Você já ouviu falar sobre benfeitorias em imóvel alugado? É sobre isso que vamos falar hoje!De forma muito resumida, as benfeitorias são mudanças feitas no imóvel. Geralmente pelo morador. Mas vamos explicar melhor daqui a pouco. Essas melhorias podem ser tanto uma escolha pessoal do inquilino quanto uma necessidade real do imóvel. Existe até a possibilidade de reembolso por parte do dono! Mas é claro que cada situação é única. Por isso, vamos falar um pouco sobre o que são essas mudanças, quais categorias existem e em quais casos pode haver reembolso. Então, vem com a gente!
O que são benfeitorias em imóvel alugado?
Em primeiro lugar, vamos entender o que são as benfeitoriasem imóvel alugado. De modo geral, podemos definir elas de forma simples. São mudanças, melhoramentos ou reformas feitas no imóvel com o objetivo de melhorá-lo. Aliás, esse tipo de mudança está incluída até no Código Civil. Isso porque é uma forma muito comum de mexer no imóvel durante o contrato de aluguel. As benfeitorias podem ser feitas tanto pelo inquilino quanto pelo dono do imóvel. Assim, é um processo opcional, e depende da preferência de cada caso. Vale lembrar que benfeitoria não é a mesma coisa que reforma! As reformas têm o objetivo de mexer na estrutura do espaço. Além de consertar algum aspecto necessário. Já as benfeitorias são vistas como melhorias indicadas pelo morador ou pelo dono. Agora, existem tipos diferentes de benfeitorias. Então, quer entender melhor como isso funciona? Vamos explicar logo abaixo!
Como funcionam as benfeitorias em imóvel alugado?
A gente mencionou ali em cima que existem tipos diferentes de benfeitorias em imóvel alugado. E, sim, é importante entender cada uma. Em síntese, há três tipos principais de benfeitorias. O Código Civil chama esses tipos de voluptuárias, úteis e necessárias.
Benfeitorias Voluptuárias: são as que têm um valor agregado maior. Geralmente, tornam o imóvel mais agradável e melhor de se habitar. Podemos citar como exemplos uma piscina, uma banheira de hidromassagem, um lustre, e por aí vai. Basicamente, são itens que não são extremamente necessários para a rotina do morador. Mas que são importantes esteticamente, ou simplesmente combinam com os gostos do inquilino.
Benfeitorias Úteis: são mudanças que trazem uma melhoria mais palpável para o imóvel. Como o próprio nome diz, elas aumentam a utilidade do espaço em que são incluídas. E podem deixar o imóvel mais fácil de se habitar. Vão além do desejo de consumo ou da estética. As benfeitorias úteis não são essenciais para o dia a dia. Mas ajudam na rotina. Ao contrário das voluptuárias, as úteis também são interessantes para o dono do imóvel. Como uma garagem, por exemplo.
Benfeitorias Necessárias: por fim, ao contrário das duas anteriores, essas são quase essenciais para a melhoria do imóvel. São coisas que facilitam muito a vida de quem vai morar ali. E tem grande valor tanto para o morador quanto para o proprietário. Elas servem para impedir que o imóvel sofra alguma deterioração, por exemplo. Como um reparo na parede, a troca de uma fiação, e por aí vai.
Existe reembolso para benfeitorias em imóvel alugado?
Quando falamos de benfeitorias em imóvel alugado, surge uma dúvida comum. Se o morador fizer alguma mudança no espaço que se encaixa como benfeitoria, ele vai ser reembolsado?A verdade é que nem sempre cabe fazer um reembolso. Para as benfeitorias voluptuárias, por exemplo, o morador nunca vai receber o dinheiro de volta. Isso porque não foi feita uma mudança necessária para a melhoria do imóvel. E sim para a experiência do inquilino naquele período. Porém, o ex-morador pode levar consigo aquele bem ao sair do imóvel. Desde que não prejudique a estrutura do imóvel. Assim, se foi feita a instalação de uma hidromassagem, ao sair do espaço o morador pode levá-la para a nova casa. Nos outros casos, contudo, é diferente. Quando a benfeitoria for útil, o morador pode ser indenizado. Mas precisa de autorização do proprietário para isso. Agora, nos casos em que a benfeitoria é necessária, o dono é obrigado a devolver o dinheiro gasto pelo morador.
Conheça a Mell.ro
A Mell.ro é uma garantidora de pagamento, que nasceu com o objetivo de tornar o processo de locação mais simples e seguro para as partes envolvidas. Nossa plataforma foi pensada para facilitar a vida de corretores, proprietários e inquilinos, eliminando burocracias e oferecendo mais agilidade para as etapas da locação de imóveis.
O nosso principal serviço é a Garantia de Pagamento de Aluguel, a solução ideal para quem quer receber o valor do aluguel sempre em dia. Com ele, o corretor tem a tranquilidade de contar com os pagamentos mensais garantidos, mesmo em caso de inadimplência por parte do inquilino. Além disso, oferecemos contrato de aluguel digital, emissão de boletos mensais, notificações automáticas e outros recursos que facilitam o controle e a gestão dos imóveis.
Se você quer praticidade e segurança no mercado imobiliário, a Mell.ro é a escolha certa. Acesse nosso site, conheça a plataforma e cadastre-se. Ficou com alguma dúvida? Marque um treinamento.Quem aluga apartamento sabe que o imóvel não fica em perfeito estado para sempre. Principalmente nos casos em que o contrato de aluguel é mais extenso. Como os de 24 ou 30 meses, por exemplo. Em longos períodos de tempo, é comum que apareçam problemas na estrutura do imóvel. Assim, surgem pequenos reparos a serem feitos ou até mesmo grandes reformas. Mas, nesse caso, muita gente tem a mesma dúvida. Quem paga a reforma em imóvel alugado?A Mell.ro foi atrás da resposta e vamos te explicar hoje. Entender esse tipo de questão faz toda a diferença. Afinal, dessa forma todas as partes ficam cientes de seus deveres. Então, vem com a gente!
