úteis autorizados. Assim, quando ele pede o imóvel, é possível pagar esses valores ao inquilino. Ou ainda, pode abater dos débitos existentes do inquilino. Porém, as normas definidas no contrato de aluguel devem ser verificadas. Até porque o contrato pode já determinar se haverá reembolso ou não.