Deveres do proprietário
Antes da gente responder a pergunta propriamente dita, vamos falar sobre outro ponto importante. Os deveres do dono precisam estar bem claros, inclusive para o corretor, na hora de assinar o contrato de aluguel. Afinal, é ele quem vai fornecer o espaço para o inquilino morar. Vamos explicar dois dos deveres mais relevantes do dono do imóvel.
Entregar o imóvel em boas condições: em primeiro lugar, o morador precisa receber o imóvel nas melhores condições mínimas para morar. Ou seja, conforme foi combinado antes de assinar o contrato. Paredes pintadas, luz e água funcionando, sem mofo… São algumas das características vitais de um imóvel;
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio: esse é um dos deveres que estão descritos na Lei do Inquilinato. As despesas incluem pinturas, instalações, despesas com decoração, fundo de reserva… Entre outros.
Deveres do inquilino
Da mesma forma, o inquilino também tem deveres a cumprir. Como morador do imóvel, ele precisa mantê-lo como recebido, e não causar problemas para o dono. Também vamos explicar dois deveres essenciais do morador.
Vistorias no imóvel: as vistorias servem para ter certeza de que tudo está correto no imóvel. Aliás, é através delas que se pode perceber quando é necessário fazer alguma reforma. Por isso, é dever do morador realizar essas vistorias periodicamente. Elas podem ser feitas por conta própria ou com empresas terceirizadas;
Devolução do imóvel: da mesma forma como o morador recebeu o imóvel, deverá devolvê-lo. Por isso, quando o contrato encerra, fica a cargo do inquilino fazer uma última revisão no espaço para ter certeza de que ele está dentro dos conformes.
Afinal, quem paga a reforma em imóvel alugado?
Então, agora que a gente já falou sobre os deveres, chegou a hora de responder a questão principal. Quem paga a reforma em imóvel alugado?Infelizmente, a resposta não é exata. Existem variações de caso para caso. Por exemplo, citamos que é dever do dono entregar o imóvel em boas condições. Dessa forma, ele é responsável, inclusive financeiramente, pelas reformas necessárias. Nesse caso, se o morador entrar no imóvel e encontrar algum problema na primeira vistoria, deve falar com o dono. Afinal, será preciso fazer uma nova reforma. E, então, quem paga a reforma no imóvel alugado é o proprietário.Da mesma forma, qualquer manutenção relacionada à estrutura do imóvel é responsabilidade do dono. Isso inclui quebras e levantamentos de parede e reformas em muros e telhados, por exemplo. Tudo que tem relação com o que é estrutural.Agora, há casos em que o morador precisa pagar a reforma também. Qualquer dano causado pelo inquilino ou por terceiros no imóvel é responsabilidade dele. Isso inclui quebras, estragos, entre outros. Dica: A Mell.ro tem um plano de garantia de pagamento de aluguel com cobertura de danos para ajudar nesses casos!
O morador também precisa arcar com as manutenções do imóvel. Como limpeza, revisão do gás, troca de torneiras, entre outros casos. Se por acaso alguma das partes não quiser pagar as reformas, cabe entrar na justiça. Na maioria dos casos, porém, o que se faz é encerrar o contrato. Para evitar maiores dores de cabeça. Isso porque não pagar a reforma conta como quebra do contrato. Já que a parte responsável não está cumprindo com o seu dever.
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A Mell.ro é uma garantidora de pagamento, que nasceu com o objetivo de tornar o processo de locação mais simples e seguro para as partes envolvidas. Nossa plataforma foi pensada para facilitar a vida de corretores, proprietários e inquilinos, eliminando burocracias e oferecendo mais agilidade para as etapas da locação de imóveis.
O nosso principal serviço é a Garantia de Pagamento de Aluguel, a solução ideal para quem quer receber o valor do aluguel sempre em dia. Com ele, o corretor tem a tranquilidade de contar com os pagamentos mensais garantidos, mesmo em caso de inadimplência por parte do inquilino. Além disso, oferecemos contrato de aluguel digital, emissão de boletos mensais, notificações automáticas e outros recursos que facilitam o controle e a gestão dos imóveis.
Se você quer praticidade e segurança no mercado imobiliário, a Mell.ro é a escolha certa. Acesse nosso site, conheça a plataforma e cadastre-se. Ficou com alguma dúvida? Marque um treinamento.O atraso no aluguel é um inconveniente que, infelizmente, é comum nas relações de locação. Afinal, existem vários motivos que podem causar essa falta de pagamento. Mas muitos corretores não sabem o que fazer com um inquilino com aluguel atrasado. Então, é sobre isso que vamos falar hoje.Embora o motivo pelo qual o inquilino está com o aluguel atrasado possa ser compreensivo… No final das contas, o proprietário ainda precisa receber. Fora que isso afeta a comissão do corretor. Felizmente, existem algumas soluções. De modo geral, o atraso pode gerar uma multa e até justificar despejo. Você pode ler mais sobre isso no nosso blog. Mas, por hoje, vamos entrar mais no assunto do que fazer com o atraso no pagamento!
Inquilino com aluguel atrasado
Em primeiro lugar, vamos entender os motivos do inquilino com aluguel atrasado. De modo geral, podemos listar três causas principais para essa falta de pagamento.1 – Problemas financeiros: A gente já falou aqui no blog antes. Uma das causas mais comuns para atraso de aluguel é o inquilino simplesmente não ter aquela quantia. Seja por desemprego, uma conta hospitalar inesperada… Nesse caso, é possível negociar para que a dívida seja paga em parcelas mais leves. 2 – Desatenção: Outra causa comum para o atraso na mensalidade pode ser uma mera desatenção. Sim, o inquilino pode ter se esquecido de pagar o aluguel! Assim, uma solução é o corretor enviar lembretes antes do vencimento da parcela para que isso não aconteça. Na Mell.ro, os lembretes são automáticos.3 – Descontentamento com o imóvel: O inquilino pode estar usando o atraso no aluguel como uma forma de “protesto”. Ou seja, como uma forma de chamar a atenção do proprietário para mostrar que está descontente. Então, nesse caso, recomendamos que haja conversas periódicas entre as duas partes para avaliar como está o aluguel.
Atrasos na Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato tem algumas partes que deixam claras as consequências para o inquilino com aluguel atrasado. Uma delas está no Artigo 9. Esse artigo fala sobre os motivos pelos quais o aluguel pode ser desfeito. E um deles é a falta de pagamento da mensalidade.
O artigo 59 também fala sobre isso. Nesse caso, o responsável pode pedir que o imóvel seja desocupado em 15 dias. Entre os motivos, está a falta de pagamento.
Porém, é claro que o despejo não é a única solução nesse caso. O responsável pode escolher, também, por aplicar uma multa. Dessa forma, o inquilino fica devendo a mensalidade atrasada e mais uma taxa pela falta de pagamento. Definir o valor da multa é algo que varia muito de caso para caso.
Também é possível utilizar a garantia do contrato. Isto é, nos contratos que incluem garantias. O responsável pode usar o valor que está reservado para cobrir a dívida. Nesse caso, assim, quando o morador pagar a mensalidade atrasada, vai ter que repor a garantia também.
Mell.ro: o fim do inquilino com aluguel atrasado
Para evitar as multas, a dor de cabeça e a burocracia que envolve um despejo… A Mell.ro tem uma solução desenvolvida especialmente para situações como essa. Pensamos na relação entre inquilino, proprietário e corretor. E como poderíamos resolver os conflitos que surgem a partir de um inquilino com aluguel atrasado. Dessa forma, então, nasceu a garantia de pagamento de aluguel. Um plano da Mell.ro para acabar com os atrasos e cultivar um aluguel bem mais tranquilo.Quer entender melhor como funciona? Para contratar o plano é muito fácil. Basta o inquilino passar pela nossa análise de crédito, que leva em consideração vários critérios. Se o morador for aprovado, ativamos o plano. Assim, a partir daí, todos os meses a Mell.ro vai enviar um boleto direto para o inquilino. É o pagamento da mensalidade. Mesmo que ele não consiga pagar, o proprietário vai receber o valor, e o corretor sua comissão. Isso porque nós cobrimos a parcela. Então, depois vamos negociar a dívida com o inquilino.
Conheça a Mell.ro
A Mell.ro é uma garantidora de pagamento, que nasceu com o objetivo de tornar o processo de locação mais simples e seguro para as partes envolvidas. Nossa plataforma foi pensada para facilitar a vida de corretores, proprietários e inquilinos, eliminando burocracias e oferecendo mais agilidade para as etapas da locação de imóveis.
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É comum que existam dúvidas em um aluguel de imóvel entre o inquilino e o proprietário. Principalmente sobre quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta. Afinal, a Lei do Inquilinato deixa algumas brechas que podem gerar questionamentos.
Mas é importante que as duas partes entendam quais são as ocasiões em que o dono pode pedir o imóvel. Isso porque, caso contrário, podem haver desentendimentos e até descumprimentos do contrato. Ainda que o imóvel seja do proprietário, ele não tem liberdade para pedi-lo quando quiser e em qualquer circunstância. Principalmente quando há um contrato, seja ele verbal ou escrito.
Por isso, a gente separou algumas dúvidas frequentes que recebemos aqui no nosso blog sobre esse assunto. De modo geral, nossos comentários sempre são recheados de pessoas com situações parecidas envolvendo o proprietário pedindo o imóvel. Então, resolvemos desenvolver esse material com quatro dos questionamentos mais frequentes. Acompanhe conosco e tire suas dúvidas!
Afinal, quando o proprietário pode pedir o imóvel?
Em síntese, a Lei do Inquilinato fala sobre algumas situações que respondem à pergunta: quando o proprietário pode pedir o imóvel? Mesmo assim, nem sempre a linguagem da legislação é clara o suficiente. O que acaba gerando dúvidas.
Mas chega disso! A Mellro vai explicar as quatro situações mais comuns nas quais o dono pede o imóvel de volta. São elas: atraso no pagamento, encerramento de contrato, uso pessoal do imóvel e quebra de alguma cláusula do contrato. Vale destacar que essas situações foram inspiradas em comentários reais de pessoas que buscaram ajuda conosco através do nosso blog. Assim, você pode encontrar mais informações sobre esse assunto no artigo “Direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel”.
1 – Por falta de pagamento do inquilino
A primeira, e talvez a situação mais comum entre todas, é a falta de pagamento. Quando o inquilino atrasa a mensalidade do aluguel, existem algumas formas de se lidar. Há a possibilidade de negociação, ou seja, combinar alguma forma de quitar a dívida. Também existe a chance de usar a caução, se o contrato previu essa garantia.
Porém, se o atraso for contínuo, e não houver abertura para negociação ou uso da garantia, infelizmente o despejo do inquilino é a solução. Vale lembrar que, mesmo assim, todo o procedimento precisa ser feito com civilização. Recebemos um comentário no qual a moradora relatou estar com o aluguel atrasado por conta da pandemia. A reação do proprietário foi completamente irracional, já que, além de cortar a luz, a moradora disse que foi humilhada. Reforçamos a importância de sempre manter um diálogo respeitoso com o inquilino, mesmo em caso de atraso. O despejo deve ser feito através de um comunicado oficial, com o devido prazo de 15 dias para desocupação.
2 – Quando o prazo do contrato de 30 meses acaba
Além dos contratos de tempo indeterminado, há as situações nas quais o aluguel prevê um prazo de 30 meses ou mais, dependendo do caso. Então, quando o prazo desses 30 meses acaba, se não houver interesse em renovar o contrato, o proprietário pode pedir o imóvel.
Ainda no caso de prazo determinado acima de 30 meses, o proprietário pode solicitar o imóvel sem precisar de motivos. Mas isso só vale para os contratos acima de 30 meses. Um dos comentários que recebemos relatava a seguinte situação: o contrato era de 30 meses e o dono emitiu uma notificação demonstrando não querer continuar o aluguel após esse prazo. Já nos contratos com prazos de 6, 12 e 24 meses, o dono só pode pedir o imóvel sem justificativa após 5 anos de contrato.
3 – Se o proprietário precisar do imóvel
Uma das situações quando o proprietário pode pedir o imóvel é caso ele precise da casa ou apartamento para si. Seja para uso pessoal ou para algum familiar, a Lei do Inquilinato permite que ele faça o despejo do morador. Porém, isso só pode ser feito quando o tempo mínimo do contrato já tiver sido cumprido. Nesse caso, não há cobrança de multa. Recebemos alguns comentários de inquilinos que precisaram sair do imóvel porque o dono o pediu de volta para morar. E, sim, essa situação é válida.
Fique atento!
É importante lembrar que há uma regra na lei para usar esse motivo. Depois que o inquilino devolve o imóvel, o dono tem um prazo para se mudar. Ele tem até 180 dias para se mudar para o imóvel e deve permanecer morando nele por 1 ano, no mínimo. A Lei do Inquilinato nº 8245, de 1991, na seção VIII, artigo 44, fala sobre as penalidades criminais e civis caso o dono peça o imóvel para morar e acabe não fazendo, ou que se mude, mas fique no imóvel por menos de 1 ano.
Se isso acontecer, o inquilino que teve que sair do imóvel pode entrar com um processo. A multa é aplicada ao dono e pode ser equivalente a no mínimo 12 vezes e máximo de 24 vezes o valor do último aluguel atualizado. E se o dono, além de não ir morar, decidir alugar para outra pessoa, a multa será calculada no valor desse novo aluguel.
4 – Quando há quebra de contrato por parte do inquilino
Por último, o proprietário pode pedir o imóvel quando o inquilino quebra o contrato. Reforçamos a importância de ler o documento que valida o aluguel com calma. Muitas vezes o inquilino acaba quebrando uma cláusula que não lembrava ou sequer sabia da existência. Em caso de quebra de contrato, o dono pode pedir imediatamente o imóvel de volta, além de poder exigir uma multa.
Para garantir que ambas as partes entendam o contrato de aluguel, recomendamos os planos da Mellro. Além de um contrato revisado por uma empresa de advocacia imobiliária, esses planos incluem assistência jurídica, emissão de boletos, entre outras ferramentas.
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Nascemos para facilitar a vida de quem lida com aluguéis!
A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro.
A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel.
Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar.
Visite o nosso site e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mell.ro funciona. Vem com a gente e receba o seu aluguel sempre em dia!
Anunciar apartamentos na internet pode ser mais fácil do que se imagina. Afinal, hoje em dia qualquer um pode colocar um anúncio no ar em poucos passos. Existem várias ferramentas que facilitam esse processo. Inclusive, a Mell.ro é uma delas! Dessa forma, para facilitar o seu dia-a-dia, a gente trouxe algumas dicas para agilizar o seu aluguel. Sempre pensamos em te apresentar sugestões para resolver os problemas do mundo imobiliário. Basicamente, neste artigo você vai encontrar dicas, indicações e informações úteis. Temos certeza que, depois de ler, vai ficar bem mais fácil anunciar apartamentos na internet. Então, acompanhe com a gente!
Onde anunciar apartamentos na internet
Antes de mais nada, é necessário saber por qual canal fazer o anúncio. Afinal, você quer que o máximo de pessoas possível chegue até o seu apartamento, certo? Por isso, existem algumas plataformas que ajudam nesse sentido. E, quando se trata de anunciar apartamentos na internet, você provavelmente as conhece. De fato, elas descomplicam, e muito, o processo.
OLX
Sem dúvidas, a OLX é uma das plataformas mais famosas de anúncios atualmente. Não apenas para imóveis, mas para qualquer item que pode ser vendido ou alugado. Por esse motivo, pode ser considerada uma boa opção para quem quer anunciar apartamentos na internet. Contudo, a própria fama da OLX pode ser um ponto contra a plataforma. Isto é, porque outras milhares de pessoas também estão lá todos os dias com o mesmo objetivo que o seu. A concorrência é grande. Por isso, vale a pena ponderar e até mesmo utilizar mais de um lugar para o anúncio ao mesmo tempo.
Zap Imóveis
A Zap Imóveis também é uma plataforma muito utilizada para anunciar apartamentos. Assim como a OLX. Porém, esta é totalmente voltada para divulgar imóveis a venda ou aluguel. Apesar de ser confiável, pode apresentar o mesmo “problema” da OLX. Ao mesmo tempo que muitas pessoas vão receber o anúncio, muitas outras também estarão anunciando.
Mell.ro
Sim, a Mell.ro também é uma ótima opção para anunciar apartamentos na internet! Você pode criar o seu anúncio com a gente de forma gratuita, rápida e fácil. Oferecemos os nossos serviços para o Brasil inteiro! E de quebra, o seu imóvel é anunciado nas plataformas da OLX, Zap Imóveis, Viva Real, ImovelWeb e Chaves na Mão de graça!Além de poder anunciar, a gente ainda oferece todo o suporte para a negociação que vem depois. Através do nosso chat e com o uso das nossas ferramentas, seu apartamento estará alugado em pouco tempo!
3 dicas infalíveis para anunciar apartamentos na internet
Finalmente, agora que você já sabe por onde anunciar, vamos às dicas. Afinal, para fechar um bom negócio é necessário causar uma boa impressão. Separamos três dicas para facilitar a sua vida. Pode até parecer meio óbvio e clichê, mas são detalhes muitas vezes esquecidos. E que fazem a diferença.
1 – Tenha bons registros do seu apartamento
Já falamos inúmeras vezes aqui no nosso blog sobre a importância de ter boas fotos do seu imóvel. Aliás, fotos e vídeos! Hoje em dia é cada vez mais essencial ter essas representações visuais. Por isso, separe um dia e dê uma de fotógrafo! Ou, ainda, se puder pagar um profissional para fazer esse trabalho, melhor ainda. O importante é ter bons registros. Além disso, para facilitar, você pode catalogar as fotos. Isto é, separar por cômodo, por espaço, etc.Dessa forma, quando o interessado chegar no seu anúncio, vai ter um panorama geral do imóvel. E quem não enche os olhos com uma boa foto, não é mesmo? Ajuda e muito a tomar decisões. Em síntese: cative a sua audiência!
2 – Esteja preparado para responder qualquer dúvida
Ninguém melhor para conhecer o próprio imóvel do que você, certo? Por isso, tenha todos os detalhes na ponta da língua. Ou do bloco de notas, se for o caso. De forma geral, o importante é estar preparado para responder às dúvidas dos interessados. Porque, acredite, terão várias! É comum surgirem questionamentos na hora da negociação. Nesse momento, é o seu papel se mostrar firme e entendido do assunto.
3 – Tenha toda a documentação necessária em mãos
Se você acompanha o nosso blog, também já está careca de saber sobre a importância do contrato de aluguel. E se ainda não sabe, confira os nossos últimos posts! De fato, ter um bom contrato é essencial. Dessa forma, é interessante se preparar antes e já ter um modelo desse documento preparado. Entre em contato com a Mell.ro e conheça os nossos contratos revisados! É uma solução econômica e descomplicada para o seu aluguel.
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Chegou a sua hora de anunciar apartamentos na internet!
Por fim, agora é com você! Essas foram as dicas que separamos para você anunciar apartamentos na internet. De modo geral, não é nenhum bicho de sete cabeças. Basta prestar atenção nos detalhes!Então, esperamos que você tenha gostado desse conteúdo. Sempre publicamos semanalmente aqui no nosso blog sobre esse e outros assuntos. Acompanhe a gente para ficar por dentro! Até a próxima.Hoje nós vamos falar sobre como calcular multas de aluguel. Sabia que a lei do inquilinato fala muito sobre o pagamento dessas multas? Já falamos várias vezes aqui no blog da Mellro sobre a importância do contrato de aluguel. Sempre falamos, também, de como é necessário ter um contrato que explique todas as condições direitinho. Da mesma forma, esse documento também precisa falar sobre as multas que deverão ser pagas se alguma cláusula for quebrada.De modo geral, vamos responder algumas dúvidas básicas sobre esse assunto. Afinal, esse é um tópico sério. Então, vem com a gente!
O que é a lei do inquilinato?
Primeiramente, vamos falar um pouco sobre a lei do inquilinato. Se você é novo por aqui, ou ainda não fez o seu primeiro aluguel, deve estar confuso. Mas fique tranquilo. A gente te explica!Basicamente, a lei do inquilinato é a legislação que fala sobre a relação entre locador e locatário. Nela você encontra:
Os direitos e deveres de cada uma das partes;
O que pode e o que não pode em um aluguel;
Como ter uma boa relação de aluguel;
Quais as consequências para a quebra de um contrato;
Como calcular multas de aluguel;
Além desses tópicos, a lei do inquilinato ainda aborda outros assuntos relacionados ao aluguel. Apesar de ser um pouco complicada de entender para quem é leigo, vale a pena conferir o documento.
Como calcular multas de aluguel: 4 dúvidas frequentes
De modo geral, não é difícil calcular as multas de aluguel. Isto é, se o contrato for bem feito. Tudo fica mais fácil quando o documento explica tudo. Inclusive o que acontece depois da quebra de uma cláusula.Porém, é comum ter dúvidas sobre isso. Principalmente se ambas as partes forem iniciantes no mundo imobiliário. Nesse caso, separamos quatro dúvidas frequentes sobre como calcular multas de aluguel. Apesar de tudo, a dica da Mell.ro é sempre a mesma. Em caso de grandes questionamentos, procure a ajuda de um advogado. Ninguém melhor do que um profissional do Direito para auxiliar nessa hora.
1 – Quando pode se aplicar a multa?
Uma das dúvidas mais recorrentes é: quais multas podem ser aplicadas? Ou seja, em que situações dentro do aluguel é necessário cobrar esse valor? De modo geral, a lei do inquilinato explica várias situações nas quais a multa pode ser aplicada. Pode ser devido a um atraso, por exemplo. Mas o que configura um atraso? É aí que a negociação entra em jogo. Cabe ao responsável do imóvel, junto ao inquilino, decidir prazos e datas pertinentes ao aluguel. Dessa forma, é possível adicionar uma cláusula ao contrato que fala sobre essa multa. Também pode-se cobrar uma multa pela saída antecipada do inquilino, por exemplo. Assim, o contrato deve explicar qual o prazo do aluguel e quanto tempo o morador deve ocupar o imóvel antes de poder sair sem multa.Da mesma forma, há situações nas quais é proibido aplicar a multa. Se o atraso ou a saída do imóvel forem causadas por uma força maior, por exemplo. Nesses casos, o responsável deve encontrar outra maneira de resolver a situação. Pode ser através de uma simples negociação. Ou, então, com a ajuda de um advogado.
Como calcular o valor dessas multas?
Bom, mas e como faz, de fato, para calcular multas de aluguel? Quando acontece alguma situação séria de atraso ou quebra de contrato, muitas pessoas não sabem como agir. Que valor cobrar, por onde receber…O fato é que tudo isso deve estar descrito no contrato, que foi assinado antes do aluguel começar. E, se você ainda não fez esse documento, continue lendo e descubra o que é indispensável antes de assinar.Apesar da Lei do Inquilinato não especificar um valor ou percentual para a multa, podem-se tomar como base as duas mais comuns. Ou seja, a multa moratória e a multa compensatória.
Multa moratória: é a multa do atraso de pagamento da mensalidade. Podem ser juros de 1% ao mês ou uma multa geral de 10%.
Multa compensatória: é quando quebra-se alguma cláusula do contrato. Nesse caso, as duas partes devem entrar em um acordo para decidir qual será o valor da multa.
3 – Tanto o inquilino quanto o proprietário estão sujeitos a pagar as multas?
Basicamente, sim! Afinal, o contrato de aluguel diz respeito às duas partes envolvidas no aluguel. Dessa forma, se o inquilino quebrar alguma cláusula, deverá pagar multa compensatória. E, da mesma maneira, se o proprietário cometer algum abuso ou ir contra o que está descrito no contrato, também deverá fazer o pagamento.Por isso é importante que haja um diálogo constante entre todas as partes. Para evitar maus entendimentos que podem levar a uma multa.
4 – Quebrar um contrato de aluguel suja o nome da pessoa?
De modo geral, quebrar um contrato de aluguel pode ser uma péssima notícia. O proprietário pode colocar o inquilino na justiça e no Serasa. Ou seja, suja o nome da pessoa.Da mesma forma, se o contrato prevê um fiador, ele também será incluído no processo. Isso porque ele será notificado do atraso ou da quebra de cláusula, então estará ciente do acontecido.
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Se você quer praticidade e segurança no mercado imobiliário, a Mell.ro é a escolha certa. Acesse nosso site, conheça a plataforma e cadastre-se. Ficou com alguma dúvida? Marque um treinamento.Por aqui já falamos sobre como fazer um contrato de aluguel simples,por que você deve ter um contrato bem feito,como escolher o seu imóvel, entre outras dicas. Porém, ainda falta sanar uma dúvida: onde fazer um contrato de aluguel? Existem várias opções que o mercado oferece para corretores. Contudo, nem todas são completamente confiáveis, econômicas ou simplificadas. Para tentar te ajudar a decidir pelo melhor caminho, no post de hoje separamos algumas dicas. Vem com a gente!
Por que escolher onde fazer um contrato de aluguel é importante?
Ter um bom contrato de aluguel facilita, e muito, a vida do corretor e até mesmo do inquilino. Isso porque o documento vai esclarecer tudo o que é essencial para as duas partes. Também é nessa hora que são registrados detalhes como valores a serem pagos, prazos, garantias, entre outras condições.Dessa forma, é indispensável manter uma boa relação entre o responsável do imóvel e a pessoa que vai morar ali. Por isso tudo começa com um bom contrato de aluguel.
Como é feito um contrato de aluguel simples?
Além de saber onde fazer um contrato de aluguel, também é interessante ter a informação de como esse documento é feito. Vale lembrar que o contrato de aluguel não precisa ser longo ou difícil de entender. Ele pode – e deve – ser simples e compreensível por qualquer pessoa que o leia. Portanto, um contrato de aluguel simples e eficiente leva as principais informações do imóvel e das pessoas envolvidas, além das cláusulas essenciais nessa relação. Endereço, nomes completos, papéis no aluguel, valor e data de vencimento da mensalidade, multas, data de entrada e duração do aluguel são alguns dos dados que não podem ficar de fora.
É necessário registrar em cartório contrato de aluguel?
Não é obrigatório registrar o contrato de aluguel em cartório. A Lei do Inquilinato explica que esse documento pode ser escrito ou verbal. Então, fica a critério de cada um reconhecer ou não. De qualquer forma, ele é válido juridicamente.O contrato de aluguel da Mell.ro, inclusive, não precisa nem ser impresso. Ele é assinado de forma eletrônica por todas as partes e fica disponível na plataforma. Assim, todos economizam dinheiro e tempo.
Como escolher onde fazer um contrato de aluguel?
Como mencionamos anteriormente, existem vários lugares (na internet e fora dela) para fazer um contrato de aluguel. Vamos falar sobre alguns deles, as vantagens e desvantagens que podem te trazer.
Contratar uma plataforma especializada em aluguel
A opção mais óbvia é deixar essa tarefa com quem entende de aluguel e do mercado imobiliário. Plataformas especializadas, como a Mell.ro, preparam contratos específicos para o aluguel. E que podem ser adaptados de acordo com a necessidade de cada caso. Além disso, o contrato desenvolvido por profissionais especializados é revisado por advogados e construído de uma forma simplificada. Isso ajuda a desmitificar a ideia de que um contrato precisa ser difícil de ler.
Advogado especializado em contrato de aluguel
Quem prefere um caminho mais tradicional pode, também, optar por contratar um advogado. Existem profissionais que se especializam em direito imobiliário e podem ajudar os proprietários na hora de montar o documento. Eles mesmos vão desenvolver o contrato de acordo com as necessidades do cliente.O lado ruim dessa opção é o valor gasto. Os advogados costumam cobrar caro pelos serviços que oferecem. Se o proprietário não estiver disposto a gastar com isso, deve procurar outro modo de fazer o contrato.
Modelos prontos de contrato de aluguel na internet
Também é possível encontrar, de graça,modelos de contrato de aluguel prontos na internet. Neles só é preciso inserir as informações do proprietário e do inquilino, assinar e autenticar o documento em um cartório, se quiser. É uma opção bem mais econômica do que ir até uma imobiliária ou contratar um advogado.Porém, essa alternativa tem mais chances de dar errado. Isso porque um contrato pego da internet sem a revisão feita por um profissional pode não estar adequado à situação do proprietário. Para quem não é da área é fácil deixar passar erros e falta de informações em um modelo pronto.Conheça o Gerador de Contratos da Mell.ro.
3 dicas para um bom contrato de aluguel
Antes de terminar esse conteúdo, vamos te dar algumas dicas para ter certeza que o seu contrato de aluguel está nos conformes. Confira!
Seja o mais breve possível
Um bom contrato não fica enrolando o leitor. Por isso, evite um documento com páginas e mais páginas que vence o inquilino pelo cansaço. Afinal, ninguém quer assinar algo sem ler com cuidado, não é mesmo? Em síntese, o segredo é ser informativo, mas sucinto.
Revisão é a chave!
Tanto na hora de criar o contrato de aluguel quanto na hora de ler, a revisão é a chave principal. Isso porque pequenos erros que passam despercebidos podem virar dores de cabeça no futuro. Por isso, a nossa dica é: se você é proprietário, leia bem o documento antes de mandar para assinar. E, se você é inquilino, não assine sem uma boa revisão!
Não deixe de contar com ajuda profissional
Ter um profissional que vai revisar o seu contrato de aluguel é essencial. Principalmente se for um advogado especializado em direito imobiliário. Isso porque o conhecimento dessa pessoa vai impedir que ambas as partes assinem algo que não vai ser benéfico em algum momento.
Conheça a Mell.ro
A Mell.ro é uma garantidora de pagamento, que nasceu com o objetivo de tornar o processo de locação mais simples e seguro para as partes envolvidas. Nossa plataforma foi pensada para facilitar a vida de corretores, proprietários e inquilinos, eliminando burocracias e oferecendo mais agilidade para as etapas da locação de imóveis.
O nosso principal serviço é a Garantia de Pagamento de Aluguel, a solução ideal para quem quer receber o valor do aluguel sempre em dia. Com ele, o corretor tem a tranquilidade de contar com os pagamentos mensais garantidos, mesmo em caso de inadimplência por parte do inquilino. Além disso, oferecemos contrato de aluguel digital, emissão de boletos mensais, notificações automáticas e outros recursos que facilitam o controle e a gestão dos imóveis.
Se você quer praticidade e segurança no mercado imobiliário, a Mell.ro é a escolha certa. Acesse nosso site, conheça a plataforma e cadastre-se. Ficou com alguma dúvida? Marque um treinamento.Por Liara NadolnyExistem algumas situações em que o dono pode pedir o encerramento do contrato de aluguel. Dependendo do prazo do contrato, este direito pode se aplicar ou não. Seja como for, às vezes essa situação pode causar muitas dúvidas. Então, veja quais são os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel.Neste conteúdo, vamos passar pelos seguintes tópicos:
Quando o locador pode pedir o imóvel antes do término do contrato?
Quando o dono da casa pede o imóvel?
Então, o locador pode rescindir o contrato antes do prazo?
O que acontece quando o locador quebra o contrato?
Quando o inquilino não pode ser despejado?
Porém, antes de mais nada, você pode conferir todos os motivos que levam o dono a encerrar o contrato de aluguel e o que a lei do inquilinato define clicando aqui.
Quais os direitos do inquilino quando o locador pode pedir o imóvel antes do término do contrato?
Em resumo, o dono só pode pedir o imóvel de volta depois que o contrato de aluguel acabar. Isso, é claro, quando o contrato é de prazo determinado. Essa regra está inclusa na Lei do Inquilinato. Geralmente, os contratos de aluguel são de prazo determinado. Ou seja, o tempo de duração do aluguel é o que está escrito no contrato. Por exemplo: um aluguel que dura 24 meses, ou 30 meses. Assim, se o inquilino está morando no imóvel dentro desse período, o contrato é de prazo determinado.Agora, tem casos em que o inquilino fica até o final do prazo e continua morando. Então, o contrato torna-se de prazo indeterminado. Isso porque se o dono não pedir o imóvel, o contrato se renova automaticamente. Assim, o mesmo contrato passou a ser de prazo indeterminado.Mas é importante entender que existem várias situações específicas em que o dono pode pedir o imóvel de volta. De modo geral, quando ele está precisando daquele espaço para outro fim. Então, nesses casos, a Lei permite que o proprietário receba de volta o imóvel. Vamos explicar cada uma dessas situações abaixo. Além, é claro, de falar sobre os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel. Confira com a gente!
Quais os direitos do inquilino quando o dono da casa pede o imóvel?
Como a gente comentou antes, tem algumas situações em que o dono da casa pede o imóvel. Pode ser por inadimplência do morador, por alguma quebra de contrato, e por aí vai. Nesses casos, a Lei permite que o dono peça o imóvel mesmo se o contrato for por tempo determinado. Os principais casos de quando o dono da casa ou apartamento pede o imóvel são:
Inadimplência do morador: A situação mais comum é quando o inquilino vira inadimplente. Isso quer dizer que o morador não está pagando a mensalidade do aluguel. Então, nesse caso, o dono pode pedir o imóvel de volta. O mesmo vale tanto para casas quanto para apartamentos. Vale lembrar que, além da mensalidade, estão inclusos aqui os valores de condomínio, IPTU, etc.
Quebra de contrato: Outro caso bastante comum é quando o morador quebra alguma cláusula do contrato. Quando isso acontece, o dono pode pedir o imóvel de volta imediatamente. Por exemplo, se o inquilino resolver sublocar o imóvel sem que o contrato permita isso. Essa é uma situação muito fácil de acontecer.
Uso indevido do imóvel: Também existe a possibilidade de pedir o imóvel de volta quando o inquilino não usa o imóvel do jeito certo. Por exemplo, quando ele usa a casa ou apartamento para fins comerciais, e não residenciais.
Independente disso, o proprietário pode entrar em acordo com o inquilino. Se ambos concordarem, a saída do imóvel poderá ocorrer antes de terminar o prazo do contrato.
Então, o locador pode rescindir o contrato antes do prazo?
Sim! Existem casos específicos em que a Lei do Inquilinato permite ao locador rescindir o contrato antes do prazo. Como quando o morador deixa de pagar, ou quando ele quebra alguma cláusula do contrato de aluguel.Então, nesses casos, não importa se o aluguel é por tempo determinado ou não. O dono pode pedir imediatamente de volta a casa ou apartamento.
O que acontece quando o locador quebra o contrato?
Não é muito comum, mas pode acontecer de o proprietário quebrar alguma cláusula do contrato de aluguel. Então, nesse caso, ele fica impedido de receber o imóvel de volta até o contrato acabar.Porém, o que acontece quando o locador quebra o contrato é que o morador tem a opção de devolver o imóvel. Ele vai ter que pagar a multa proporcional ao restante do contrato. Mas esse caso é bem raro de acontecer.
E quando o proprietário quiser vender o imóvel?
Outra dúvida comum é sobre quando o proprietário quer vender o imóvel. Acontece muito do dono colocar a casa ou apartamento para vender quando o aluguel ainda está em andamento. Mas existe uma regra importante. Basicamente o dono precisa oferecer a compra do imóvel para o inquilino primeiro. Se ele não tiver interesse em comprar, aí sim o imóvel pode ser oferecido para o público geral.Caso o imóvel seja vendido para outra pessoa, o novo proprietário deve pedir o imóvel em até 90 dias após a compra. Se o fizer, o morador tem 30 dias para sair da casa ou apartamento, contados a partir do aviso. E se não o fizer, o contrato de aluguel continua valendo.
Quais são os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel?
Afinal, o morador tem algum direito nessa situação? A resposta é sim! Mesmo quando o dono é autorizado a pedir o imóvel de volta, ainda existem algumas regras a seguir. Então, vamos explicar os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel. Como aviso prévio, adiamento de despejo, entre outros. Confira como funciona cada um!
1 – Aviso prévio para garantir os direitos do inquilino
Seja pelo motivo que for, quando o dono tem interesse em pedir o imóvel, ele deve avisar o morador com antecedência. Dessa forma, o inquilino tem o direito de no mínimo 30 dias para poder sair totalmente do local. Porém, caso ele não possua nenhum tipo de garantia, o prazo pode reduzir para apenas 15 dias. Além disso, caso o inquilino e o proprietário entrem em um acordo, o prazo pode ser maior.
Qual o prazo para entrar com ação de despejo?
Caso o morador atrase o pagamento e o contrato não tenha garantia de aluguel, o prazo para entrar com ação de despejo é a partir do primeiro dia de atraso. Ou seja, se o aluguel vence no dia 15, a partir do dia 16 o dono já pode entrar com o pedido de despejo. Porém, o despejo não acontece tão rápido assim e é comum que se espere um pouco mais para entrar com o pedido.Agora, a partir do momento em que o juiz emite a ordem de despejo, o morador tem de 15 a 30 dias para sair do imóvel. Esse prazo pode ser negociado entre as partes e o inquilino tem medidas que podem ser tomadas até que a sentença seja dada. Mas vale lembrar que o despejo é usado como uma última solução pelos responsáveis de imóvel.
Como é uma ordem de despejo?
A ordem de despejo é geralmente a última medida tomada pelo proprietário. Antes, recomenda-se tentar dialogar com o morador. Porém, quando isso não funciona, vem o despejo.Essa ordem deve ser feita com a ajuda de um advogado. Assim, ele vai auxiliar a juntar as provas e montar o aviso para que o morador se prepare para sair. Depois que a ordem for entregue, o morador pode quitar a dívida e reverter o despejo. Mas se isso não acontecer, ele tem que desocupar o imóvel dentro do prazo de até 30 dias.
2 – Apresentar defesa
Se o morador pagou o aluguel e mesmo assim tenha sido despejado, ele tem o direito de se defender. Existe um prazo de até 15 dias depois do aviso prévio para que o inquilino junte as provas e apresente.Essa regra também vale para quando o dono diz que houve alguma quebra no contrato. Em síntese, o mais indicado nesses casos é procurar um advogado para melhor orientação.
3 – Emendar a mora ou reverter a ação
Caso o inquilino esteja com aluguéis em atraso, geralmente ele tem até 15 dias para resolver a situação. A partir do aviso de despejo, o inquilino pode decidir pagar o que é devido, com juros, multa, honorários de advogado e outros. Isso vai permitir ao inquilino permanecer no imóvel e procurar manter tudo em dia.Para saber mais sobre esse assunto, leia o artigo 62, II, da Lei do inquilinato.
4 – Adiamento do despejo em caso de falecimento
A Lei do Inquilinato fala sobre o caso de falecer o companheiro, pais, filhos ou irmãos de qualquer pessoa que esteja morando no imóvel. Basicamente, o proprietário não pode despejar os moradores em até 30 dias depois da data do falecimento.Isso está explicado no Artigo 65 da Lei do inquilinato.
5 – Reembolso por melhorias
Em síntese, existem três tipos de melhorias que podem ser feitas no imóvel. Porém, somente duas delas podem ser feitas com direito a reembolso do proprietário. Isto é, se o contrato não pedir o reembolso. São os reparos necessários e os reparos úteis.
Reparos necessários
Os reparos necessários são todos aqueles que mantêm a condição de uso do imóvel. Ou seja, os considerados urgentes ou de extrema necessidade. Por exemplo: reparos estruturais, elétricos, hidráulicos etc. Por isso, esse tipo de reparo não precisa de aprovação do dono, pois ameaça a moradia.
Reparos úteis
Os reparos úteis são aqueles que permitem um melhor uso do imóvel. Assim, esse tipo de reparo precisa da autorização do dono. Então, são exemplos: fechar uma sacada, construir uma garagem ou instalar grades nas janelas.Dessa forma, o dono poderá reembolsar apenas os reparos necessários e os reparos úteis autorizados. Assim, quando ele pede o imóvel, é possível pagar esses valores ao inquilino. Ou ainda, pode abater dos débitos existentes do inquilino. Porém, as normas definidas no contrato de aluguel devem ser verificadas. Até porque o contrato pode já determinar se haverá reembolso ou não.
Quando o inquilino não pode ser despejado?
Há alguns casos em que o inquilino fica protegido pela Lei do Inquilinato do despejo. Nessas situações, o proprietário fica proibido de emitir a ordem de despejo ou de pedir o imóvel de volta. Afinal, quando o inquilino não pode ser despejado?Primeiramente, existem as situações extremas. Como a pandemia do Covid-19, que mudou completamente todas as dinâmicas de aluguel. Em casos como esse, é comum que o Senado aprove algum tipo de suspensão para proteger os inquilinos.Mas também existem outros casos mais comuns. Se o morador não descumprir nenhuma parte do contrato, por exemplo, não há motivo para o despejo. Outro caso comum, como comentamos acima, é quando algum parente do inquilino morre. Além disso, o despejo pode ser revertido quando a ordem que o dono apresentou não for legal. Isso porque o inquilino pode recorrer contra o despejo. Se ele ganhar, não poderá sair do imóvel e ainda pode receber de volta a caução que pagou no começo do contrato, se for o caso.
E se o proprietário não usar o imóvel como informou?
Quando o dono pede o imóvel antes do prazo, é obrigatório declarar para o que ele vai usar o espaço. Como para morar por conta própria ou entregar para algum parente que esteja precisando. Dessa maneira, ele não poderá usar o imóvel de forma diferente da que ele informou. Caso isso aconteça, o morador poderá entrar com um pedido de indenização. Isso se chama indenização por despejo com motivo inadequado.Então, depois de todos estes pontos, fica claro que o inquilino tem direitos quando o proprietário pede o imóvel. Apesar disso, a Mell.ro entende que cada caso é um caso. Por isso, aconselhamos consultar um advogado especialista para avaliar a situação e dar melhores orientações.Gostou deste conteúdo? Então fique por dentro das nossas redes sociais para não perder nada! E se ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários que vamos te ajudar!
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